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quarta-feira, 30 de março de 2022

INSS libera consignado maior para aposentado e novo empréstimo a BPC

 

INSS libera consignado maior para aposentado e novo empréstimo a BPC

Publicado em 29/03/2022 , por Filipe Andretta

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Bancos aguardam atualização dos sistemas da Dataprev para oferecer nova modalidade de crédito

CURITIBA

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (28) uma instrução normativa que detalha a ampliação do crédito consignado para aposentados e pensionistas, e também libera esta modalidade de empréstimos para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Ainda assim, bancos e instituições financeiras aguardam uma atualização dos sistemas integrados ao INSS para colocar a medida em prática.

Pela lei, aposentados e pensionistas já podem comprometer até 40% do benefício com crédito consignado. Beneficiários do BPC também passam a ter o mesmo direito. É possível comprometer até 35% do benefício com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito.

Antes, a regra determinava um limite de 35%: 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito consignado. Além disso, beneficiários do BPC não podiam fazer a contratação, por falta de previsão legal, o que mudou com a publicação da medida provisória 1.106.

Na prática, porém, as novidades ainda não foram implementadas, por questões técnicas. A atualização do sistema do INSS deve ser feita pela Dataprev, empresa pública federal de tecnologia, o que deverá ocorrer até a quarta-feira (30), segundo a empresa.

"Desde a última semana, as equipes técnicas da Dataprev trabalham na atualização dos sistemas para a implantação da nova margem de empréstimos consignado para os beneficiários do BPC", diz nota do órgão.

"Ressalta-se que a Dataprev atua como parceira tecnológica do governo federal. Atualizações, modernizações, novas funcionalidades dos sistemas e/ou serviços são definidos e autorizados com os órgãos responsáveis por cada política pública", afirma ainda o texto.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que bancos e INSS só poderão processar os empréstimos consignados com nova margem "após a conclusão dos ajustes sistêmicos".

Os cinco maiores bancos em operação no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander) confirmaram que estão prontos para oferecer o novo limite de crédito consignado, mas que aguardam atualizações de sistemas por parte da Dataprev.

O crédito consignado é um empréstimo cujo valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício. Essa garantia para os bancos e financeiras faz com que os juros da modalidade sejam os menores do mercado.

COMO FICA O CONSIGNADO DOS APOSENTADOS

Com as alterações, o aposentado poderá comprometer até 40% da renda previdenciária mensal crédito consignado, da seguinte forma:

  • Até 35% com empréstimo pessoal
  • Até 5% para operações com cartão de crédito ou catão consignado de benefício

?Para aposentados e pensionistas do INSS, há um limite de juros estabelecido pelo governo. Em dezembro de 2021, a taxa máxima passou de 1,80% por mês para 2,14%. Já no cartão de crédito consignado, a taxa, que era de 2,7% ao mês, foi para 3,06%.

O número de parcelas também é controlado. Hoje, o consignado do INSS pode ser pago em até 84 parcelas (sete anos), segundo o INSS. 

CONSIGNADO PARA QUEM RECEBE BPC

O crédito consignado para beneficiários do BPC, em tese, já está liberado. Mas, pelos mesmos motivos, as instituições financeiras só vão oferecer este crédito após a atualização no sistema da Dataprev.

O BPC paga um salário mínimo (R$ 1.212) a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que vivam em situação de pobreza, com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

Quem recebe o benefício poderá comprometer até R$ 424,20 todo mês para pagar um empréstimo pessoal consignado e mais R$ 60,50 para saques e compras no cartão de crédito ou para abater dívidas desse cartão.

CONSIGNADO PARA AUXÍLIO BRASIL AINDA NÃO FOI LIBERADO

As mudanças no crédito consignando fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governofederal para o ano eleitoral. O programa inclui ainda a antecipação do 13º do INSS e uma nova rodada de saques de até R$ 1.000 do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O governo prometeu também liberar crédito consignado para beneficiário do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. Mas isso ainda depende de regulamentação por parte do Ministério da Cidadania, disse o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

"[A regulamentação] significa dar limites máximo de prazos, taxas de juros, a própria habilitação das instituições, ou seja, quais são os bancos que vão efetivamente operar", disse o presidente da Caixa.

Fonte: Folha Online - 28/03/2022

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

INSS limita pedidos de bloqueio de empréstimo consignado

 


Publicado em 28/09/2021 , por Luciana Lazarini

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Segurado pode ter que agendar pedido no 135 e ir a uma agência pessoalmente

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, nesta segunda-feira (27), uma portaria com novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado e para mudança de local ou forma de pagamento do benefício.

