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segunda-feira, 4 de maio de 2020

Alienação parental em meio à pandemia da Covid-19



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Por Carolina Alt, advogada (OAB-RS nº 113.399)
carolina@altesilva.com
No último sábado (25), celebrou-se o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, data que busca – de forma incansável – a prevenção e o efetivo enfrentamento da triste realidade vivenciada por muitas crianças e adolescentes em seu núcleo familiar.
Por meio da Lei nº 12.318/2010, o Brasil passou a ser o único país que dispõe de legislação específica acerca do presente tema. A referida lei está intimamente ligada ao melhor interesse da criança e do adolescente, uma vez que priorizadas e asseguradas as suas necessidades fundamentais, como, por exemplo, a garantia de uma convivência familiar saudável com ambos os genitores.
Em seu artigo 2º, a lei caracteriza o ato de alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, por parte de um de seus genitores ou de algum terceiro que tenha autoridade, em razão de ter sua guarda ou vigilância, tendo como objetivo principal o desenvolvimento de um sentimento de desamor ou, até mesmo, algum tipo de aversão pela pessoa do outro genitor, além de obstaculizar a plena convivência afetiva entre ambos.
Por sua vez, a pandemia da Covid-19 vem gerando grandes impactos no Direito das Famílias, especificamente no que se refere à suspensão da convivência familiar do menor com o seu genitor não guardião. A situação excepcional que nossa sociedade enfrenta está pondo à prova as relações familiares, visto que inúmeras são as decisões judiciais que estão cessando o convívio familiar pessoal, mesmo em casos em que há a guarda compartilhada.
Infelizmente, é possível observar que em muitos casos o ato de alienação parental está revestido sob o argumento da necessidade de suspensão da convivência familiar, visando a proteção e o melhor interesse da criança e do adolescente, em razão da atual necessidade de isolamento social
Dessa forma, entristece o fato de a quarentena estar sendo utilizada como um pretexto para tolher o vínculo afetivo da criança ou adolescente e o seu progenitor, levando em consideração que as consequências geradas pelo ato da alienação parental podem ser devastadoras na vida de uma criança ou adolescente.
Espera-se que o período de quarentena sirva como um momento de reflexão, para que nos tornemos humanos mais solidários e tenhamos um novo olhar sobre as relações familiares. Somente assim, garantiremos a observância do princípio do melhor interesse da criança e, por fim, combateremos a triste síndrome da alienação parental.

fonte: espaço vital

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