Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado
Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado
Cobrança foi mantida mesmo após reclamação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou seguradora a indenizar por descontos mensais de seguro que não fora contratado, bem como a restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Consta nos autos que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que mensalmente estavam sendo descontados R$ 34,30 a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica posteriormente concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.
O colegiado julgou que a elevação do montante da indenização é necessária ante as circunstâncias do caso, em que o desfalque afetou o sustento da autora. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, afirmou a relatora.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Roberto Reuter Torro e Rogério Murillo Pereira Cimino. A decisão foi unânime.
Detran-DF é condenado a indenizar motorista por demora na emissão de CNH
Detran-DF é condenado a indenizar motorista por demora na emissão de CNH
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF foi condenado a indenizar um motorista pela demora de quase dois meses na emissão e entrega da carteira de habilitação. Ao manter a condenação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a demora foi injustificada e causou insegurança ao motorista.
Consta no processo que o autor iniciou o processo de renovação da CNH em junho de 2021, ocasião em que recebeu a autorização provisória com validade até o dia 14 de julho. O motorista conta que, após o prazo, entrou em contato com o Detran por email e telefone, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual quanto físico. De acordo com o autor, a CNH só foi emitida e enviada em setembro, após dar início à ação judicial.
Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor” e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a eventual demora ocorreu por conta das “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”. Afirma ainda que o documento digital foi disponibilizado.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que deve ser reconhecido que a prestação de serviço foi defeituosa. Isso porque, segundo o colegiado, o réu “não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo”.
No caso, de acordo com a Turma, o Detran-DF tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos. “A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a ‘bater às portas’ do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis”, registrou o colegiado.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais.
Não é segredo para ninguém que, comparado ao dólar, o real é uma moeda que oscila muito mais. Por isso, para não enfraquecer o poder de compra e poder planejar compras e investimentos no exterior, muitas pessoas optam pela criação de uma conta corrente em dólar.
Entretanto, muita gente ainda não sabe que essa modalidade existe e nem quais são os benefícios de ter uma conta bancária dessa natureza. No texto abaixo, entenda do que isso se trata e quais as principais vantagens de abrir uma conta como essa.
O que é uma conta em dólar?
A conta em dólar é uma possibilidade sobre a qual muitas pessoas não têm conhecimento. Ela opera como uma conta bancária padrão, com o diferencial que as suas operações envolvem a moeda norte-americana. Essa característica dispensa a necessidade de fazer conversão cambial ao realizar transações internacionais.
Uma conta dessa natureza, além de possibilitar a realização de transferências e pagamentos em dólar, também permite receber valores em reais. Com isso, o usuário faz transferências para a conta internacional, com o dinheiro sendo convertido pelo banco seguindo a cotação cambial vigente.
Como esse tipo de conta funciona?
No geral, o funcionamento de uma conta assim é bastante similar às demais contas bancárias. O interessado escolhe uma instituição financeira que oferece esse tipo de conta e envia seus dados pessoais e comprovantes necessários para efetuar a abertura da conta.
Com a abertura da conta internacional, o cliente já pode movimentá-la, realizando tanto depósitos quanto transferências de valores para elas. Também é possível fazer compras em estabelecimentos e sites estrangeiros, enviar dinheiro para amigos ou familiares que moram no exterior ou mesmo fazer investimentos fora do país.
Entretanto, é importante lembrar que a maioria dessas contas é operada somente com a função de débito, obrigando o cliente a sempre se planejar na hora de fazer suas operações. Outro ponto relevante que precisa estar claro é que, por essas contas estarem sediadas no exterior, elas seguem as regras bancárias locais. Assim, é importante conhecer essa legislação de antemão.
Ainda é importante lembrar que cada banco tem suas próprias taxas, que são específicas para transações com a moeda norte-americana. Esse fator demanda atenção do usuário para que ele possa escolher a instituição mais vantajosa.
Vantagens da conta em dólar
Ter uma conta em dólar oferece vários benefícios para o usuário. Conheça algumas das principais abaixo.
Compras no exterior
Realizar compras no exterior torna-se muito mais fácil e bem menos estressante com uma conta em dólar. Com o pagamento feito instantaneamente na moeda local, a pessoa não precisa se preocupar com a recusa de lojas e sites do exterior.
Sem preocupação com o IOF
Uma das vantagens mais chamativas da conta em dólar é que não é necessário se preocupar com o câmbio ao realizar transferências bancárias ou pagamentos em dólar no exterior. Outro fator importante é que o usuário não precisa arcar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em cada uma das transações, que cobra uma taxa de 6,38% em compras feitas por cartão.
Mobilidade Financeira
Outro benefício é a possibilidade de realizar transações financeiras em qualquer parte do mundo com facilidade, aproveitando do dólar ser amplamente aceito. Esse fator faz com que o usuário não precise se preocupar em avisar ao banco sobre compras no exterior antes de viajar e também com a ativação de cartões internacionais.
A conta também garante que o usuário tenha mais controle dos seus gastos e investimentos através de aplicativos.
Câmbio comercial
Ter uma conta em dólar é também uma maneira de controlar os gastos e ter despesas menores com compras no exterior. Isso porque quem tem uma conta como essa não precisa temer a cotação turismo, cobrada pelas casas de câmbio, visto que as transferências e depósitos utilizam o câmbio comercial como base.
