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terça-feira, 24 de agosto de 2021

Município deve indenizar pedestre por queda em calçada

 

Dano Moral

- Atualizado em


O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por causa do acidente de uma pedestre em calçada, que culminou com a fratura do braço. O caso, oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0009405-58.2015.8.15.2001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Em sua defesa, o Município aduz que tratando-se de responsabilidade por omissão, não teria como fiscalizar todas as calçadas do município para verificar se existe algum entulho, fato que a queda da pedestre se deu por sua culpa exclusiva, por falta de atenção.

A relatora disse que o argumento do município não prospera, tendo em vista as provas dos autos. “No caso, houve algum tipo de obra no local, contudo, o serviço foi mal feito, deixando pontas de ferro expostas a céu aberto, causando riscos a todos os pedestres que ali passam, o que culminou no trágico acidente. Dessa forma, o descaso salta aos olhos, sendo uma conduta de fácil constatação pelo Município, que poderia ter evitado desde o início o problema, agindo com eficiência quando da realização da obra ou em sua fiscalização, inclusive, um dos princípios norteadores da Administração Pública, o que não fez”, ressaltou.

Segundo a juíza-relatora, o município poderia ter evitado o acidente com o devido reparo, simples, sem muitos custos para rebater pontas de ferros expostas na calçada, o que não fez. “Assim, entendo que a culpa, o nexo de causalidade e o dano encontram-se presentes no presente caso, não havendo que se falar em ausência do dever de indenizar”, pontuou.

Quanto ao valor do dano moral, a relatora considerou que o valor de R$ 15 mil foi justo, proporcional e razoável, pois a autora teve fratura grave a qual lhe incapacitou para as tarefas do cotidiano e trabalho, tendo inclusive que pedir auxílio doença no INSS.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB


Foto: divulgação da Web

Banco do Brasil lança emissão de boletos por WhatsApp


Publicado em 23/08/2021

Sistema de cobrança bancária por chat foi lançado nesta semana  

Os clientes do Banco do Brasil (BB) agora podem emitir, consultar e alterar boletos bancários pelo WhatsApp. Pioneiro no Brasil, o sistema de cobrança bancária por chat foi lançado nesta semana e, segundo a instituição financeira, beneficiará principalmente pequenos empreendedores.  

Para usar a ferramenta, o cliente deve acessar o WhatsApp do BB e iniciar uma conversa com o especialista PJ, o assistente virtual do banco no aplicativo, digitando “#PJ”. Em seguida, basta escrever “Preciso registrar um boleto” para aparecerem instruções na tela de conversas.   

O aplicativo pedirá as informações do pagante (CPF, nome, endereço, complemento) e os detalhes de pagamento (valor, vencimento). O boleto é gerado assim que as informações forem confirmadas, com o cliente podendo encaminhá-lo ao destinatário.   O recurso também permite a realização de consultas, quando o usuário digita “Preciso consultar um boleto. Os documentos podem ser alterados com o comando “Preciso alterar um boleto”. As duas opções permitem a geração de um PDF para compartilhamento.

No ano passado, o BB foi o primeiro banco a oferecer um assistente especializado em pessoa jurídica no WhatsApp. Além das transações da cobrança, o assistente faz atendimentos sobre crédito, capital de giro, desconto de títulos, desconto de cheques, folha de pagamentos, conta corrente, cartão de crédito e suporte técnico. A ferramenta também permite consultas de saldo, de extrato e de limite do cartão.

Fonte: O Dia Online - 22/08/2021

Operadora de plano de saúde tem de custear exames de Covid-19

 


Publicado em 23/08/2021

O fato de um exame não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não impede que ele seja realizado pelos planos de saúde, pois a lista não é taxativa. Assim entendeu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao condenar uma operadora por se negar a cobrir exames de PCR, IgG e IgM, que detectam a contaminação pelo novo coronavírus. 

Segundo o processo, a autora teve sintomas de Covid-19 em junho de 2020. Durante a consulta, o médico preencheu guia da cooperativa médica  Unimed solicitando a realização do exame. A paciente se deslocou até o setor administrativo da empresa e foi informada de que o procedimento só poderia ser autorizado por WhatsApp. Feito o pedido via aplicativo, a autorização foi negada.A usuária do plano, temendo o risco à própria saúde e a possibilidade de contagiar outras pessoas, dirigiu-se ao Hospital da Unimed, onde foi consultada por outro médico. O profissional, após examinar a paciente, preencheu uma segunda guia solicitando o exame de Covid-19. A mulher, no entanto, teve mais um pedido de autorização negado, com a justificativa de que havia sido expedida uma nota para que os médicos não prescrevessem guias com o mesmo teor daquelas duas que foram recebidas.

