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quarta-feira, 30 de março de 2022

Faculdade é condenada por cobrar mensalidades diferentes no mesmo curso

 

Faculdade é condenada por cobrar mensalidades diferentes no mesmo curso

Publicado em 29/03/2022 , por Eduardo Velozo Fuccia

As universidades não estão proibidas de cobrar valores de mensalidade diferentes para alunos que estudem nos mesmos campus, curso e turno, desde que haja critérios objetivos para a concessão de eventual desconto. Porém, sem a observação dessa ressalva, há lesão ao princípio da isonomia, passível de ressarcimento daquilo pago a mais por algum estudante em relação aos seus colegas.

Com essa fundamentação, uma universidade da Bahia foi condenada a recalcular e reduzir o valor da mensalidade de uma estudante de Medicina, com base no que é cobrado dos demais alunos. A instituição também deverá devolver R$ 39.964,53 à autora da ação, com a devida correção. A quantia se refere à soma das diferenças pagas a mais pela requerente entre o primeiro semestre de 2020 e o segundo semestre de 2021.

Condenado pela juíza Maria Angélica Alves Matos, da 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia recorreu. No último dia 15, em decisão unânime, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve na íntegra a sentença e condenou o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da causa.

"Não se pode conceber que a prestação de um mesmo serviço para alunos do mesmo semestre tenha valor diferente, sem qualquer fundamentação. A ré não trouxe aos autos qualquer prova que pudesse justificar a cobrança de valores diferenciados para alunos que estão no mesmo semestre, sob as mesmas condições contratuais", destacou a juíza Angélica Matos.

A preliminar de incompetência do juízo alegada pela universidade, em razão de cláusula de arbitragem no contrato celebrado entre a ré e a autora, foi rejeitada pela julgadora com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme a regra, "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem".

Quanto ao mérito, a instituição educacional negou tratamento diferenciado na cobrança de mensalidades. A ré justificou que o valor mais elevado pago pela autora decorre do fato de ela ter ingressado na universidade em período posterior ao dos colegas que pagam menos, no entanto, é igual ao dos estudantes que entraram no mesmo período da requerente.

A autora se matriculou no curso de Medicina ofertado pela ré no primeiro semestre de 2020, após aprovação em processo seletivo de transferência externa. O argumento da instituição de que não houve cobrança distinta de mensalidade foi rechaçado pela juíza. "A parte autora e seus colegas encontram-se sob a mesma matriz curricular e as mesmas condições contratuais, não havendo motivo para a cobrança diferenciada de valores".

Sem dano moral
O pedido de dano moral da estudante foi julgado improcedente. Conforme a magistrada, o fato "não invadiu a esfera íntima da acionante e nem violou os seus direitos de personalidade", tratando-se de discussão sobre as cláusulas contratuais.

O acórdão que manteve a sentença destacou a "falta de provas capazes de legitimar jurídica e contratualmente a distinção dos valores cobrados".

Processo 0021139-58.2021.8.05.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/03/2022

Caixa começa a liberar empréstimos de até R$ 3.000; veja como pedir

 

Caixa começa a liberar empréstimos de até R$ 3.000; veja como pedir

Publicado em 29/03/2022 , por Filipe Andretta

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Banco abriu microcrédito para pessoas físicas e MEIs

CURITIBA

Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (28) a liberar microcrédito para pessoas físicas e MEIs (microempreendedores individuais), afirmou o presidente do banco, Pedro Guimarães.

Para pessoas físicas, o empréstimo vai de R$ 300 a R$ 1.000, e pode ser pago em até 24 meses, com taxas a partir de 1,95% ao mês. A solicitação deve ser feita Para MEIs, o microcrédito vai de R$ 1.500 a R$ 3.000, com prazo de até 24 meses para pagar e taxas a partir de 1,99% ao mês. Por enquanto, esse público só pode solicitar o empréstimo nas agências. 

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o crédito poderá ser liberado até para pessoas e MEIs negativados. Porém, o empréstimo está sujeito à aprovação, que deve sair em até dez dias após a solicitação.

Na linha de empréstimo pessoal, o crédito tem destinação livre e pode ser usado em despesas pessoais e pagamentos de dívidas. Já no crédito empresarial, o dinheiro emprestado deve ser investido no próprio negócio, como pagamento de fornecedores e contas de água, luz, internet e aluguel, além da compra de matérias-primas e mercadorias para revender, entre outras finalidades.

