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segunda-feira, 27 de março de 2017

Motorista prejudicada por falha em transferência de veículo deverá ser indenizada pela loja

Motorista prejudicada por falha em transferência de veículo deverá ser indenizada pela loja

Publicado em 27/03/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma revendedora de veículos a pagar R$ 6 mil de indenização a uma cliente, prejudicada pelos serviços da empresa.

As provas nos autos mostraram que, em abril de 2014, a autora adquiriu veículo seminovo da loja ré, ficando esta responsável pela transferência do automóvel, pois recebera valor destinado ao serviço de despachante. No entanto, a empresa deixou transcorrer o prazo legal e não regularizou o bem perante o DETRAN. A autora acabou sofrendo aplicação de multa e, consequentemente, perdeu a Carteira Nacional de Habilitação provisória, uma vez que a infração cometida (artigos 233 e 148, §§ 2º e 3º do CTB) é considerada grave.

A empresa ré apresentou defesa, alegando, entre outras coisas, que a autora não compareceu ao procedimento necessário de vistoria, tampouco efetuou o pagamento do valor ajustado. No entanto, o Juizado considerou que a parte ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado (art. 373, II, do CPC). Ainda, o pagamento do serviço de despachante foi comprovado pela autora, com base em informações fornecidas por instituição financeira.

Assim, a juíza que analisou o caso entendeu que “o serviço prestado pela ré foi desidioso e inoperante, extrapolando mero descumprimento contratual e atingindo a integridade moral da autora, que teve frustrada a expectativa de receber a carteira nacional de habilitação definitiva e foi submetida a novo processo de habilitação, configurando dano moral indenizável”. A magistrada considerou também o entendimento disposto no acórdão 963138 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Confirmando que houve dano moral a ser reparado, o Juizado arbitrou seu valor em R$ 6 mil, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e também levando em conta a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0730091-90.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/03/2017

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