A mulher buscou outro plano de saúde e realizou o exame, que deu positivo. Assim, ela entrou com ação contra a Unimed e alegou que as negativas a abalaram psicologicamente.

A empresa, em sua defesa, alegou que, de acordo com a terceira guia emitida pelo médico, a paciente já tivera o novo coronavírus e, mesmo assim, solicitou outro exame de PCR, como também o IgG e o IgM. Segundo a empresa, os testes sorológicos IgG e IgM, à época, ainda não tinham autorização por parte da ANS. Isso ocorreu somente em 13 de agosto de 2020. Assim, na data da solicitação, a Unimed poderia negar a cobertura.

Em primeira instância, a companhia foi condenada a autorizar e custear o exame, além de pagar indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram. 

Ao analisar os autos, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini ressaltou que, embora os exames não estivessem elencados no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o fato por si só não afasta a responsabilidade da ré em custeá-los. "A referida lista não pode ser considerada taxativa e não há expressa exclusão contratual para realização de tais exames", afirmou ele.

Quanto ao pedido da paciente, o magistrado entendeu que R$ 2 mil são suficientes para reparar o dano moral sofrido. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/08/2021

Clientes relatam que bancos se recusam a realizar estorno após criminosos fazerem compras por aproximação

 


Publicado em 23/08/2021 , por Letícia Moura

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Por meio da tecnologia NFC, os consumidores podem fazer pagamentos sem inserir o cartão na maquininha e sem digitar a senha, mas a modalidade pode facilitar os golpes

Rio - A Proteste, associação de defesa do consumidor, informou que vem recebendo reclamações sobre o pagamento via contactless (cartão de aproximação). Segundo a entidade, as queixas são de consumidores que tiveram seus cartões furtados e não querem pagar a conta de compras feitas por terceiros. Conforme os clientes, quando eles recorrem às instituições que representam os cartões, recebem a resposta de que elas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade.O NFC (Near Field Communication) é a tecnologia responsável pelo pagamento por aproximação, possibilitando que o consumidor faça pagamentos na maquininha sem precisar inserir o cartão e digitar a senha. Essa "facilidade" se mostrou promissora, por conta da praticidade e economia de tempo, mas também perigosa, trazendo algumas preocupações quanto a golpes e fraudes.

Para evitar esse tipo de temor, foi especificado que os pagamentos nessa modalidade deveriam ter um limite de transação de até R$ 50, podendo mudar de acordo com cada instituição. No fim de 2020, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aumentou o limite para R$ 200, visando atender a demanda crescente pela nova ferramenta.

Apesar disso, a Proteste recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores de mais de R$ 500. Ao darem conta do furto ou do roubo, os consumidores, além de fazerem o boletim de ocorrência, procuraram imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato.

Prejuízo aos consumidores

Alguns clientes tiveram parte do valor estornado e outros receberam a devolutiva de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação. "Deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado", afirmou a Proteste.

"O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor", disse Henrique Lian, diretor de relações institucionais e mídia da Proteste.

Na avaliação da associação de defesa do consumidor, é preciso haver previamente consentimento do consumidor e a respeito da ativação dessa modalidade, "uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe", ponderou o órgão.

Cuidados com cartão de aproximação

Marlon Glaciano, especialista em Finanças, explicou que os principais cuidados são conferir o valor da compra antes de aproximar o cartão, manter uma distância mínima acima de quatro centímetros entre o cartão e a maquininha, além de acompanhar o extrato das transações. O cliente também pode desabilitar a modalidade: "Normalmente, por meio do aplicativo do cartão, existe uma opção onde você poderá habilitar e desabilitar esta função". 

 

Eser Helmut Amorim, chefe de Tecnologia da Informação da Russell Bedford, esclareceu que, para fugir das falcatruas, o consumidor pode comprar capas de cartão com bloqueio RFID (Radio Frequency IDentification - em português, Identificação por Rádio Frequência) e/ou bolsas e carteiras com bloqueio de RFID. Ele reforçou que o cliente pode optar pela "ativação e desativação (do cartão de aproximação) no app do emissor do cartão", além de ter atenção nas transações.

Fui vítima de um golpe, e agora?

