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sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Saiba se você tem direito a uma parte dos R$ 24 bilhões esquecidos no PIS/Pasep Pu

Saiba se você tem direito a uma parte dos R$ 24 bilhões esquecidos no PIS/Pasep

Publicado em 26/08/2022

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Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira, 25, que parte dos brasileiros poderão consultar valores e solicitar saques relativos aos R$ 24,6 bilhões ‘esquecidos’ referentes ao PIS/Pasep. O banco informou que 10,6 milhões de pessoas poderão receber uma parcela das cotas dos benefícios. Para isso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. O saldo varia de acordo com o tempo trabalhado pelo indivíduo e seu salário durante o período, porém a devolução média é de R$ 2.300.

 O resgate do benefício pode ser realizado tanto nas agências físicas da Caixa Econômica Federal quanto no aplicativo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No app, o trabalhador poderá clicar no tópico “Você possui saque disponível”. Após a etapa inicial, clicar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep” para, enfim, escolher se deseja retirar os valores de maneira presencial ou como crédito em conta de qualquer outra instituição bancária, sem custos. De maneira presencial, o saque pode ser realizado através do ‘cartão cidadão’ com o valor máximo de R$ 3 mil em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa. Caso o cidadão que tem direito a receber o benefício já tenha falecido, seu parente beneficiário pode reivindicar os recursos no aplicativo indo em “Meus saques”, depois em “Outra situações de Saque”, “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”. Por fim, é necessário anexar os documentos solicitados que serão um documento de identificação com imagem, uma foto de seu rosto e uma certidão do PIS/Pasep do INSS.

Fonte: Jovem Pan - 25/08/2022

Senacon investigará 23 bancos por suposta fraude em cartões de crédito consignado

 

Senacon investigará 23 bancos por suposta fraude em cartões de crédito consignado

Publicado em 26/08/2022

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Averiguação busca apurar suposta fraude na emissão não autorizada dos cartões, além da cobrança de juros em faturas cujo desconto era realizado diretamente na folha de pagamento

Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quinta-feira, 25, que irá investigar vinte e três bancos e instituições financeiras por supostas fraudes em emissões de cartões de créditos consignados. A prática delituosa teria ocorrido, de acordo com denúncia apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) do estado do Rio de Janeiro, através da emissão de cartões não autorizados e com cobrança de juros em faturas cujo desconto era realizado diretamente na folha de pagamento. A reclamação sobre a prática relata que um cliente, ao realizar a contratação do crédito consignado, também receberia um cartão de crédito. A informação de que o empréstimo recebido seria lançado como opção de saque no cartão e depositado na conta corrente não seria devidamente repassada ao consumidor.

 

Confira abaixo a lista de bancos ou instituições financeiras que serão investigadas pela Senacon, do Ministério:

  • Banco BMG S.A;
  • Banco Bradescard;
  • Banco Bradesco Cartões S.A;
  • Banco Bradesco S.A;
  • Banco Cetelem S.A;
  • Banco CSF S.A;
  • Banco do Brasil S.A;
  • Banco Itaucard S.A;
  • Banco Losango S.A;
  • Banco Pan;
  • Banco Santander (Brasil) S.A;
  • Banco Triângulo S.A;
  • Bancoob;
  • BV Financeira S.A. CFI;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Hipercard BM S.A FIN;
  • Itaú CBD CFI;
  • Luizacred S.A. SOC CFI,;
  • Midway S.A – SCFI;
  • Nu Pagamentos S.A;
  • Pernambucanas Financ S.A. CFI;
  • Portoseg S.A. CFI;
  • Realize CFI S.A.

A equipe de reportagem da Jovem Pan entrou em contato com as empresas que serão investigadas e questionou o posicionamento das instituições à respeito das ações do Ministério. O banco BV informou que “é contra práticas de superendividamento e esclarece que não oferece esse produto para seus clientes”. Já o banco BMG ressaltou que, “até o momento, não recebeu formalmente o referido processo administrativo relatado na matéria e que se manifestará nos respectivos autos, assim que o recepcionar”, além de aproveitar “para reiterar que cumpre detidamente toda a regulação e autorregulação bancária, bem como as legislações aplicáveis, preservando a excelência no atendimento e a ética com transparência”. O banco CSF alegou que “não comercializa cartão de crédito consignado e está à disposição da Senacon para esclarecimentos”. O Itaú Unibanco informou que “não comercializa cartão de crédito consignado e está à disposição da Senacon para eventuais esclarecimentos adicionais”. O Santander ressaltou que “soube do caso pela imprensa e que não foi procurado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) do Rio de Janeiro, nem pelo Ministério da Justiça. O Banco destaca que todos os seus produtos e serviços atendem à regulação e que está à disposição dos órgãos competentes para prestar esclarecimentos”. As demais instituições financeiras foram procuradas e não responderam até o momento. O espaço encontra-se aberto para futuras manifestações.

