Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador #seguradora #débito #plano #não contratado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #seguradora #débito #plano #não contratado. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado

 

Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado

Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado

Cobrança foi mantida mesmo após reclamação.

     A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou seguradora a indenizar por descontos mensais de seguro que não fora contratado, bem como a restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Consta nos autos que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que mensalmente estavam sendo descontados R$ 34,30 a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica posteriormente concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.

O colegiado julgou que a elevação do montante da indenização é necessária ante as circunstâncias do caso, em que o desfalque afetou o sustento da autora. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, afirmou a relatora.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Roberto Reuter Torro e Rogério Murillo Pereira Cimino. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001828-61.2020.8.26.0471

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

#seguradora #débito #plano #não contratado

Foto: divulgação da Web