COMO SOLICITAR O CRÉDITO PELO CAIXA TEM

  1. Baixe ou atualize o app Caixa Tem, disnponível para Android e iOS
  2. Atualize seu cadastro no aplicativo
  3. Clique na opção "Crédito Caixa Tem"
  4. Escolha "Contratar crédito Caixa Tem"
  5. Indique como você irá usar o empréstimo
  6. Simule o empréstimo, escolhendo o valor das parcelas 

Para quem ainda não tem poupança digital, a abertura pode ser feita na hora, pelo aplicativo, sem taxas. Depois disso, basta pedir o empréstimo.

Anteriormente, o banco tinha um calendário de acesso ao crédito, que autorizava a contratação conforme o mês de aniversário. Em dezembro, a Caixa abriu a solicitação de empréstimo a quaisquer clientes que já tenham conta no Caixa Tem.

Empréstimos pessoais podem ser pagos em, no mínimo, 1 parcela, e, no máximo, 24 vezes. Empréstimo para empresas pode ser quitado em, no mínimo, 4 parcela e, no máximo, 24 vezes.

CADASTRO DEVE SER ATUALIZADO

Para conseguir os valores, o cliente precisa atualizar o cadastro. A análise para a liberação só é feita após essa atualização. A medida é necessária para mudar o tipo de conta que o trabalhador tem hoje e conseguir fazer o empréstimo. Segundo a Caixa, é preciso transformar a conta-poupança social digital do Caixa Tem em uma Poupança Digital Caixa.

Com isso, o limite de movimentação mensal de R$ 5.000 deixa de existir e o consumidor consegue ter acesso às linhas de crédito. O procedimento leva sete minutos e é feito diretamente no Caixa Tem, na opção "Atualize seu cadastro". Para isso, é preciso informar endereço, profissão, renda e patrimônio, se tiver.

O presidente da Caixa afirmou nesta segunda-feira que há 109 milhões de contas abertas no Caixa Tem, e que 8,8 milhões de usuários já atualizaram o cadastro.

Também será necessário enviar uma foto de um documento de identificação (RG ou CNH) e uma foto selfie com o documento na mão. A selfie deve ser feita em local iluminado, sem óculos e sem chapéu.

A Caixa lançou o novo crédito em 27 de setembro. Na ocasião, o banco divulgou estimativas de que a nova modalidade de empréstimo tem potencial para alcançar cerca de 100 milhões de clientes.

CONSIGNADO PARA AUXÍLIO BRASIL AINDA NÃO FOI LIBERADO

Pedro Guimarães confirmou que os beneficiários do Auxílio Brasil poderão contratar crédito consignado que comprometa até 40% do benefício por mês. Mas a liberação do empréstimo para este grupo ainda depende de regulamentação do Ministério da Cidadania, responsável pelo programa.

"[A regulamentação] significa dar limites máximo de prazos, taxas de juros, a própria habilitação das instituições, ou seja, quais são os bancos que vão efetivamente operar", disse o presidente da Caixa.

O crédito consignado para quem recebe Auxílio Brasil faz parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo federal para o ano eleitoral.

O programa inclui também a antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril e maio e o saque antecipado do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Fonte: Folha Online - 28/03/2022

INSS libera consignado maior para aposentado e novo empréstimo a BPC

 

INSS libera consignado maior para aposentado e novo empréstimo a BPC

Publicado em 29/03/2022 , por Filipe Andretta

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Bancos aguardam atualização dos sistemas da Dataprev para oferecer nova modalidade de crédito

CURITIBA

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (28) uma instrução normativa que detalha a ampliação do crédito consignado para aposentados e pensionistas, e também libera esta modalidade de empréstimos para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Ainda assim, bancos e instituições financeiras aguardam uma atualização dos sistemas integrados ao INSS para colocar a medida em prática.

Pela lei, aposentados e pensionistas já podem comprometer até 40% do benefício com crédito consignado. Beneficiários do BPC também passam a ter o mesmo direito. É possível comprometer até 35% do benefício com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito.

Antes, a regra determinava um limite de 35%: 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito consignado. Além disso, beneficiários do BPC não podiam fazer a contratação, por falta de previsão legal, o que mudou com a publicação da medida provisória 1.106.

Na prática, porém, as novidades ainda não foram implementadas, por questões técnicas. A atualização do sistema do INSS deve ser feita pela Dataprev, empresa pública federal de tecnologia, o que deverá ocorrer até a quarta-feira (30), segundo a empresa.

"Desde a última semana, as equipes técnicas da Dataprev trabalham na atualização dos sistemas para a implantação da nova margem de empréstimos consignado para os beneficiários do BPC", diz nota do órgão.

