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sábado, 23 de maio de 2020

Consumidora será indenizada em mais de 10 mil reais por atraso na entrega de veículo


A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar uma mulher por danos morais, em R$10 mil, e materiais, em R$ 1,6 mil, por ter demorado mais de sete meses para entregar o veículo que a consumidora havia adquirido. A decisão, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma quase integralmente a sentença da Comarca de Patos de Minas.
A mulher, que passava por um tratamento no Hospital do Câncer de Barretos, adquiriu o veículo para viajar até a cidade, no interior de São Paulo, distante 400km da cidade onde morava. Ela afirmou nos autos que procurou a empresa em razão da demora excessiva e injustificada e ainda teve que apresentar, por duas vezes, a documentação necessária.
Segundo a consumidora, o atraso causou-lhe muito mais que meros aborrecimentos. Ela disse ter sofrido uma enorme angústia e um sentimento de incerteza e frustração quanto ao cumprimento do contrato estabelecido entre as partes, tendo já quitado a parcela inicial.
A Toyota alegou que a demora na entrega do veículo não impediu que a mulher comparecesse aos seus compromissos e que não há comprovação no processo de que houve dificuldade de locomoção e agravamento da doença devido ao ocorrido. Completou, ainda, que meros aborrecimentos e chateações não são justificativas para indenização por danos morais.
Em primeira instância, a Toyota foi condenada e recorreu ao TJMG, solicitando o cancelamento dos danos morais ou a redução do valor. Contudo, o recurso foi negado.
O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que o fato causou à consumidora “muito mais que meros aborrecimentos, mas, com certeza, uma enorme angústia e um sentimento de incerteza e frustração quanto ao cumprimento da obrigação pela empresa, pelos quais merece ser indenizada”.
O magistrado reformou a sentença apenas para mudar a data da incidência dos juros sobre as indenizações por danos morais e materiais, que deve ser a partir da citação da empresa.
Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.
Fonte: www.patosnoticias.com.br
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Foto: Pixabay

correio forense

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