Estabilidade
Por fim, a conta em dólar também é sinônimo de estabilidade para o indivíduo, sendo uma forma de proteger o patrimônio. Isso é possível porque a moeda norte-americana é um porto seguro contra a inflação, não sofrendo com a desvalorização em momentos de crise econômica como acontece com o real.
Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?
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Veja o que diz o Manual da Receita Federal (Perguntas e Respostas)
BENS DOADOS EM VIDA 104 — Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?
Os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio. Somente na hipótese de haver meação, herança ou legado haverá incidência tributária, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
Família de homem que morreu com gripe A por erro médico será indenizada em R$ 200 mil
Família de homem que morreu com gripe A por erro médico será indenizada em R$ 200 mil
Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em cidade do oeste do Estado. Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de uma associação que administra o hospital, pelo erro médico. Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.
De acordo com os autos, o genitor da família, com 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos. Ele apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% – o ideal são 95% -, mas foi liberado. Dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e complexo B (vitamínico) e, novamente, o homem foi liberado.
O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. A saturação de oxigênio no sangue já era de 70% e os exames laboratoriais demonstravam leucocitose em contagem total de 10.400, tipo de alteração encontrada em infecções graves. Apesar disso, o homem foi diagnosticado com uma “hepatitinha” e voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.
No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio em ínfimos 50% e pulso de 143 batimentos cardíacos por minuto. O quinto médico cogitou a possibilidade de gripe A e fez a internação. Por consequência, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento renal, mas não resistiu. A família ajuizou ação de dano moral, que foi deferida pela magistrada Sirlene Daniela Puhl.
Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido com as determinações médicas. Alegou ausência de fundamentação da sentença na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.
“Destarte, revela-se patente, tanto mais pela prova pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que nesse momento já deveria estar tomando medicação específica), o que não ocorreu. (…) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0303156-09.2015.8.24.0080/SC).
Condomínio é responsabilizado por queda de garagem sobre veículo de morador
Condomínio é responsabilizado por queda de garagem sobre veículo de morador
Os desembargadores da 7a Turma Cível do TJDFT mantiveram a sentença de 1a instância que condenou o Condomínio do Bloco C da SQN 210 a pagar mais de R$ 120 mil à seguradora Porto Seguro, pelos danos causados a um morador após a parte do teto da garagem do prédio ter caído em cima de seu carro.
A seguradora ajuizou ação, na qual narrou que teve que indenizar prejuízos causados a veículo por ruínas da garagem do edifício. Contou que o problema ocorreu por falta de manutenção e que a responsabilidade pelo fato seria do condomínio. Diante do ocorrido, requereu a condenação do condomínio a ressarcir os valores que pagou de indenização pelo veículo.
O condomínio se defendeu sob o argumento de que não teve culpa pelo acidente, uma vez que ele teria ocorrido por razão de força maior (evento da natureza). Alegou ainda que em sua convenção/estatuto não há previsão de responsabilidade para este tipo de evento.
Ao decidir, o juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília explicou que segundo o art. 937 do Código Civil, “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.
Acrescentou que restou comprovado por pericia técnica que o réu não realizou as manutenções periódicas necessárias. “Tenho, assim, por configurada a responsabilidade do réu pelos danos decorrentes do colapso da estrutura da garagem, eis que provada a origem em falta de reparos dos tirantes da laje, problema que seria passível de prévia detecção caso houvesse manutenção preventiva adequada”.
O condomínio recorreu, contudo os desembargadores confirmaram o entendimento do juiz. “Se a prova pericial realizada aponta que o Condomínio não realizou manutenção periódica do edifício, inferindo-se que o desgaste dos tirantes e a possibilidade de desabamento do teto da garagem do edifício sobre veículo de condôminos poderiam ter sido detectados em momento anterior, deve responder pelos danos causados, ressarcindo a seguradora pelos prejuízos pagos ao segurado.”
Banco indenizará em R$ 15 mil aposentada que não contratou consignado
Publicado em 04/04/2022
Diante da alegação de falsidade da assinatura, a perícia grafotécnica concluiu que "são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora".
A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco pela contratação irregular do contrato de empréstimo consignado de uma idosa. O colegiado indenizou a aposentada em R$ 15 mil por verificar, através de laudo pericial, falha da contratação, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada.
A idosa, benefícária de auxílio previdenciário, alegou que foi realizado empréstimo consignado sem sua autorização. Narrou, ainda, que solicitou a resolução do problema pela via administrativa, todavia, não obteve êxito. Ademais, disse que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo transtorno sofrido.
O banco, por sua vez, alegou regularidade na contratação, tendo a aposentada firmado contrato por livre manifestação de vontade, de forma a não estar demonstrada a hipótese de fraude.
Na origem, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 15 mil à aposentada a título de danos morais. Inconformado, o banco recorreu da decisão. Perícia grafotécnica
Ao analisar o caso, o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator, destacou que "diante da alegação de falsidade da assinatura, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que assim concluiu: são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora".
Ademais, o relator constatou a irregularidade da contratação do empréstimo consignado, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. Desse modo, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada. "Inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor", relatou o julgador.
"A instituição financeira agiu, no mínimo, de forma descabida, ao admitir e/ou autorizar uma contratação, em nome da autora, ausente qualquer consentimento. Restou caracterizado, portanto, o pagamento indevido."
Por fim, o relator destacou que os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar, motivo pelo qual há o reconhecimento da ocorrência de dano moral. Nesse sentido, o colegiado manteve a sentença que condenou o banco à indenização de R$ 15 mil e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada.
O advogado Miguel Carvalho Batista atuou em defesa da aposentada.