Fonte: Jovem Pan - 25/08/2022

Homem que teve CPF utilizado em fraudes por terceiros tem direito a nova inscrição

 

Homem que teve CPF utilizado em fraudes por terceiros tem direito a nova inscrição

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União cancele o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e conceda uma nova inscrição para um pedreiro de 62 anos, morador de Bento Gonçalves (RS). O homem teve, durante anos, o CPF indevidamente utilizado por terceiros para prática de fraudes. Segundo a 4ª Turma, no caso de utilização irregular de CPF por terceiros de maneira fraudulenta, expondo o titular a prejuízos, é viável o cancelamento. A decisão unânime foi proferida em 17/8.
O pedreiro ajuizou a ação em junho de 2020. Ele narrou que seus documentos pessoais foram extraviados em 2002 e que, a partir de então, o CPF vinha sendo utilizado por estelionatários para a prática de ilícitos, como a abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda. O autor alegou que inclusive já respondeu processos judiciais devido à utilização indevida do seu CPF por terceiros.
Em dezembro de 2020, o juízo da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou o cancelamento da inscrição e a concessão de um novo número.
A União recorreu ao TRF4, argumentando que o CPF consiste em um número único para cada indivíduo, dessa forma “uma vez cadastrada a parte autora, não poderá obter novo número, sob pena de inconsistências nos sistemas de controle tributário”.
A 4ª Turma negou o recurso. “A utilização indevida do número de CPF do autor por terceiros para prática de fraudes está amplamente demonstrada nos autos por meio da vasta documentação anexada. Tais provas são suficientes para demonstrar que ele está, há anos, suportando diversos incômodos por conta da indevida utilização de seu CPF”, analisou o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, relator da ação.
Ele explicou que o TRF4 já firmou jurisprudência no sentido de que “na hipótese de utilização irregular de CPF por terceiros, fraudulentamente, expondo o titular a prejuízos, é viável o seu cancelamento, com a efetivação de nova inscrição”.
“Portanto, mostra-se razoável o cancelamento do documento e emissão de novo cadastro, visto que tal situação enseja consequências danosas tanto para o real possuidor do CPF, quanto à coletividade”, concluiu Laus.
TRF4

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança?

 

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança?

Via @editalconcursosbrasil | A disputa de bens de uma herança pode gerar desentendimentos e discussões entre irmãos após o falecimento do pai ou mãe. Isso é algo comum e bastante frequente mesmo em famílias que até então viviam em completa harmonia.
Uma situação recorrente nesses casos de divisão de patrimônio é quando um dos herdeiros ocupa o imóvel que será objeto de partilha do inventário da pessoa falecida e alega que não deixará o local, permanecendo com resistência. O que é possível fazer nessa situação? Veja a seguir!

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar um imóvel de partilha?

Enquanto o genitor estiver vivo, o respectivos herdeiros podem, sob sua aceitação, residir no imóvel. No entanto, após a morte do proprietário do bem, se ele tiver filhos, eles serão os herdeiros.
Porém, isso não garante que um deles ocupe o lugar forçadamente, sem que os demais estejam de acordo. Sendo assim, os outros irmãos podem pedir que a pessoa saia e desocupe o espaço.
Segundo a legislação, os herdeiros são os possuidores diretos da herança, mas é necessário a realização de um inventário para definir como será feita a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Sem esse procedimento, nenhum integrante poderá vender ou tomar posse de um bem dos espólios. Ou seja, é necessária a conclusão do inventário para que isso ocorra de fato.

Venda de um imóvel de herança

Em suma, quando não existir um acordo para a venda de um imóvel do patrimônio de uma pessoa falecida, principalmente quando um dos herdeiros não quiser desocupá-lo, os outros herdeiros podem recorrer e notificar o irmão, estabelecendo um prazo para que ele saia do local.
Outro ponto importante diz que o individuo que deseja comprar o imóvel dos demais herdeiros deverá notificá-los a respeito do seu desejo de compra.
Mas se mesmo recorrendo às tentativas extrajudiciais a pessoa não deixar o imóvel, os irmãos podem solicitar a ajuda de um advogado para entrar com uma a ação judicial de extinção de condomínio.
Importante destacar que uma opção viável é o herdeiro ocupante pagar aluguel aos demais irmãos. Isso poderá ser feito até a conclusão do inventário e da ação de extinção de condomínio.
Renato Soares
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br
#herdeiro #herança #ocupação #imóvel #indevido #resistência #direito #justiça #processo
Foto: divulgação da Web

Caixa deve indenizar moradora de imóvel do minha casa minha vida com vícios construtivos

 

Caixa deve indenizar moradora de imóvel do minha casa minha vida com vícios construtivos

Caixa deve indenizar moradora de imóvel do minha casa minha vida com vícios construtivos