A portaria ainda torna obrigatório o envio de documento oficial com foto via Meu INSS, que antes era opcional. O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais. Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.

Esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS exclusivamente pelos cidadãos que têm um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet de seu banco. 

Nas situações em que não for possível o requerimento via Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135, para agendar o atendimento presencial em uma das agências do órgão. É preciso solicitar o “Atendimento Especializado” e informar qual serviço deseja agendar.

A alteração nos pedidos do consignado tem validade a partir desta segunda-feira (27). A restrição para solicitações referentes ao local e à forma de pagamento valerá a partir da noite desta quinta-feira (30), segundo informou o INSS. O 135 também aceita agendamentos de segurados que não conseguem fazer seus pedidos pelo Meu INSS. 

Entenda as diferenças no cadastro

Segundo o INSS, antes da publicação da portaria, era possível fazer o pedido desses serviços pelo Meu INSS a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, de quem tem acesso ao portal após responder a uma série de perguntas sobre seu histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social, por exemplo.

Com a portaria, os pedidos feitos pela internet ficam restritos aos cidadãos que tenham uma conta verificada com nível prata ou ouro no cadastro do governo. Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.

Um exemplo é o selo obtido por meio do internet banking de um banco conveniado. O cadastro é feito a partir do site oficial do banco, que irá gerar um código de acesso para ser usado provisoriamente como senha no perfil gov.br. Outras opções são validação facial, para quem tem biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o aplicativo gov.br no celular, e o selo balcão Gov.br (validação do cadastro do cidadão em agências do INSS).

Para saber quais selos seu cadastro tem, o segurado pode acessar o site gov.br, entrar com seu login e senha e ir até o campo "Privacidade". Clicar em "Gerenciar Lista de Selos de Confiabilidade". É preciso autorizar o uso de dados pessoais listados no sistema (como identidade gov.br, nome e foto, confiabilidade de bancos como Bradesco, Caixa e Santander, além do TSE).

"Essa restrição é ruim, porque os segurados sem acessibilidade ou selo considerado bom podem ter dificuldade de acesso. O INSS não fiscaliza a contento os pressupostos dos empréstimos e, agora, cria uma dificuldade para bloqueio. O 135 será uma ponte para o presencial e o engarrafamento de atendimentos nas agências é grande, o que pode demorar para o bloqueio no atendimento presencial ser feito", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Consignado

O consignado é um tipo de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão, que tem sido alvo de disparada de queixas de consumidores. O bloqueio é uma das medidas que o aposentado do INSS pode tomar para não ser alvo de empréstimos indevidos ou até mesmo de um novo tipo de irregularidade, em que o dinheiro entra na conta sem ele ter solicitado.

Até 31 de dezembro de 2021, beneficiários do INSS podem comprometer até 35% do benefício para pagar parcelas com desconto automático em seu pagamento e mais 5% para usar o cartão de crédito consignado.

Como pedir os serviços | Veja as novas regras Por telefone:

Ligue para a Central 135 e agende um horário em uma agência do INSS

Pelo Meu INSS:

Bloqueio ou desbloqueio de empréstimos

  • Acesse o site Meu INSS e clique em "Entrar com gov.br"
  • Digite seu CPF e a senha cadastrada
  • Na próxima página, vá até a barra de pesquisa, onde se lê "Do que você precisa" e escreva "consignado"
  • Aparecerá "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo"

Regras

O segurado deve aguardar para pedir o desbloqueio para empréstimo se:

  • o benefício foi concedido há menos de 30 dias; ou
  • ele pediu a transferência do benefício há menos de 60 dias

O sistema pedirá:

  • Número do celular ou do telefone fixo
  • Número do benefício
  • Email
  • Informe se o pedido será feito pelo segurado (titular), por meio de procurador ou representante legal cadastrado
  • Detalhe se aceita acompanhar o pedido pelo Meu INSS, 135 e email

Ao final do formulário, aparecerão as opções:
A) Bloqueio para empréstimo
B) Desbloqueio para empréstimo

Documento de identificação

  • Aparecerá ainda um campo para envio do documento de identificação oficial com foto do titular do benefício. O tamanho deste arquivo não pode ultrapassar 5 MB.Como alterar os dados para o pagamento
  • Entre em seu cadastro no site Meu INSS
  • Na barra onde aparece a lupa escreva "local" e o sistema completará automaticamente com "Alterar Local ou Forma de Pagamento"

Atenção

  • Serviço para quem recebe em conta-corrente ou poupança e deseja alterar o recebimento para cartão magnético ou deseja alterar o local do pagamento por motivo de mudança de endereço
  • Se o segurado deseja receber seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, a alteração deve ser solicitada no banco responsável por sua conta
  • Não é possível escolher o banco para receber o pagamento, mas é possível mudar a agência do INSS responsável pelo seu benefício

Após preencher os dados pessoais e de cadastro, o sistema perguntará:

  • Aceita alterar o local de recebimento, ciente de que o pagamento será efetuado via cartão de benefício?