"Ressalta-se que a Dataprev atua como parceira tecnológica do governo federal. Atualizações, modernizações, novas funcionalidades dos sistemas e/ou serviços são definidos e autorizados com os órgãos responsáveis por cada política pública", afirma ainda o texto.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que bancos e INSS só poderão processar os empréstimos consignados com nova margem "após a conclusão dos ajustes sistêmicos".

Os cinco maiores bancos em operação no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander) confirmaram que estão prontos para oferecer o novo limite de crédito consignado, mas que aguardam atualizações de sistemas por parte da Dataprev.

O crédito consignado é um empréstimo cujo valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício. Essa garantia para os bancos e financeiras faz com que os juros da modalidade sejam os menores do mercado.

COMO FICA O CONSIGNADO DOS APOSENTADOS

Com as alterações, o aposentado poderá comprometer até 40% da renda previdenciária mensal crédito consignado, da seguinte forma:

  • Até 35% com empréstimo pessoal
  • Até 5% para operações com cartão de crédito ou catão consignado de benefício

?Para aposentados e pensionistas do INSS, há um limite de juros estabelecido pelo governo. Em dezembro de 2021, a taxa máxima passou de 1,80% por mês para 2,14%. Já no cartão de crédito consignado, a taxa, que era de 2,7% ao mês, foi para 3,06%.

O número de parcelas também é controlado. Hoje, o consignado do INSS pode ser pago em até 84 parcelas (sete anos), segundo o INSS. 

CONSIGNADO PARA QUEM RECEBE BPC

O crédito consignado para beneficiários do BPC, em tese, já está liberado. Mas, pelos mesmos motivos, as instituições financeiras só vão oferecer este crédito após a atualização no sistema da Dataprev.

O BPC paga um salário mínimo (R$ 1.212) a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que vivam em situação de pobreza, com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

Quem recebe o benefício poderá comprometer até R$ 424,20 todo mês para pagar um empréstimo pessoal consignado e mais R$ 60,50 para saques e compras no cartão de crédito ou para abater dívidas desse cartão.

CONSIGNADO PARA AUXÍLIO BRASIL AINDA NÃO FOI LIBERADO

As mudanças no crédito consignando fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governofederal para o ano eleitoral. O programa inclui ainda a antecipação do 13º do INSS e uma nova rodada de saques de até R$ 1.000 do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O governo prometeu também liberar crédito consignado para beneficiário do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. Mas isso ainda depende de regulamentação por parte do Ministério da Cidadania, disse o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

"[A regulamentação] significa dar limites máximo de prazos, taxas de juros, a própria habilitação das instituições, ou seja, quais são os bancos que vão efetivamente operar", disse o presidente da Caixa.

Fonte: Folha Online - 28/03/2022

Mulher filmada em momento íntimo para comprovar suposta traição será indenizada

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Mulher filmada em momento íntimo para comprovar suposta traição será indenizada

Mulher filmada em momento íntimo para comprovar suposta traição será indenizada

Estado civil e religião não justificam violação da intimidade.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia, que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil.
Consta dos autos que a autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os apelantes atuavam. Certa vez, o pastor e o presbítero viram a autora com outro homem e julgaram que ela estava traindo o marido, sem saberem que o casal já havia se separado. Os apelantes, então, resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela estava com o namorado e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o suposto marido e para um grupo nas redes sociais.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, ressaltou que o estado civil da autora da ação é irrelevante para a solução do processo, assim como o fato de os envolvidos frequentarem igreja onde a infidelidade é considerada falta grave. “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, escreveu. “Neste pleito deve ser analisada a legislação nacional, que deve ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente.”
O magistrado ressaltou que o compartilhamento na internet de conteúdos desta natureza geram imediato efeito cascata, o que torna sua remoção praticamente impossível. “Consequentemente, como os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados, compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do Código Civil.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

#mulher #filmada #momento #íntimo #traição

Foto: divulgação da Web

Proibição de contratar durante pandemia já expirou e concursado tem direito a vaga

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 

Proibição de contratar durante pandemia já expirou e concursado tem direito a vaga

Proibição de contratar durante pandemia já expirou e concursado tem direito a vaga

Aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso público de uma autarquia municipal, na Grande Florianópolis, um candidato teve o direito à nomeação reconhecido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba, o colegiado decidiu que “expirada a vigência do prazo do instrumento convocatório e diante da omissão da administração pública em convocar o demandante, emerge o direito subjetivo do candidato para nomeação imediata”.

