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segunda-feira, 6 de março de 2017

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital do Oeste

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital do Oeste

Publicado em 06/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a obrigação de instituição hospitalar da região em indenizar moralmente um paciente por negligência. Em outubro de 2011, após submeter-se a colocação de prótese no joelho, o cidadão era transferido para o quarto quando, ao firmar-se para alcançar a cama, teve uma agulha fincada na mão direita, com início de sangramento no local.

A enfermeira que acompanhava o quadro registrou a ocorrência, e o paciente precisou realizar exames para detecção de doenças transmissíveis pelo sangue, que deram resultados negativos. O hospital, em apelação, buscou o afastamento da responsabilidade objetiva e disse não ter sido comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal. O autor, por sua vez, pediu a majoração do valor da indenização. A câmara, ao analisar os pedidos, observou que se evidencia a conduta negligente da instituição pelo fato de o paciente ter perfurado sua mão com uma agulha deixada por descuido em sua cama após a cirurgia, conforme comprovado nos autos.

O colegiado entendeu que os diversos exames para averiguar uma possível contaminação não seriam realizados caso não tivesse ocorrido alguma anormalidade. O fato do episódio ter ocorrido no período pós-operatório, ademais, reforça o abalo moral, uma vez que se trata de período delicado para qualquer paciente, mormente em razão dos riscos a que está sujeito. A decisão foi unânime e promoveu pequena adequação no valor dos danos morais, que passou de R$ 8 mil para R$ 5 mil (Apelação Cível n. 0026037-84.2011.8.24.0018).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/03/2017

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