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sexta-feira, 25 de março de 2022

Dona de salão de beleza deve indenizar criança mordida por cachorro

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Dona de salão de beleza deve indenizar criança mordida por cachorro

Dona de salão de beleza deve indenizar criança mordida por cachorro

O juiz julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.

Uma criança que foi mordida no rosto por um cachorro, enquanto aguardava os avós em um salão de beleza, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 5 mil por danos estéticos. A mãe da criança também deve receber R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, segundo a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Diante das provas apresentadas, o magistrado entendeu que a proprietária do salão não conseguiu demonstrar culpa exclusiva das autoras, tendo admitido, por outro lado, que o cão circulava livremente e já havia atacado um funcionário que o teria provocado.

O juiz também observou que a requerida faltou com o cuidado, quando permitiu que o animal ficasse solto em seu local de trabalho, não tendo conseguido demonstrar que a criança tenha provocado o animal.

Desse modo, diz a sentença: ‘Em sendo o local de trabalho da ré, um salão de beleza certamente frequentado por muitas clientes, tenho a compreensão de que não é certo/adequado nele manter um pet, sem nenhuma guia/coleira, pois é possível imaginar que os animais, mesmo domesticados e dóceis, estão sujeitos a reações inesperadas, como aconteceu’.

Assim sendo, por entender que mãe e filha sofreram abalo nas suas personalidades, o magistrado julgou serem devidos os danos morais. No mesmo sentido, o juiz julgou procedente o pedido de indenização pelo dano estético sofrido pela criança, visto que a mordida do cão deixou sequelas físicas em seu rosto.

Fonte: TJES

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Foto: divulgação da Web

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