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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Caixa promete cadeiras e controle de distância em fila para saque de auxílio emergencial


Publicado em 03/06/2020 , por Fernanda Brigatti
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Banco também se comprometeu revisar plano de compras de equipamentos de proteção
A Caixa Econômica Federal assinou na última quinta (29) um protocolo de intenções no qual se compromete a organizar as filas para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 em suas agências e prevê até a concessão de cadeiras e a solicitação do fechamento de ruas para garantir a segurança dos cidadãos.
Desde o início do calendário de pagamento do benefício, longas filas se formaram em frente às agências do banco, o único operador financeiro do auxílio. Além do saque, muita gente buscava agência para ter informações e ajuda para utilizar os aplicativos Caixa Tem e Caixa Auxílio Emergencial.
No acordo firmado com MPT (Ministério Público do Trabalho), MPF (Ministério Público Federal) e Contraf-CUT (Confederação Nacional do Trabalhadores do Ramo Financeiro), o banco promete demarcar lugares dentro e fora das agências para manter o distanciamento entre os clientes e adotar medidas que garantam a proteção contra luz do sol e da chuva durante a permanência nas filas.
Quando houver necessidade, a Caixa deverá acionar as autoridades de trânsito locais para desviar o tráfego –em diversas cidades, as filas acabaram tomando as ruas.
A organização da espera poderá ser feita pela equipe de vigilância das agências, que deverá controlar a entrada de pessoas, de modo que a distância de dois metros entre uma e outra seja conservada. O mesmo valerá para as casas lotéricas e correspondentes bancários.
Todas as agências da Caixa e instituições conveniadas precisarão ter álcool em gel disponível a 100% dos usuários e funcionários.
Para os bancários, a Caixa também se compromete a fornecer máscaras e viseiras de proteção, além de luvas, dependendo da área em que trabalham, e realizar o afastamento imediato de trabalhadores com sintomas de contaminação ou que estejam em grupos de risco.
No documento assinado na semana passada, há ainda o compromisso de revisar o plano de compras de equipamentos de proteção individual para bancários.
A assinatura do protocolo de intenções foi articulada pelo grupo de trabalho Covid-19, do Ministério Público do Trabalho. O coordenador, procurador Alberto Bastos Balazeiro, que também assina o documento, diz que as tentativas de mediação e acordo têm sido a prioridade do grupo de trabalho em meio à pandemia. 
Fornecimento de equipamentos de proteção e segurança e implementação de regras de distanciamento para garantir a saúde dos trabalhadores estão entre as queixas mais frequentes recebidas pelos procuradores.
O documento assinado na semana passada tem ainda uma série de esforços que a Caixa promete fazer, como convênios com outras instituições para descentralizar o pagamento e alterações no aplicativo Caixa Tem e nos canais de atendimento virtual para facilitar o acesso, além de articular com prefeituras a divulgação de informações de prevenção a aglomerações.
Para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, a Caixa definiu um calendário para que os trabalhadores possam sacar os R$ 600 –ou R$ 1.200 no caso de mães solteiras. A data depende do mês de nascimento da pessoa.
O auxílio é um benefício provisório liberado pelo governo em meio à pandemia. São três parcelas e, segundo a Caixa, 59 milhões de pessoas entre os 106 milhões que fizeram cadastro foram consideradas elegíveis. Com o agravamento da crise do coronavírus, o governo não descarta prorrogar o pagamento, mas avalia um valor menor.
O prazo para a Caixa comunicar a implantação dos compromissos assinados com os procuradores do MPT e MPF e com a representação dos bancários é de dez dias. Procurada nesta terça pela manhã, a Caixa não respondeu.
Fonte: Folha Online - 02/06/2020

terça-feira, 2 de junho de 2020

Possibilidade de apreensão imediata da CNH



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Arte EV sobre foto divulgação PRF
Imagem da Matéria
Não há ilegalidade na apreensão imediata da carteira de motorista dos mais apressadinhos que desrespeitarem os limites de velocidade. É o que ficou decidido, semana passada, no julgamento virtual do STF de uma ação declaratória de inconstitucionalidade, de iniciativa do Conselho Federal da OAB.
Foi declarada constitucional a redação dada pela Lei nº 11.334/06 ao artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local.
A petição inicial da ação do CF-OAB sustentava que as expressões ´imediata´ e ´apreensão do documento de habilitação´, constantes da penalidade referente ao inciso III da redação do artigo 218, são inconstitucionais, por contrariarem os princípios constantes no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. (ADI nº 3951).
A decisão do STF
“O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta para:
a) declarar a constitucionalidade da expressão "imediata", presente no art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro;
b) declarar a constitucionalidade da locução "apreensão do documento de habilitação", também constante do art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do voto do ministro Edson Fachin, redator para o acórdão, vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que julgava parcialmente procedente o pedido”. (ADI nº 3951).
Fonte: Espaçovital.com.br