De acordo com o advogado criminal Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, a vítima deve procurar a delegacia de polícia para comunicar o crime. O consumidor também precisa avisar ao banco sobre a fraude. Para a instituição financeira, o cliente deve apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO), além de informar à empresa que recebeu o pagamento de compras realizadas pelo golpista.

O que pode ser feito se o banco não estornar o dinheiro em caso de fraude? Segundo o advogado, as medidas dependem da forma que ocorreu o golpe e se a vítima não concorreu para o crime. "O banco pode ser condenado a estornar o valor tomado pelos bandidos. Para isso, é preciso procurar um advogado para que ele possa analisar e, se for o caso, distribuir a devida ação", indicou Piovesan.

Pix pode ser devolvido?

Segundo o Banco Central (BC), a partir do dia 16 de novembro deste ano, entrará em vigor o Mecanismo Especial de Devolução, que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fraude pela instituição detentora da conta do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário pagador.

"Com esse mecanismo, o BC define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade do usuário reaver os fundos", explicou o órgão.

"Enquanto o mecanismo especial de devolução não entra em vigor, as instituições envolvidas utilizam-se de procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos. Vale ressaltar que a responsabilidade da avaliação das situações de fraude é das instituições financeiras ou instituições de pagamentos envolvidas na transação. O BC cria as regras e os procedimentos operacionais que permitem a comunicação padronizada entre as duas instituições e pode penalizar as instituições que incorrerem em uso indevido do mecanismo", completou o BC.

O que dizem os bancos

A Caixa Econômica Federal respondeu que não opera com o cartão de aproximação. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Bradesco e o Santander sugeriram entrar em contato com a Abecs, que não respondeu até a última atualização desta matéria. O Itaú Unibanco e o Banco do Brasil fizeram a mesma recomendação, mas enviaram os posicionamentos à reportagem. O Nubank também se manifestou por meio de nota. 

"O Itaú Unibanco informa que a tecnologia NFC é uma comodidade para o cliente e se tornou ainda mais relevante na pandemia por não demandar contato físico com o equipamento usado para pagamento. O banco esclarece, ainda, que o cliente pode desativar o recurso nas centrais de atendimento", disse em nota.

"Além disso, orienta que, ao serem vítimas de golpes ou furtos, os clientes devem contatar imediatamente o banco para bloqueio temporário dos cartões, oportunidade em que também podem contestar, para análise e eventual ressarcimento, despesas realizadas por terceiros sem o uso de senha. Além disso, é fundamental registrar boletim de ocorrência junto às autoridades competentes. O Itaú reforça constantemente aos clientes orientações sobre segurança e disponibiliza em seu site uma seção com dicas sobre o tema: itau.com.br/seguranca", concluiu o Itaú Unibanco.

"O Banco do Brasil recebe as reclamações de movimentações financeiras não reconhecidas pelos clientes, com a abertura de processo de contestação. Posteriormente, esse processo é analisado pela área técnica que define sobre a responsabilidade das partes e sobre o ressarcimento ou não dos valores contestados", esclareceu a instituição em nota.

"O Nubank possui uma série de padrões de segurança, atualizando seus processos de forma constante para frear novas tentativas de golpes e fraudes de forma efetiva. Contamos com modelos de machine learning para avaliar o risco de um acesso indevido ao aplicativo ou o risco de uma transferência indevida", disse em comunicado. 

"Em caso de perda ou roubo do cartão ou ainda de transações não reconhecidas, por exemplo, orientamos o cliente a realizar o bloqueio do cartão imediatamente, pelo atalho de cadeado no app instalado no celular ou a entrar em contato com nossa equipe de atendimento para solicitar a segunda via do cartão ou o próprio bloqueio — caso esteja sem o celular", acrescentou.

"O cliente também tem a opção de ajustar o limite pelo app, restringindo o valor que poderá ser utilizado com seu cartão, ou de desabilitar a função contactless a qualquer momento, quando o cartão não estiver em uso ou de forma permanente, se assim preferir", finalizou o banco digital.

Fonte: O Dia Online - 22/08/2021

Gasolina já é vendida a R$ 7,36 em postos pelo Brasil; preço médio chega a quase R$ 6


Publicado em 23/08/2021 , por Douglas Gavras

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Preço do combustível registra salto de 1,53% ao longo da semana, e presidente culpa governadores pelos aumentos

A gasolina comum teve alta significativa durante a semana, se aproximando pela primeira vez da marca de R$ 6 por litro, segundo pesquisa publicada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nesta sexta-feira (20).O preço do combustível registrou um salto de 1,53% ao longo desta semana, alcançando média de R$ 5,956 por litro, também em sua segunda semana consecutiva de aumentos.