A) Sim
B) Não

Também será necessário enviar um documento oficial com foto com tamanho máximo de 5MB

Fontes: INSS e reportagem

Fonte: Folha Online - 27/09/2021

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Crédito consignado do INSS pode ter margem de 45%; entenda

 


Publicado em 11/06/2021

O Projeto de Lei 1973/20 prevê o aumento de 35% para 45%

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à modalidade de crédito consignado pelo Instituto. O empréstimo é descontado direto da folha de pagamento e tem margem de 35% , até o momento. 

No entanto, tramita na Câmara um Projeto de Lei (PL 1973/20) que prevê o aumento de 35% para 45% do valor máximo que pode ser contratado. É de autoria do Deputado Alexandre Leite (DEM/SP), e está com regime de prioridade.

"Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, para o combate do covid-19, os percentuais de que trata a Lei n° 13.172, de 21 de outubro de 2015, relativos ao montante final de descontos em folha em virtude de créditos consignados, ficam majorados em 10 pontos percentuais, limitados a 45% (quarenta e cinco por cento), mantidos os 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito", diz o artigo três do PL.

O deputado alega que, por vezes, essa é a única fonte financeira capaz de custear suas despesas e garantir a sobrevivência dos aposentados e das famílias dependentes.

Atualmente, está vigente uma Medida Provisória (MP 1.006/2020) que possibilita o aumento da margem de 35% para 40%. Vale lembrar que a medida estará disponível somente até o dia 31 de dezembro de 2021, após este prazo a margem de crédito volta a ser de 35%.

Fonte: economia.ig - 10/06/2021

segunda-feira, 8 de março de 2021

Consignado do INSS deve aumentar; saiba pedir com segurança

 


Publicado em 08/03/2021 , por Clayton Castelani

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Reportagem responde a dez questões sobre o empréstimo com desconto no benefício

Com a possibilidade de aprovação pela Câmara da ampliação da margem consignável para beneficiários do INSS de 35% para 40% da renda, o aumento da capacidade de endividamento que a medida proporcionará a aposentados e pensionistas exigirá cuidado redobrado desse público para se beneficiar da medida sem cair em golpes.

As reclamações de segurados sobre fraudes envolvendo consignados e também quanto ao assédio de empresas do ramo para oferecer crédito levaram governo e empresas a tomarem medidas para tentar combater práticas que estavam trazendo prejuízo à população, sobretudo aos idosos.

Entre essas medidas merecem destaque o bloqueio por 90 dias de benefícios recém-concedidos para a tomada de créditos com desconto direto na folha de pagamento do INSS e a criação da plataforma Não Me Perturbe, serviço para bloqueio de números telefônicos para o recebimento de chamadas de telemarketing.

Os cuidados adotados pelos próprios tomadores de crédito, porém, ainda podem ser a melhor proteção, alerta Edison Costa, presidente da Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País).

Uma das medidas aconselhadas por Costa é a verificação da certificação do profissional que está ofertando o empréstimo. “Hoje existem cerca de 300 mil correspondentes bancários cadastrados no Banco Central e praticamente todos possuem convênio para ofertar o crédito consignado”, diz. “Mas os funcionários que trabalham nesses estabelecimentos e realizam as operações precisam ser agentes de crédito certificados.”

A orientação é para que o contratante do empréstimo consulte a CRCP (Central de Registros de Certificados Profissionais). “Basta entrar no site [crcp.org.br] e digitar o CPF do agente de crédito para verificar se ele está autorizado a realizar esse tipo de operação.”

Para quem tem conta em banco e possui dados e telefone cadastrados na instituição financeira, o cuidado deve ser ainda maior, pois a confirmação do contrato pode ser feita com um telefonema do número cadastrado, sem a necessidade de envio de documentos ou assinatura de contrato.

Para evitar surpresas desagradáveis, vale consultar mensalmente o extrato de pagamentos no Meu INSS, plataforma de serviços do instituto pela qual o beneficiário também pode bloquear a contratação de empréstimos.