CNJ autoriza retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho

RESOLUÇÃO 322


De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.

Conselho Nacional de Justiça espera que a  retomada seja gradual e sistematizada 
CNJ

A resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.

Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas "por decisão judicial".

Poderão ser realizados também cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.

Já as audiências de custódia retornarão "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública", segundo o CNJ.

Clique aqui para ler a Resolução 322/2020

*Arquivo atualizado às 10h48 de 2/6, para correção, por parte do próprio CNJ, de erro material no art. 5º, VII, que dizia "trabalho remoto e virtual" em vez de "trabalho remoto e presencial"

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Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2020, 21h03

Homem é condenado por não atualizar documentação de veículo adquirido há mais de 10 anos


Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou cidadão ao pagamento de indenização pela negligência de não transferir veículo adquirido por ele, gerando prejuízo moral ao antigo proprietário. A juíza ainda determinou que o Detran/GO seja oficializado para que transfira o mencionado veículo para o nome do comprador, juntamente com todos os débitos existentes desde a compra do bem, ocorrida em 2009.

Consta nos autos que em, 29/05/2009, o autor da ação vendeu um veículo, mediante outorga de instrumento de procuração pública, com validade de um ano, pela qual o réu assumiu toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e administrativa sobre o referido bem, se comprometendo a transferi-lo para o seu nome, no período contido no instrumento de procuração. Contudo, o réu não providenciou a transferência do veículo para o seu nome ou para o nome de quem desejasse e, com isso, o veículo ainda consta nos registro do Detran e da Secretaria de Fazenda como pertencendo ao autor, com vários débitos relativos a licenciamento anual decorrente da propriedade do veículo.

Por conta da negligência do réu, o autor teve seu nome protestado e inserido no cadastro de Dívida Ativa do Estado de Goiás, em função do não pagamento dos valores devidos do licenciamento anual do veículo vendido.

O autor tentou contato por diversas oportunidades com o réu, porém, as tentativas sempre restaram infrutíferas, pois este sempre prometeu solucionar o problema, que permanece até a presente data sem qualquer solução.

De acordo com a juíza, as partes compareceram na audiência de conciliação, porém a mesma restou infrutífera. “Intimado para apresentar defesa o réu ficou inerte demonstrando a indisposição para entabular qualquer acordo”, registrou a magistrada.

Para a julgadora, assiste razão ao autor em seus pedidos: “Tenho que os pedidos autorais são procedentes para declarar que o veículo pertence ao réu desde 29/05/2009 e, por consequência, oficiar ao DETRAN/ GO para que o transfira para o nome do réu, juntamente com todos os débitos existentes desde aquela data. Tenho como cabível o pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil, diante da desídia do réu que não procedeu à transferência do veículo, em questão, gerando induvidoso prejuízo moral ao autor”, decidiu.

Cabe recurso.

PJe: 0751325-89.2019.8.07.0016

Passageiras que esperaram 16 horas em acostamento de rodovia serão indenizadas


Publicado em 02/06/2020

A empresa de transporte terrestre Rápido Marajó terá que indenizar duas passageiras por 16 horas de espera em acostamento de rodovia. A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia.  

Consta nos autos que as autoras adquiriram junto à ré passagem para o trecho Santa Maria, no Pará, e Brasília e que embarcaram às 23 horas do dia 30 de julho do ano passado. Na madrugada do dia 1ª de agosto, no entanto, o ônibus apresentou problemas próximo ao município goiano de Uruaçu. De acordo com as autoras, elas e os demais passageiros tiveram que aguardar por 16 horas a chegada de um novo ônibus para finalizar o percurso. A espera, segundo elas, ocorreu no acostamento da rodovia e sem assistência da empresa. As passageiras chegaram ao local de destino somente às 02h50 do dia 2 de agosto e pedem indenização pelos danos morais suportados.   

