quarta-feira, 3 de junho de 2020
Caixa promete cadeiras e controle de distância em fila para saque de auxílio emergencial
terça-feira, 2 de junho de 2020
Possibilidade de apreensão imediata da CNH
CNJ autoriza retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho
RESOLUÇÃO 322
De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.
A resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.
Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.
Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas "por decisão judicial".
Poderão ser realizados também cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.
Já as audiências de custódia retornarão "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública", segundo o CNJ.
Clique aqui para ler a Resolução 322/2020
*Arquivo atualizado às 10h48 de 2/6, para correção, por parte do próprio CNJ, de erro material no art. 5º, VII, que dizia "trabalho remoto e virtual" em vez de "trabalho remoto e presencial"
Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2020, 21h03
Homem é condenado por não atualizar documentação de veículo adquirido há mais de 10 anos
Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou cidadão ao pagamento de indenização pela negligência de não transferir veículo adquirido por ele, gerando prejuízo moral ao antigo proprietário. A juíza ainda determinou que o Detran/GO seja oficializado para que transfira o mencionado veículo para o nome do comprador, juntamente com todos os débitos existentes desde a compra do bem, ocorrida em 2009.
Consta nos autos que em, 29/05/2009, o autor da ação vendeu um veículo, mediante outorga de instrumento de procuração pública, com validade de um ano, pela qual o réu assumiu toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e administrativa sobre o referido bem, se comprometendo a transferi-lo para o seu nome, no período contido no instrumento de procuração. Contudo, o réu não providenciou a transferência do veículo para o seu nome ou para o nome de quem desejasse e, com isso, o veículo ainda consta nos registro do Detran e da Secretaria de Fazenda como pertencendo ao autor, com vários débitos relativos a licenciamento anual decorrente da propriedade do veículo.
Por conta da negligência do réu, o autor teve seu nome protestado e inserido no cadastro de Dívida Ativa do Estado de Goiás, em função do não pagamento dos valores devidos do licenciamento anual do veículo vendido.
O autor tentou contato por diversas oportunidades com o réu, porém, as tentativas sempre restaram infrutíferas, pois este sempre prometeu solucionar o problema, que permanece até a presente data sem qualquer solução.
De acordo com a juíza, as partes compareceram na audiência de conciliação, porém a mesma restou infrutífera. “Intimado para apresentar defesa o réu ficou inerte demonstrando a indisposição para entabular qualquer acordo”, registrou a magistrada.
Para a julgadora, assiste razão ao autor em seus pedidos: “Tenho que os pedidos autorais são procedentes para declarar que o veículo pertence ao réu desde 29/05/2009 e, por consequência, oficiar ao DETRAN/ GO para que o transfira para o nome do réu, juntamente com todos os débitos existentes desde aquela data. Tenho como cabível o pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil, diante da desídia do réu que não procedeu à transferência do veículo, em questão, gerando induvidoso prejuízo moral ao autor”, decidiu.
Cabe recurso.
PJe: 0751325-89.2019.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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Foto: pixabay
correio forense
Passageiras que esperaram 16 horas em acostamento de rodovia serão indenizadas
Publicado em 02/06/2020
A empresa de transporte terrestre Rápido Marajó terá que indenizar duas passageiras por 16 horas de espera em acostamento de rodovia. A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia.
Consta nos autos que as autoras adquiriram junto à ré passagem para o trecho Santa Maria, no Pará, e Brasília e que embarcaram às 23 horas do dia 30 de julho do ano passado. Na madrugada do dia 1ª de agosto, no entanto, o ônibus apresentou problemas próximo ao município goiano de Uruaçu. De acordo com as autoras, elas e os demais passageiros tiveram que aguardar por 16 horas a chegada de um novo ônibus para finalizar o percurso. A espera, segundo elas, ocorreu no acostamento da rodovia e sem assistência da empresa. As passageiras chegaram ao local de destino somente às 02h50 do dia 2 de agosto e pedem indenização pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, a empresa alega que os problemas mecânicos ocorridos são decorrência de forma força maior, em razão da “lastimável malha viária” em que opera. A ré afirma ainda que as autoras não comprovaram ter realizado a viagem e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no caso, não está caracterizado nem a força maior nem o caso fortuito. “Como fornecedora de transporte terrestre de passageiros, a situação da malha viária é não só um fato por ela conhecido, mas que necessariamente deve ser levado em consideração no planejamento e implementação de suas operações. Não se trata, portanto, de evento incontornável, o que descaracteriza a força maior e o caso fortuito”, pontuou.