Em 2012, o homem participou de um concurso público para o cargo de artífice. O edital estipulou a existência de cinco vagas. Mesmo aprovado entre os cinco primeiros, o candidato não foi nomeado. Passada a validade do concurso e sem a nomeação, ele ajuizou ação ordinária. O processo foi julgado durante a pandemia e, por conta disso, o pleito foi indeferido com fundamento na Lei Complementar n. 173/2020, norma que proibiu a admissão de pessoas nos municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Inconformado, o candidato recorreu ao TJSC. Argumentou que foi aprovado no concurso público regido pelo Edital n. 1/2012, lançado pela autarquia recorrida, dentro do número de vagas para o cargo de artífice. Afirmou que, apesar de ter direito à nomeação, não foi convocado para assumir o cargo. Destacou que em outra ação houve determinação de nomeação de candidato em situação idêntica após procedência do pedido. Por isso, requereu a reforma da sentença.

“Não se olvida que o fundamento da sentença esteja amparado na Lei Complementar n. 173/2020, que obstou a admissão e contratação de pessoal a qualquer título até 31-12-2021. Entretanto, tal previsão é excepcional e temporária, notadamente porque já se encerrou o referido prazo e não se tem notícias de que a restrição tenha sido prorrogada. (…) Logo, preservando-se a isonomia e segurança jurídica, dá-se provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido do autor de nomeação ao cargo para o qual resultou aprovado no concurso público regido pelo Edital n. 01/2012”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram os desembargadores Luiz Fernando Boller e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301930-04.2019.8.24.0023/SC).

TJSC

#concurso #público #candidato #aprovado #pandemia #direito

Foto: divulgação da Web

sexta-feira, 25 de março de 2022

Dona de salão de beleza deve indenizar criança mordida por cachorro

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Dona de salão de beleza deve indenizar criança mordida por cachorro

Dona de salão de beleza deve indenizar criança mordida por cachorro

O juiz julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.

Uma criança que foi mordida no rosto por um cachorro, enquanto aguardava os avós em um salão de beleza, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 5 mil por danos estéticos. A mãe da criança também deve receber R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, segundo a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Diante das provas apresentadas, o magistrado entendeu que a proprietária do salão não conseguiu demonstrar culpa exclusiva das autoras, tendo admitido, por outro lado, que o cão circulava livremente e já havia atacado um funcionário que o teria provocado.

O juiz também observou que a requerida faltou com o cuidado, quando permitiu que o animal ficasse solto em seu local de trabalho, não tendo conseguido demonstrar que a criança tenha provocado o animal.

Desse modo, diz a sentença: ‘Em sendo o local de trabalho da ré, um salão de beleza certamente frequentado por muitas clientes, tenho a compreensão de que não é certo/adequado nele manter um pet, sem nenhuma guia/coleira, pois é possível imaginar que os animais, mesmo domesticados e dóceis, estão sujeitos a reações inesperadas, como aconteceu’.

Assim sendo, por entender que mãe e filha sofreram abalo nas suas personalidades, o magistrado julgou serem devidos os danos morais. No mesmo sentido, o juiz julgou procedente o pedido de indenização pelo dano estético sofrido pela criança, visto que a mordida do cão deixou sequelas físicas em seu rosto.

Fonte: TJES

#dona #cachorro #criança #mordida

Foto: divulgação da Web

Construtora deve pagar R$ 15 mil de dano moral por atraso na entrega de imóvel

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Construtora deve pagar R$ 15 mil de dano moral por atraso na entrega de imóvel

Construtora deve pagar R$ 15 mil de dano moral por atraso na entrega de imóvel

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda por danos morais, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. O caso, oriundo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, foi julgado na Apelação Cível nº 0808665-56.2018.8.15.2003. A relatoria do processo foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Pelo contrato firmado entre as partes, o imóvel seria entregue em julho de 2017, com uma tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. No entanto, até o momento do ajuizamento da ação não havia sido entregue.

“É inquestionável o atraso na entrega do imóvel mesmo com a cláusula de prorrogação do prazo por mais 180 dias úteis, eis que o atraso perdura por mais de 3 anos até o presente momento”, frisou o relator.

Já em relação ao valor dos danos morais, que na sentença foi fixado em R$ 20 mil, o relator decidiu reduzir para R$ 15 mil. “O valor dos danos morais deve ser arbitrado com observância do princípio da razoabilidade, sendo apto a reparar o dano causado ao ofendido e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. Além disso, a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

#construtora #atraso #entrega #imóvel