Em sua defesa, a empresa alega que os problemas mecânicos ocorridos são decorrência de forma força maior, em razão da “lastimável malha viária” em que opera. A ré afirma ainda que as autoras não comprovaram ter realizado a viagem e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.  

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no caso, não está caracterizado nem a força maior nem o caso fortuito. “Como fornecedora de transporte terrestre de passageiros, a situação da malha viária é não só um fato por ela conhecido, mas que necessariamente deve ser levado em consideração no planejamento e implementação de suas operações. Não se trata, portanto, de evento incontornável, o que descaracteriza a força maior e o caso fortuito”, pontuou.  

O julgador lembrou ainda que, se há fortuito, ele é inerente à atividade de transporte de passageiro e não deve ser enquadrado como excludente de sua responsabilidade. Para o juiz, a espera “por 16 horas, em acostamento de rodovia do interior, sem qualquer suporte de alimentação ou outra medida de mitigação, ultrapasse o mero aborrecimento e se caracterize como dano moral”.  

Dessa forma, a Rápido Marajó foi condenada a pagar às autoras a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0715150-38.2019.8.07.0003 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/06/2020

Governo planeja liberar demissão de até 50% dos funcionários em programa de crédito para empresas


Publicado em 02/06/2020 , por Fábio Pupo

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Medida que financia salários proíbe demissões sem justa causa; empresas maiores também poderão participar

BRASÍLIA

O governo planeja liberar a demissão de até 50% dos funcionários nas empresas que aderirem ao programa de financiamento de salários. As regras atuais proíbem as participantes de fazer qualquer dispensa sem justa causa durante o programa.

As mudanças previstas foram apresentadas pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, durante audiência virtual promovida por comissão mista do Congresso. “A gente vai ter em breve modificações nesse programa que vão fazer [o uso] aumentar”, afirmou durante a sessão.

Apesar de não ter mencionado quais mudanças eram essas, um dos slides apresentados exibiu três alterações planejadas. Uma delas é a concessão do financiamento para empresas que mantiverem ao menos 50% dos postos de trabalho. 

A MP (medida provisória) 944, que criou o programa, determina que as empresas beneficiárias não podem demitir sem justa causa empregados, durante a vigência do programa e até 60 dias após o recebimento, por elas, da última parcela da linha de crédito.

Outra mudança apresentada pelo presidente do BC é o aumento da abrangência do programa, com inclusão de empresas com faturamento anual de R$ 10 milhões a R$ 50 milhões. Hoje, a medida é direcionada apenas a companhias que têm receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.

Uma terceira medida apresentada por Campos Neto é a extensão do programa por mais dois meses (na criação, há quase dois meses, a duração estava prevista em dois meses).

Com as mudanças, o BC prevê que o programa deve movimentar pelo menos mais R$ 10 bilhões. Desse total, R$ 5 bilhões por causa da extensão de dois meses para empresas atualmente elegíveis e outros R$ 5 bilhões para empresas na nova faixa de faturamento.

Conforme mostrou a Folha, o ministro Paulo Guedes (Economia) reconheceu no mês passado que o programa de crédito de salários, criado com recursos do Tesouro Nacional, “não deu tão certo”.

Guedes disse que possivelmente nem metade do dinheiro seria usado se consideradas as regras atuais. O principal motivo para o empoçamento, em sua visão, seria justamente a regra que impede demissão de funcionários. Para ele, as empresas têm medo de assumir o compromisso porque podem precisar dispensar os trabalhadores.

A equipe econômica passou a estudar a alteração da medida no Congresso. Parlamentares, por sua vez, já chegaram a sugerir que o governo edite uma nova MP por causa da urgência do tema.

Na visão do presidente do BC, um aspecto positivo é que há um grande número de dados disponíveis sobre a medida. O programa foi usado até agora para financiar mais fortemente empregados com baixos salários em todo o Brasil.

A medida alcançou 1.302.694 empregados e o estado que mais usou o programa foi o de São Paulo. Até agora, houve liberação de R$ 1,9 bilhão em financiamento (a previsão era de R$ 40 bilhões em recursos, sendo R$ 34 bilhões do Tesouro R$ 6 bilhões de bancos privados).