Foi na região Norte que a ANP apurou o preço mais alto para a gasolina na semana entre 15 e 21 de agosto, de R$ 7,360 por litro, com destaque para os estados do Acre e do Tocantins. Em seguida, aparecem as regiões Sul (R$ 7,189), Sudeste (R$ 7,059), Nordeste (R$ 6,789) e Centro-Oeste (R$ 6,679).

No estado de São Paulo, o preço mais alto apontado pela ANP era de R$ 6,549/litro; no Rio de Janeiro, de R$ 7,059; em Minas Gerais, chegava a R$ 6,759.   No preço médio, no entanto, o ranking se altera: o Centro-Oeste lidera, com R$ 6,185 por litro, seguido por Nordeste (R$ 5,994), Norte (R$ 5,952), Sudeste (R$ 5,910) e Sul (R$ 5,892).? No caso do preço médio, o destaque negativo é o Rio de Janeiro (R$ 6,485/litro).   Na semana passada, a Petrobras anunciou um aumento de cerca de 3,5% no valor médio da gasolina em suas refinarias, para R$ 2,78/litro, buscando um alinhamento com o mercado internacional.   Além da cotação nas refinarias, os preços nos postos dependem de fatores como a adição obrigatória de biocombustíveis e margens de distribuição e revenda.

Em evento em Manaus no dia 18 e ao lado do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) culpou parte dos governadores pela alta do preço do gás e dos combustíveis. Ele reconheceu a inflação e disse que o povo tem razão em reclamar.

“Sabemos que a inflação está batendo na porta de vocês, mas lá atrás grande parte dos governadores e da nossa mídia disse que deveríamos respeitar aquela máxima: ‘fique em casa que a economia a gente vê depois’”, discursou.

Também nas últimas semanas, analistas revisaram para cima as perspectivas de inflação para este ano e o próximo, com efeitos das geadas e secas, pressão dos combustíveis e aumento da demanda decorrente da reabertura da economia.

O mais recente boletim Focus, por exemplo, estima agora o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 7,05% em 2021, ante projeção de um mês atrás de 6,31%. Para 2022, a expectativa é de que o índice fique em 3,90%, ante 3,75% anteriormente.

Segundo André Braz, do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas), a aceleração da inflação no varejo ainda deve persistir, pelos aumentos no preço do petróleo e, por consequência, da gasolina e do diesel.

Concorrente direto da gasolina nas bombas, o etanol teve valorização de 2,22% na semana, para média de R$ 4,497/litro, acompanhando o movimento de três semanas seguidas de ganhos dos outros combustíveis.

O preço do biocombustível nas usinas também tem avançado de forma significativa. Conforme o indicador Cepea/Esalq, o valor do etanol na praça de São Paulo saltou 9,2% somente desde a última semana de julho.

 

Já o preço médio do óleo diesel engatou a terceira semana consecutiva de alta nos postos de combustíveis do Brasil, enquanto a cotação do etanol também subiu.

De acordo com o levantamento da agência reguladora, o valor médio do diesel nas bombas nesta semana atingiu R$ 4,616por litro, alta de 0,35% em relação à semana passada.

Embora os movimentos mais recentes no preço do combustível mais consumido do Brasil tenham sido relativamente discretos, uma vez que ao final de julho o diesel ainda figurava em R$ 4,588/litro, foram suficientes para o produto emendar a terceira semana seguida de ganhos.

Preço da gasolina comum, segundo a ANP

  Em R$/litro: Preço médio Preço mínimo Preço máximo
? BRASIL 5,956 4,990 7,360
RIO DE JANEIRO 6,485 5,899 7,059