O julgador lembrou ainda que, se há fortuito, ele é inerente à atividade de transporte de passageiro e não deve ser enquadrado como excludente de sua responsabilidade. Para o juiz, a espera “por 16 horas, em acostamento de rodovia do interior, sem qualquer suporte de alimentação ou outra medida de mitigação, ultrapasse o mero aborrecimento e se caracterize como dano moral”.
Dessa forma, a Rápido Marajó foi condenada a pagar às autoras a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0715150-38.2019.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/06/2020
Governo planeja liberar demissão de até 50% dos funcionários em programa de crédito para empresas
Publicado em 02/06/2020 , por Fábio Pupo
Medida que financia salários proíbe demissões sem justa causa; empresas maiores também poderão participar
BRASÍLIA
O governo planeja liberar a demissão de até 50% dos funcionários nas empresas que aderirem ao programa de financiamento de salários. As regras atuais proíbem as participantes de fazer qualquer dispensa sem justa causa durante o programa.
As mudanças previstas foram apresentadas pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, durante audiência virtual promovida por comissão mista do Congresso. “A gente vai ter em breve modificações nesse programa que vão fazer [o uso] aumentar”, afirmou durante a sessão.
Apesar de não ter mencionado quais mudanças eram essas, um dos slides apresentados exibiu três alterações planejadas. Uma delas é a concessão do financiamento para empresas que mantiverem ao menos 50% dos postos de trabalho.
A MP (medida provisória) 944, que criou o programa, determina que as empresas beneficiárias não podem demitir sem justa causa empregados, durante a vigência do programa e até 60 dias após o recebimento, por elas, da última parcela da linha de crédito.
Outra mudança apresentada pelo presidente do BC é o aumento da abrangência do programa, com inclusão de empresas com faturamento anual de R$ 10 milhões a R$ 50 milhões. Hoje, a medida é direcionada apenas a companhias que têm receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
Uma terceira medida apresentada por Campos Neto é a extensão do programa por mais dois meses (na criação, há quase dois meses, a duração estava prevista em dois meses).
Com as mudanças, o BC prevê que o programa deve movimentar pelo menos mais R$ 10 bilhões. Desse total, R$ 5 bilhões por causa da extensão de dois meses para empresas atualmente elegíveis e outros R$ 5 bilhões para empresas na nova faixa de faturamento.
Conforme mostrou a Folha, o ministro Paulo Guedes (Economia) reconheceu no mês passado que o programa de crédito de salários, criado com recursos do Tesouro Nacional, “não deu tão certo”.
Guedes disse que possivelmente nem metade do dinheiro seria usado se consideradas as regras atuais. O principal motivo para o empoçamento, em sua visão, seria justamente a regra que impede demissão de funcionários. Para ele, as empresas têm medo de assumir o compromisso porque podem precisar dispensar os trabalhadores.
A equipe econômica passou a estudar a alteração da medida no Congresso. Parlamentares, por sua vez, já chegaram a sugerir que o governo edite uma nova MP por causa da urgência do tema.
Na visão do presidente do BC, um aspecto positivo é que há um grande número de dados disponíveis sobre a medida. O programa foi usado até agora para financiar mais fortemente empregados com baixos salários em todo o Brasil.
A medida alcançou 1.302.694 empregados e o estado que mais usou o programa foi o de São Paulo. Até agora, houve liberação de R$ 1,9 bilhão em financiamento (a previsão era de R$ 40 bilhões em recursos, sendo R$ 34 bilhões do Tesouro R$ 6 bilhões de bancos privados).
Fonte: Folha Online - 01/06/2020