A Caixa Econômica Federal e uma construtora foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a uma proprietária de condomínio com vícios construtivos. Após vistoria do imóvel, situado no bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa, foi comprovada a existência de anomalias decorrentes de má execução da obra. A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.
Em sua sentença, o magistrado destacou que é obrigação da CEF zelar pela observância das normas técnicas, buscar a correta execução das obras do empreendimento, acompanhá-las e fiscalizá-las até a sua conclusão, com o fim de garantir a sua qualidade e segurança, sob pena de responder pelos danos causados em decorrência de má execução da obra.
“Entendo por caracterizado o dano moral, decorrente da frustração gerada pela impossibilidade de fruição plena do imóvel, inclusive para a realização de reparos e obras, já realizadas e também as novas obras a serem feitas, consoante expresso na decisão. Ao adquirir imóvel residencial, em especial novo, o consumidor cria expectativas legítimas, as quais foram frustradas em razão da ocorrência dos vícios apresentados. Tal dano é conhecido pela experiência comum e a parte autora conviveu com vícios no decorrer dos últimos anos.”
O juiz federal considerou as peculiaridades do caso e também o montante fixado em processos análogos, determinando a indenização a título de dano moral o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data correspondente à data de recebimento do comunicado de vícios construtivos.
 
Conjunto habitacional
O empreendimento habitacional foi planejado e executado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, tendo a Caixa como gestora operacional responsável pela contratação de empresa para construção da moradia.
Alega a autora da ação que após a entrega das residências e a sua ocupação, constatou-se que uma série de problemas estruturais começaram a surgir na residência como rachaduras nas paredes e estruturas, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, falha de impermeabilização, pisos trincados, entre outros problemas.
A parte autora formulou pedidos de reparação de dano material e moral, além de condenação em obrigação de fazer, consistente nos reparos necessários do imóvel ou de pagamento da quantia necessária a repará-los, além do pagamento de valores de aluguel.
TRF4
Foto: divulgação da Web

Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

 

Dir Processual Trabalhista

 - Atualizado em 

Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

Por maioria, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada. A mulher tornou-se executada no processo após alguns pedidos da ação que ela ajuizou serem julgados improcedentes e por ter sido negada a justiça gratuita. Com isso, a profissional foi condenada a arcar com os honorários sucumbenciais da parte vencedora, no caso, os advogados da firma.

Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento em 10 parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida. No processo, a devedora comprova que o valor penhorado é proveniente de conta salário e conta poupança. Com isso, o juízo de primeiro grau entendeu que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.

Inconformada, a empresa alegou que não ficou constatado que os valores penhorados impactam e podem prejudicar a subsistência da mulher. Argumentou também que os extratos juntados demonstram que os valores da conta são usados para pagamento de outras parcelas não relacionadas com o sustento, como, por exemplo, a plataforma de streaming “Netflix”.

O juiz-relator do acórdão, Marcos Neves Fava, explicou que “a alteração legislativa do processo comum, com a vigência do CPC de 2015, ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza”. Ele pontuou também que, de acordo com interpretações reiteradas da Subseção de Dissídios Individuais-2, do Tribunal Superior do Trabalho, o legislador abarcou os créditos trabalhistas.

Na decisão, o magistrado mencionou ainda a previsão do Código de Processo Civil na qual consta que “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”. E, ao reformar a sentença, esclareceu que o percentual determinado para penhora “mantém os ganhos líquidos do executado acima do salário mínimo, padrão constitucional de garantia básica”.

(Processo nº 1000379-54.2019.5.02.0008)

TRT2

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Foto: divulgação da Web

Rede social deve indenizar usuária que teve perfil com 30 mil seguidores bloqueado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Rede social deve indenizar usuária que teve perfil com 30 mil seguidores bloqueado

Rede social deve indenizar usuária que teve perfil com 30 mil seguidores bloqueado

A empresa responsável pela rede social Instagram, voltada ao compartilhamento de vídeos e fotos, deverá indenizar uma usuária no valor de R$ 5 mil por ter promovido o bloqueio de seu perfil sem motivo justificado. A decisão é do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, em sentença prolatada pela juíza Janine Stiehler Martins.

Conforme verificado no processo, a desativação da conta ocorreu em razão de uma suposta violação aos termos de uso do aplicativo, mas a empresa não apresentou elementos que indicassem qual a conduta violadora ou que permitissem defesa sobre a irregularidade em tese praticada.

Em razão do bloqueio, a usuária ficou sem acesso ao perfil por aproximadamente três meses – o restabelecimento da conta ocorreu em cumprimento de decisão liminar proferida no mesmo processo. Segundo informado nos autos, o perfil contava com mais de 30 mil seguidores e também era utilizado profissionalmente, uma vez que a usuária explorava o espaço para a divulgação de sua ótica.

“O bloqueio de contas em redes sociais pode eventualmente caracterizar um abalo moral passível de indenização, especialmente nos casos em que o perfil seja utilizado profissionalmente e não como mero lazer, como é o caso dos autos”, anotou a juíza Janine.

Assim, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação e levando-se em conta o período em que a parte ficou com a conta bloqueada, valor que se mostra adequado e se apresenta como punitivo-pedagógico, suficiente a compensar o abalo moral experimentado pela conduta negligente da empresa ré. Sobre o montante serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5015240-53.2022.8.24.0090).

TJSC

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