ACRE

6,450 6,190 7,130
DISTRITO FEDERAL 6,357 6,299 6,399

PIAUÍ

6,307 5,085 6,599

GOIÁS

6,274 5,870 6,679
MINAS GERAIS 6,185 5,899 6,759
TOCANTINS 6,156 5,750 7,360
RIO GRANDE DO SUL 6,149 5,729 7,189
RIO GRANDE DO NORTE 6,108 5,980 6,290
10º SERGIPE 6,092 5,789 6,789
11º RONDÔNIA 6,064 5,850 6,490
12º BAHIA 6,060 5,810 6,579
13º ALAGOAS 6,042 5,870 6,499
14º ESPÍRITO SANTO 6,041 5,799 6,440
15º PARÁ 6,035 5,580 6,699
16º MATO GROSSO DO SUL 5,956 5,769 6,430
17º MATO GROSSO 5,948 5,629 6,510
18º CEARÁ 5,935 5,590 6,390
19º PERNAMBUCO 5,907 5,673 6,399
20º MARANHÃO 5,905 5,749 6,199
21º AMAZONAS 5,798 5,759 6,200
22º PARAÍBA 5,791 5,599 6,089
23º SANTA CATARINA 5,740 5,399 6,099
24º PARANÁ 5,738 5,229 6,550
25º RORAIMA 5,637 5,580 5,720
26º SÃO PAULO 5,626 4,990 6,549
27º AMAPÁ 5,143 5,110 ? 5,350 ?

Fonte: Folha Online - 21/08/2021

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Justiça reduz pensão alimentícia em decorrência da pandemia

Direito de Família

 - Atualizado em 


A 7ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que autorizou redução de valores de pensão alimentícia pagos para a filha e ex-mulher. Os Desembargadores consideraram que a redução de quase 60% no salário do genitor, em decorrência da pandemia, autoriza a diminuição dos valores devidos.

Caso

Na ação de dissolução de união estável, o Juízo do 1º grau determinou pagamento de alimentos provisórios no valor equivalente a oito salários mínimos para a ex-mulher e 12 para a filha do casal.

O ex-marido requereu diminuição dos valores alegando que teve o salário reduzido em 60%, de outubro de 2020 até março de 2021, não sendo possível pagar o valor estipulado. Atualmente, conforme o acórdão, ele está desempregado.

A ex-companheira recorreu ao TJRS, através de um agravo de instrumento, afirmando a necessidade de pagamento custos da educação da filha, que são elevados.

Decisão

A relatora do processo, Desembargadora Vera Lúcia Deboni, afirmou que o Código de Processo Civil dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção entre a necessidade de quem os postula e a possibilidade de quem os provê”.

No caso, a magistrada destacou que o pai comprovou a redução salarial e que ele afirmou que “dificilmente teria condições de suportar o encargo alimentar nos patamares requeridos pela ex-mulher”.

“Os valores postulados pela agravante, em favor dela e da filha, são demasiados e não se encontram adequados aos caracteres da situação posta nos autos. Cumpre referir-se, além disso, que nas contrarrazões de agravo interno, o alimentante noticiou que acabou por ser demitido. Logo, fica claro que é inviável o restabelecimento da obrigação ao patamar que havia sido arbitrado na instância a quo”, decidiu a Desembargadora Vera.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora o Desembargador Sergio Fernando de Vasconcellos Chaves e o Juiz convocado ao TJRS, Roberto Arriada Lorea.

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

TRF3 determina concessão de benefício assistencial a portador de diabetes mellitus

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Para magistrada, ficou comprovado nos autos que autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção 

Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou sentença e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem portador de diabetes mellitus.

De acordo com a decisão, ficou comprovado nos autos que o autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conforme laudo pericial, o homem é portador de diabetes mellitus, com sequela macrovascular e amputação total do pé esquerdo. Ele apresenta incapacidade total e temporária desde 2013, com possibilidade de melhora clínica.

Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que o BPC não possui caráter vitalício, portanto não é necessário que a incapacidade seja permanente. “Está expressamente prevista a possibilidade de revisão do benefício, a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”.

O estudo social efetuado em 2018 mostrou que o autor reside com dois irmãos e um sobrinho, em condições precárias de moradia, em imóvel herdado dos pais. Os gastos com alimentação, despesas domésticas, imposto e medicamentos totalizam uma média de R$ 1.480 e a renda familiar é cerca de R$ 1.050.

“Os elementos de prova são suficientes para evidenciar as condições em que vive a parte autora, inserindo-se ela no grupo de pessoas economicamente carentes que a norma instituidora do benefício assistencial visou amparar”, concluiu a magistrada.

A Justiça Estadual de Salto, em competência delegada, havia julgado o pedido do homem improcedente por considerar que não ficaram caracterizadas a deficiência e a hipossuficiência. O autor recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença, sob a alegação de que preenche os requisitos legais para a concessão do BPC.

No Tribunal, a relatora reconheceu o direito ao benefício a partir de 18/9/2015, data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5122596-17.2021.4.03.9999

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

www.twitter.com/trf3_oficial

www.instagram.com/trf3_oficial


Foto: divulgação da Web