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sábado, 24 de junho de 2017

Distribuidora de Combustível terá que indenizar vítima de incêndio em Duque de Caixas

Distribuidora de Combustível terá que indenizar vítima de incêndio em Duque de Caixas

Publicado em 23/06/2017
A transportadora de combustível Petrogold terá que pagar mais de R$ 40 mil a Euzi Pereira, uma das vítimas do incêndio provocado pela empresa no município de Duque de Caixas. Foi o que determinaram os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram seu recurso, mantendo a sentença que obriga a empresa a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e R$ 1480 por danos materiais.
Em 2013, a distribuidora, que funcionava de forma irregular em um bairro residencial, explodiu, causando um incêndio que se espalhou pelas casas vizinhas. Segundo relatos, muitos moradores abandonaram o local apenas com a roupa do corpo. “Com efeito, segundo a referida teoria, aquele que, ao desenvolver uma atividade potencialmente perigosa, impõe à sociedade um nível maior de risco, traz para si a responsabilidade de reparar os danos causados (...)”,observou o relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra, no acórdão.
Apelação cível nº: 0042430-45.2013.8.19.0021
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 22/06/2017

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