Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador #perturbação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #perturbação. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Responsáveis por empreendimento devem indenizar vizinhos por prejuízos causados pela obra

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


Os autores relataram problemas como barulhos em horários inadequados, queda de materiais, tremores, contaminação do solo, destruição do jardim, e deterioração de todo o entorno.

Seis moradores de Vila Velha ingressaram com uma ação contra os responsáveis, duas pessoas jurídicas e um empresário, por um empreendimento, do qual são vizinhos, em razão de prejuízos causados pela obra no local. Conforme o processo, os moradores estariam sofrendo, desde o início da construção, com problemas como barulhos em horários inadequados, queda de materiais, tremores, contaminação do solo do terreno, gerando a destruição do jardim, e deterioração de todo o entorno, os quais, segundo eles, se agravaram pela desobediência aos requisitos mínimos de segurança capazes de proteger e resguardar a integridade física dos requerentes.

Vale ressaltar que tais problemas geraram gastos, por parte dos autores, referentes a reparos no jardim, no telhado e no piso dos imóveis.

Os requeridos, por sua vez afirmaram que não foram os responsáveis pelos supostos danos alegados pelos vizinhos, sustentando que agiram com a aprovação e fiscalização do Poder Público e adotaram todas as medidas necessárias para que a obra causasse o menor impacto possível. Porém, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha verificou que há registro de que os funcionários da obra “bateram ponto” após as 19 horas, ou seja, depois do horário limite para a execução da obra, de acordo com a Lei Municipal. Além disso, foi demonstrado que a tela de proteção não englobava todo o empreendimento, o que exclui a alegação dos requeridos de que teriam tomado as medidas possíveis para reduzir a exposição da propriedade dos autores.

O magistrado afirmou, ainda, que as adversidades como a sujeira, o barulho e os danos ao telhado da casa dos requerentes, causadas pela construção estavam, devidamente, comprovadas no processo.

Portanto, julgou procedente condenar os requeridos ao pagamento de R$ 15.308,69 a título de danos materiais, referentes aos serviços de jardinagem (R$ 3.263,00 + R$ 1.100,00) e construção (R$ 5.445,69 + R$ 2.300,00 + 3.200,00), bem como a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 para cada requerente.

Processo nº 0018670-94.2014.8.08.0035

Vitória, 02 de setembro de 2021

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

Foto: divulgação da Web

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Finalmente há esperança para quem sofre com o telemarketing

Finalmente há esperança para quem sofre com o telemarketing

Publicado em 08/02/2018 , por Maria Inês Dolci
Captura de Tela 2018-02-08 a?s 00.06.44.png
Primeira versão do novo decreto do SAC e Telemarketing traz boas notícias
A primeira versão do novo decreto do SAC e Telemarketing, divulgada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), traz boas notícias para todos nós, que somos importunados pelo telemarketing.
De acordo com a minuta provisória do decreto, as ligações de telemarketing, para números que não constem de lista de privacidade telefônica em órgãos de defesa do consumidor, só poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Continuará valendo a proibição de ligar para quem se cadastrou em listas restritivas ao telemarketing.

Ou seja, se virar lei e for cumprida, acabará aquela chateação de receber ligações não solicitadas de vendedores de produtos e serviços nos horários de descanso e até de sono.
E mais: quem receber ligação poderá solicitar ao atendente sua exclusão definitiva do banco de dados da empresa para não receber mais contatos telefônicos.
Fica proibido, também, discar de números privativos, usados propositalmente para dificultar sua identificação pelo consumidor. Além disso, as empresas só poderão tentar uma vez a recuperação do cliente que cancelou o serviço sem intervenção de atendente.
Outra medida interessa a todos os que compram em lojas virtuais: o monitoramento do e-commerce. Será criado o ranking positivo de fornecedores, levando em conta a quantidade de clientes, com critérios como: número de reclamações; quantidade de reclamações atendidas e não atendidas; grau de satisfação do consumidor; tempo até a solução; número de contatos até a solução e tempo total dos contatos até a solução
Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento da lei do SAC, com nítidos avanços em termos de respeito ao consumidor e à proteção de seus dados. As propostas vieram do grupo de trabalho criado pelo Senacon no ano passado. A minuta será discutida em breve, em reunião do GT.

Torço para que os avanços já sugeridos sejam mantidos e que o novo decreto entre em vigor logo.
Cabe ressaltar que será fundamental o engajamento de todos os órgãos públicos e privados de defesa dos direitos do consumidor para que não se torne mais uma boa lei que não pegou.
Lembro que alguns atendentes, orientados obviamente pelas empresas que os contratam, continuam ligando também para quem cadastrou o telefone para não receber este tipo de ligação.
Vamos aguardar os próximos passos, mas não há dúvida de que surgem melhores perspectivas para quem é alvo constante de ligações de telemarketing. Também para quem faz compras em lojas virtuais.
Fonte: Folha Online - 07/02/2018