Fonte: Folha Online - 01/06/2020

Risco de falência atinge metade das escolas pequenas e médias do Brasil, diz pesquisa


Publicado em 02/06/2020 , por Laura Mattos
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Instituições com até 240 alunos perfazem 80% do sistema privado e são pressionadas por inadimplência
Entre 30% e 50% das escolas particulares de pequeno e médio porte do Brasil estão sob o risco de falência em razão da pandemia do novo coronavírus.
A redução de receita, ocasionada pela necessidade de conceder descontos, por atrasos nas mensalidades e pela inadimplência, atingiu 40% delas em abril e deve ultrapassar os 50% no fechamento das contas de maio. Em 95% dos estabelecimentos já houve o cancelamento de matrículas.
Os dados constam de uma pesquisa encomendada pela União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, uma organização sem fins lucrativos criada durante a pandemia com o objetivo de dar suporte às instituições de ensino.
Em seu site, a entidade deu início ao que chama de “obituário” das escolas vítimas da Covid-19. Entre as que fecharam neste período de confinamento, lista o colégio Stella Maris, de Guarulhos (Grande SP), o Integral e o Nautas, de Campinas (interior de SP), a escola Maxwell, de Brasília, e a Organização Educacional Evolutivo, de Fortaleza (CE).
Para a pesquisa, intitulada “Megatendências - As Escolas Brasileiras no Contexto do Coronavírus”, foram consultados, entre 13 e 25 de maio, proprietários de 482 colégios do ensino infantil ao médio, que têm entre 150 e 240 alunos e de 20 a 30 professores, localizados em 83 municípios do país, incluindo capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Salvador, Fortaleza, Maceió e Aracaju. Escolas com esse perfil representam quase 80% da rede privada de ensino do Brasil.
Os atrasos no pagamento de mensalidades, que antes do início da pandemia eram de 9%, chegaram a 17% em abril e devem bater 22% em maio. As famílias inadimplentes, também restritas a 9% do total até o confinamento, foram para 15% em abril, e a expectativa é de 21% em maio. A perda de alunos já gira em torno de 10%.
A redução de receita é observada de forma semelhante entre as escolas de ensino infantil e as que têm infantil e fundamental; em ambas as categorias, 54% tiveram queda. Não é muito diferente das que oferecem também o médio, 50%.
“Apesar de a dificuldade do ensino remoto no infantil e nos primeiros anos do fundamental ser maior, a perda de receita foi equivalente nos diferentes níveis”, diz Tadeu da Ponte, mestre em matemática pela USP, professor e coordenador do Centro de Educação do Insper e criador da Explora, empresa especializada em análises para a educação básica, que realizou a pesquisa.
"Isso mostra que não se trata de uma decisão dos pais de tirar os filhos da escola, pedir desconto ou não pagar a mensalidade porque não estão satisfeitos com as aulas on-line. Isso também ocorre, mas não é a regra. Os problemas financeiros das escolas são consequência do impacto da pandemia na renda das famílias."
Membro da União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, o pesquisador afirma que o termo usado pelo setor é o de “colapso no sistema de educação”. Segundo Pontes, a margem de lucro de uma escola desse segmento gira em torno de 15%. Considerando que tenha feito um fundo de 5% por um ano, a reserva já teria sido gasta nesses três meses de pandemia, e esse, segundo ele, é o melhor dos cenários.
Com a participação de 1.500 instituições de ensino e de cerca de 17 mil gestores escolares e educadores, a União encaminhará ao Ministério da Educação e às secretarias estaduais de Educação um manifesto pela sobrevivência do setor.
Entre as reivindicações estão a implantação de linhas de crédito, a redução da carga tributária, o aumento de prazo para a quitação de impostos e a criação do voucher educacional (ajuda de custo dada pelo governo para ser usada no pagamento das mensalidades).
Além do desemprego de profissionais do ensino que a falência de escolas particulares gera, a união alerta para a migração de parte dos alunos para a rede pública e para o risco de que não haja vaga e estrutura para todos. Só na cidade de São Paulo, o rombo na secretaria de Educação já foi de R$ 1 bilhão, resultado da queda de arrecadação em decorrência da quarentena, e o sistema público, mesmo fora da época de matrícula, já começa a receber solicitação de transferências de estudantes da rede privada.
Fonte: Folha Online - 01/06/2020