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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Consumidores encontram larvas na sobremesa e restaurante terá de indenizá-los

Consumidores encontram larvas na sobremesa e restaurante terá de indenizá-los

Publicado em 28/06/2017
Juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Pimenta Verde Alimentos Ltda a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a dois consumidores por ter-lhes fornecido alimento deteriorado. Os autores alegaram que, em agosto de 2016 - quando retornavam de viagem aos Estados Unidos, e aguardavam conexão no aeroporto de Guarulhos/SP - utilizaram voucher da companhia aérea para almoçar no restaurante da empresa requerida. Contaram que fizeram a refeição principal e quando estavam comendo a sobremesa, de forma compartilhada, perceberam que estavam comendo comida com larvas.
A ré, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência designada, nem apresentou qualquer justificativa, tendo a juíza reconhecido os efeitos materiais da revelia, conforme artigo 20 da Lei 9.099/95. Ainda, a magistrada considerou que não havia nada nos autos que afastasse a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, uma vez que os autores apresentaram provas suficientes da relação jurídica estabelecida entre as partes e dos fatos constitutivos de seu direito.
Analisando o caso, a juíza registrou que os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, o que fundamentou o pedido inicial formulado pelos requerentes. “A venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado coloca em injustificável risco a saúde do consumidor, vulnerando sua confiança e dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes, conforme regra do art. 12 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).”
Os dois autores pretendiam a reparação por danos morais no valor de R$ 7.500,00 cada. No entanto, a magistrada – em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso – fixou o valor indenizatório em R$ 2 mil para cada.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0711432-62.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/06/2017

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