CONSIGNADO DO INSS | TIRE SUAS DÚVIDAS

1. POSSO PEDIR O CONSIGNADO A QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA? QUAIS CUIDADOS TOMAR?

  • Praticamente todos os bancos e seus respectivos correspondentes possuem convênios com o INSS para fornecer crédito consignado
  • Ao pedir o empréstimo em um correspondente bancário, o segurado deve ter o cuidado de verificar se o agente de crédito que realiza o atendimento é certificado
  • Para saber se o agente de crédito possui certificação, é possível consultar o CPF dele no site.crcp.org.br
  • Quem tem conta em banco e tem o número de telefone cadastrado na instituição deve ficar atento: o empréstimo pode ser contratado apenas com uma ligação (do cliente para o banco) para a confirmação de dados e aceitação do crédito

2. QUAIS SÃO AS REGRAS ATUAIS PARA A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO?

  • Para o empréstimo consignado, o aposentado pode comprometer até 30% do valor mensal do seu benefício, independente do número de contratos que possui
  • A taxa máxima de juros do empréstimo é de 1,8% ao mês e a dívida pode ser parcelada em 84 meses

3. COMO FUNCIONA O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO?

  • Na modalidade cartão de crédito consignado, a margem da renda que pode ser comprometida é de 5%. A taxa mensal de juros é de 2,7%
  • No cartão consignado, o beneficiário tem ainda um limite de valor que equivale a 160% da sua aposentadoria ou pensão

4. QUANTO TEMPO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POSSO PEDIR UM EMPRÉSTIMO?

  • O benefício do INSS fica bloqueado para empréstimos consignados por 90 dias após a concessão
  • Até o final de 2020, devido às medidas emergenciais tomadas por causa da pandemia, esse prazo era de 30 dias

5. DESDE QUE ME APOSENTEI TENHO RECEBIDO INÚMERAS LIGAÇÕES COM OFERTAS DE EMPRÉSTIMO. COMO RECLAMAR?

  • Quem não quiser receber as ligações com ofertas de crédito consignado deve fazer o pedido pelo site www.naomeperturbe.com.br
  • O serviço, criado em parceria com bancos e operadoras de telefone, bloqueia o número do cidadão para esse tipo de ofertas em até 30 dias após a solicitação

6. COMO FAÇO PARA BLOQUEAR E DESBLOQUEAR MEU BENEFÍCIO PARA CONSIGNADOS?

  • No menu inicial do Meu INSS, digite no campo de busca “Bloqueio” e clique na opção “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”
  • Também é possível solicitar o bloqueio do benefício para descontos consignados pelo telefone 135

7. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS GOLPES LIGADOS AO CRÉDITO CONSIGNADO?

  • Em geral, o criminoso obtém dados do segurado, como nome, CPF e número do benefício, e faz o empréstimo
  • Em seguida, saca o dinheiro e deixa as parcelas para a vítima pagar
  • Mas há também uma modalidade em que o fraudador apenas libera o dinheiro na conta do beneficiário
  • Esse golpe é aplicado por agentes de crédito desonestos, que utilizam sua função para obter comissões pela operação

8. COMO IDENTIFICAR GOLPES E DESCONTOS INDEVIDOS?

  • Confira mensalmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS
  • Após entrar na plataforma, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os débitos ocorridos mês a mês
  • No caso do empréstimo consignado há um relatório específico. Ele pode ser acessado clicando em "Extrato de Empréstimo Consignado"

9. COMO FAZER A RECLAMAÇÃO?

Se houver algum desconto indevido no benefício, algumas opções devem ser tentadas antes de recorrer à Justiça. Veja:

  • Registre um boletim de ocorrência: isso irá documentar que há alguém ilicitamente se passando pela vítima e obtendo vantagens financeiras e será a base para outras providências
  • Procure o banco responsável pela conta em que o benefício é pago e peça o cancelamento da operação fraudulenta e o ressarcimento dos valores já descontados
  • Protocole a queixa no Portal do Consumidor pelo site consumidor.gov.br

10. QUANDO E COMO RECORRER À JUSTIÇA?

  • Se o INSS não corrigir a irregularidade, será necessário recorrer à Justiça
  • Causas contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) podem ser discutidas no JEF (Juizado Especial Federal)
  • Não é preciso ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor
  • O prazo para contratar o profissional e continuar brigando pelo direito é de dez dias

Fontes: Instrução Normativa nº 110, de 3 de dezembro de 2020; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos); e TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais) e Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País)

Fonte: Folha Online - 06/03/2021

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Procon-SP multa banco em mais de R$ 7 milhões por descontos de empréstimos consignados não solicitados por consumidores

 


Publicado em 22/01/2021

No total, foram quase cinco mil reclamações contra a instituição financeira recebidas pelo órgão estadual no ano passado.

O Núcleo Regional de Presidente Prudente (SP) da Fundação Procon-SP multou o Banco C6 Consignado S/A em mais de R$ 7 milhões por prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito a defesa.

