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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Plano de saúde terá que incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada

Plano de saúde terá que incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada

Publicado em 28/06/2017
O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília determinou que a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil inclua neta, menor sob guarda judicial dos avós, na condição de beneficiário do plano de saúde da avó.  De acordo com a decisão, a inclusão da menor entre os beneficiários do plano de saúde operado pela requerida se sujeitará ao pagamento da contraprestação correspondente aos cálculos atuariais.
A avó ajuizou a ação de conhecimento como representante da neta. Afirmou que detém a guarda da menor e que é a titular do plano de saúde operado pela CASSI. No entanto, teve negado o pedido de inclusão da neta como sua beneficiária e dependente do plano pela seguradora.
Em contestação, a CASSI alegou gue existe cláusula contratual que veda a inclusão de beneficiários que não constam do rol do Plano Associados, pois a medida acarretaria desequilíbrio financeiro. Defendeu a improcedência do pedido autoral. 
Ao decidir sobre a questão, o juiz considerou que a cláusula contratual mencionada não deve se sobrepor ao direito à saúde, protegido pela Constituição de 1988, e sedimentado, posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Tenho por inerente à natureza do serviço que se busca a inclusão dos membros mais próximos do núcleo familiar, no caso dos autos, do neto sob guarda judicial. E eventual cláusula que estipule renúncia é nula”.
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2016.01.1.065784-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/06/2017

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