Tiro involuntário com morte de trabalhador na Forjas Taurus
Trabalhista | Publicação em 15.02.19
Arte EV sobre foto (meramente ilustrativa) de Google Imagens
A empresa gaúcha Forjas Taurus S. A. pagará indenização de R$ 50 mil a um ex-metalúrgico, em decorrência de um acidente com um disparo involuntário, decorrente de uma falha no mecanismo de segurança da arma que ele testava. Na infausta conjunção, foi atingido mortalmente um colega – que também era amigo.
Afastado pelo INSS após o acidente, o empregado disse ter sofrido assédio moral ao tentar se readaptar ao trabalho.
A decisão condenatória é da 2ª Turma do TST, que considerou “reprovável” a conduta da empresa. O julgado superior reforma decisão do TRT-4 que havia confirmado sentença de improcedência da ação trabalhista.
O metalúrgico trabalhava no setor de montagem de pistolas na fábrica da empresa em Porto Alegre e, na ocasião, havia recebido cinco pistolas 9 mm para consertá-las e testá-las na linha de tiro, pois as armas apresentavam problemas na alimentação. Ao manusear uma delas, houve o disparo acidental. O tiro atingiu o peito do colega, que estava ao lado – e que morreu em razão de hemorragia interna.
O montador chegou a responder a ação penal pela morte do colega, mas a punibilidade foi julgada extinta em perdão judicial.
Perseguição no trabalho
Ao retornar da licença para tratamento psicológico, o metalúrgico teve dificuldades de readaptação porque – segundo a petição inicial – “passou a persegui-lo”. Entre as perseguições alegadas estavam a restrição para trabalhar com arma de fogo e a obrigação de realizar faxinas e varrer o chão.
O montador sustentou ainda que a empresa havia lhe prometido o cargo de técnico de segurança do trabalho, mas, depois do episódio, não foi indicado, embora houvesse vagas disponíveis.
Na reclamação trabalhista ajuizada na 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o empregado culpou a Taurus pelo acidente, por ter sido “negligente na sua obrigação de fiscalizar”. Argumentou ainda que a empresa agiu de má-fé ao se aproveitar do seu estado de saúde mental e propor um acordo para que se desligasse.
Conforme sustentado pela advogada Bruna Balestieri Bedin, que atuou na defesa dos interesses do trabalhador, “a empresa tinha o objetivo único de puni-lo pelo acidente por meio de constrangimentos e humilhações para que pedisse demissão”.
A contestação da reclamada
A Taurus é uma companhia brasileira de capital aberto com sede em São Leopoldo (RS). Fundada em 1939, possui atualmente quatro plantas industriais: três no Brasil (RS, Paraná e Bahia) e uma em Miami (EUA).
A empresa fabrica armas de fogo, armas de airsoft, coletes à prova de balas, capacetes motociclísticos, contentores plásticos e peças de aço geometricamente complexas. Ela exporta seus produtos para 70 países e emprega cerca de 2.650 funcionários.
Em sua defesa, a Taurus negou a acusação de assédio moral e disse que foi dada toda a assistência ao empregado. Segundo a empresa, mesmo com a conclusão do inquérito policial que o culpou pelo acidente, não dispensou o trabalhador por justa causa por mera liberalidade.
Sobre a proibição de trabalhar com armas de fogo após retornar da licença, a Taurus sustentou que a recomendação fora feita pelo INSS. A empresa também negou ter feito promessa de cargos e argumentou que, a partir de junho de 2009, o empregado passou a ser treinado na função de mecânico montador em sua unidade fabril localizada em Gravataí (RS). E que fazer a limpeza do setor de trabalho fazia parte das atividades de todos os empregados.
Sentença de improcedência
Para o juízo de primeiro grau, o assédio não ficou suficientemente comprovado para que fosse deferida a indenização por danos morais. O entendimento foi mantido pelo TRT da 4ª Região (RS), que concluiu - com base nos depoimentos de testemunhas - que “o processo de reabilitação do empregado foi dificultado pelas lembranças do trauma sofrido em razão do seu envolvimento no acidente”.
Na decisão, o TRT-4 registrou ainda que “houve clara recomendação da terapeuta e da assistente social do INSS de que ele não mais trabalhasse para a empresa, pois o ambiente do trabalho o remeteria permanentemente a lembranças do trauma sofrido, em prejuízo da sua saúde”.
“Ideação suicida”
Para a relatora do recurso de revista do metalúrgico, ministra Maria Helena Mallmann, ficou clara a prática de assédio moral. Ela considerou os argumentos contidos no voto vencido no TRT-4 de que o empregado entrou num quadro de depressão e estresse pós-traumático com relato de “ideação suicida” devido ao sentimento de culpa pela morte do amigo.
A ministra lembrou que o primeiro processo de reabilitação na função de mecânico foi dificultado pela piora na saúde do metalúrgico e que “a empresa o botou para limpar e varrer o chão”.
Na visão da relatora, houve “uma postura desinteressada em reabilitar o trabalhador, que tinha dez anos de atividade na empresa e que sofreu um grave acidente de trabalho".
A ministra classificou como reprovável a conduta da Taurus por violar os princípios da boa-fé e da função social do trabalho e por lesionar os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime.
(Proc. nº 1457-84.2012.5.04.0010 – com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).
fonte: espaço vital
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