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terça-feira, 7 de março de 2017

Cliente que foi 30 vezes em loja para reclamar de produto, sem êxito, será indenizado

Cliente que foi 30 vezes em loja para reclamar de produto, sem êxito, será indenizado

Publicado em 07/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que grande rede de lojas indenize um de seus clientes por danos morais, após constatar que ele adquiriu armários de cozinha e uma pia no estabelecimento que apresentaram defeitos jamais solucionados, mesmo após dezenas de reclamações.

O consumidor comprovou nos autos que esteve mais de 30 vezes na loja em busca de solução para o problema. Em 1º grau, ele havia obtido direito apenas ao ressarcimento de parte do valor investido nos utensílios domésticos. A desembargadora substituta Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da matéria, destacou não ser regra o reconhecimento de danos morais nas relações de compra e venda, mas considerou que o caso extrapolou o mero incômodo inerente às relações negociais diárias.

"A apelada/ré não é uma lojinha de família, mas uma rede de estabelecimentos comerciais (…). Pode-se imaginar o transtorno quanto à impossibilidade de correto uso de armário de cozinha e, mais ainda, quanto à impossibilidade do uso da pia. Como ficar sem pia para lavar a louça, não semanas, mas meses?", questionou a desembargadora, ao fixar em R$ 4 mil – corrigidos desde 2010 – o valor da indenização em favor do consumidor. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016164-94.2010.8.24.0018).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/03/2017

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