A notificação se deu por pedido do Procon Municipal de Junqueirópolis (SP) ao Núcleo Regional de Presidente Prudente.

Depois apareceram mais casos no Estado, que foram enviados a Presidente Prudente pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor (Daoc) da fundação.

No total, foram 4.986 reclamações contra o Banco C6 recebidas pelo Procon-SP no ano passado.

Consumidores de todo o Estado reclamaram no Procon-SP que foram surpreendidos com empréstimos consignados não solicitados e com o desconto das parcelas em suas contas destinadas ao recebimento de benefícios de aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os consumidores não solicitaram nem autorizaram esses empréstimos e, ao procurarem o C6, não conseguiram resolver a situação.

Ao conceder empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas, o Banco C6 cometeu prática abusiva, segundo o Procon-SP.

“Além disso, a empresa aproveitou-se da idade e do fato de os consumidores serem titulares de aposentadoria e pensão; usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos”, complementou o órgão estadual.

“A instituição foi punida também por dificultar ou impedir o cancelamento de contratos – e a devida devolução dos valores – feitos pela internet ou telefone dentro do prazo de arrependimento legal, que é de sete dias, conforme prevê a legislação”, informou o Procon-SP.

Outra infração cometida pelo banco foi não prestar as explicações solicitadas pela equipe de fiscalização do Procon-SP.

A averiguação em relação ao Banco C6 foi aberta em outubro de 2020, mas com a tramitação do expediente de notificação, aguardo da resposta, análise e despacho do desfecho, a autuação saiu agora em janeiro de 2021.

No total, o Banco C6 deverá arcar com multa de R$ 7.059.109,10, segundo o Procon-SP.

Outro lado

Em nota ao G1 nesta quinta-feira (21), o Banco C6 Consignado S/A informou que não recebeu nenhuma notificação do Procon-SP até o momento.

Fonte: G1 - 21/01/2021

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Banco BMG é proibido de fechar consignado com idosos por telefone

 


Publicado em 20/11/2020

Justiça determinou que empresa faça mensagem de alerta para pessoas acima de 60 anos.

A Justiça de Minas Gerais determinou que o banco BMG S/A reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação alertando idosos sobre a proibição judicial de contratação de cartão de crédito consignado da instituição via telefone. A decisão é da 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça, que modificou parte da sentença.

De acordo com os autos do processo, o banco já tinha sido condenado liminarmente a suspender a contratação do cartão de crédito BMG Master via telefone a idosos. Segundo a ação coletiva, a fim de contornar a ordem judicial, a empresa suprimiu a palavra "master", utilizando o nome Cartão de Crédito BMG Card, oferecendo este recurso para seus clientes.

A ação aponta que o cartão de crédito ofertado estaria vinculado ao benefício previdenciário do aposentado ou pensionista (já que é crédito consignado), os quais, em sua maioria são pessoas vulneráveis e hipossuficientes. 

Sentença

Em primeira instância o BMG foi sentenciado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil, limitando-a R$ 100 milhões, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado para idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.

Além disso, ficou decidida a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado, sob pena da mesma multa até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial. O banco recorreu.

Recurso

De acordo com o BMG, a decisão interrompe a principal atividade da instituição financeira, o que acarreta impactos financeiros incalculáveis. Enfatiza também a ausência de razoabilidade na majoração da multa.

A instituição afirma que a ordem judicial inicial proibia a contratação, por telefone, do cartão de crédito consignado com os consumidores idosos, dessa forma, o simples fato de oferecer a contratação ou esclarecer dúvidas sobre o produto não configura descumprimento da ordem judicial. Assim, o banco requereu a reforma da sentença.

Decisão

A relatora desembargadora Shirley Fenzi Bertão determinou que fosse revogada a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado. Mas decidiu que o banco deverá veicular em seus canais de atendimento, por telefone, um alerta para seus clientes com a seguinte mensagem de voz:

"Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508-45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado".

O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil por ligação recebida ou efetuada, sem a referida mensagem transmitida.

A magistrada aponta que, segundo parecer técnico, o lucro líquido do banco entre março de 2014 e junho de 2018 foi de R$649,1 milhões, o que corresponde aproximadamente a R$150 milhões por ano. Isso significa que, caso mantida a multa estipulada em primeira instância, seu limite alcançaria 66,6% do lucro anual do banco, o que não parece razoável e proporcional.

Assim, ficou determinada a adequação do valor da multa, para o importe de R$450 mil por mês, limitada a R$10 milhões.

Acompanharam a relatora os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.

Fonte: migalhas.com.br - 19/11/2020