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segunda-feira, 25 de abril de 2022

Banco é condenado por empréstimo fraudulento em nome de idosa

 

Banco é condenado por empréstimo fraudulento em nome de idosa

Publicado em 20/04/2022

A financeira terá de pagar R$ 6 mil de danos morais.

Idosa que sofreu descontos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo fraudulento será indenizada pelo banco. Assim decidiu a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que o caso ultrapassou o mero aborrecimento.

A idosa ajuizou ação em face do banco alegando que é aposentada e, em meados de junho de 2021, foi surpreendida com o lançamento de crédito no valor total de R$ 5.543,16 em sua conta corrente, depositado pelo réu. Ela sustentou que jamais contratou tal empréstimo, motivo pelo qual comunicou expressamente sua recusa à financeira.

A autora aduziu, ainda, que esta é a quinta ação ajuizada visando a desconstituição de contratos de empréstimo consignado realizados sem sua anuência por instituições financeiras diversas.

Em 1º grau o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito e restituição simples dos valores. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil de dano moral.

Desta decisão a financeira recorreu ao TJ/SP e teve o pedido negado pelo relator, desembargador Fernando Sastre Redondo, que considerou que o réu não se desincumbiu de comprovar a legitimidade da contratação.

"Não comprovada a contratação e tendo a autora questionado a legalidade do contrato, o réu insistiu na legitimidade da dívida, contraída em fraude, o que obrigou a demandante a ajuizar a presente demanda para ver reconhecida a inexistência do ajuste, além de ter sofrido descontos de seu benefício previdenciário, fatos esses que ultrapassaram meros dissabores, amoldando se às situações que provocam perturbação de ordem psíquica e atingem a honra subjetiva do cidadão, de molde a configurar danos extrapatrimoniais indenizáveis."

Assim sendo, o colegiado manteve a sentença e o valor fixado de dano moral.

O escritório Martins e Serrano Cavassani Sociedade de Advogados defende a autora da ação.

Processo: 1076715-28.2021.8.26.0100

Veja a íntegra do acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 19/04/2022

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado

 

Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado

Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado

Cobrança foi mantida mesmo após reclamação.

     A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou seguradora a indenizar por descontos mensais de seguro que não fora contratado, bem como a restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Consta nos autos que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que mensalmente estavam sendo descontados R$ 34,30 a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica posteriormente concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.

O colegiado julgou que a elevação do montante da indenização é necessária ante as circunstâncias do caso, em que o desfalque afetou o sustento da autora. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, afirmou a relatora.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Roberto Reuter Torro e Rogério Murillo Pereira Cimino. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001828-61.2020.8.26.0471

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

#seguradora #débito #plano #não contratado

Foto: divulgação da Web

Detran-DF é condenado a indenizar motorista por demora na emissão de CNH

Detran-DF é condenado a indenizar motorista por demora na emissão de CNH

Detran-DF é condenado a indenizar motorista por demora na emissão de CNH

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF foi condenado a indenizar um motorista pela demora de quase dois meses na emissão e entrega da carteira de habilitação. Ao manter a condenação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a  demora foi injustificada e causou insegurança ao motorista.

Consta no processo que o autor iniciou o processo de renovação da CNH em junho de 2021, ocasião em que recebeu a autorização provisória com validade até o dia 14 de julho. O motorista conta que, após o prazo, entrou em contato com o Detran por email e telefone, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual quanto físico. De acordo com o autor, a CNH só foi emitida e enviada em setembro, após dar início à ação judicial.

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor” e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a eventual demora ocorreu por conta das “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”. Afirma ainda que o documento digital foi disponibilizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que deve ser reconhecido que a prestação de serviço foi defeituosa. Isso porque, segundo o colegiado, o réu “não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo”.

No caso, de acordo com a Turma, o Detran-DF tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos.  “A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a ‘bater às portas’ do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis”, registrou o colegiado.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0745573-68.2021.8.07.0016

Vantagens de ter uma conta em dólar

 

Notícias Gerais

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Vantagens de ter uma conta em dólar

Não é segredo para ninguém que, comparado ao dólar, o real é uma moeda que oscila muito mais. Por isso, para não enfraquecer o poder de compra e poder planejar compras e investimentos no exterior, muitas pessoas optam pela criação de uma conta corrente em dólar.

Entretanto, muita gente ainda não sabe que essa modalidade existe e nem quais são os benefícios de ter uma conta bancária dessa natureza. No texto abaixo, entenda do que isso se trata e quais as principais vantagens de abrir uma conta como essa.

O que é uma conta em dólar?

A conta em dólar é uma possibilidade sobre a qual muitas pessoas não têm conhecimento. Ela opera como uma conta bancária padrão, com o diferencial que as suas operações envolvem a moeda norte-americana. Essa característica dispensa a necessidade de fazer conversão cambial ao realizar transações internacionais.

Uma conta dessa natureza, além de possibilitar a realização de transferências e pagamentos em dólar, também permite receber valores em reais. Com isso, o usuário faz transferências para a conta internacional, com o dinheiro sendo convertido pelo banco seguindo a cotação cambial vigente.

Como esse tipo de conta funciona?

No geral, o funcionamento de uma conta assim é bastante similar às demais contas bancárias. O interessado escolhe uma instituição financeira que oferece esse tipo de conta e envia seus dados pessoais e comprovantes necessários para efetuar a abertura da conta.

Com a abertura da conta internacional, o cliente já pode movimentá-la, realizando tanto depósitos quanto transferências de valores para elas. Também é possível fazer compras em estabelecimentos e sites estrangeiros, enviar dinheiro para amigos ou familiares que moram no exterior ou mesmo fazer investimentos fora do país.

Entretanto, é importante lembrar que a maioria dessas contas é operada somente com a função de débito, obrigando o cliente a sempre se planejar na hora de fazer suas operações. Outro ponto relevante que precisa estar claro é que, por essas contas estarem sediadas no exterior, elas seguem as regras bancárias locais. Assim, é importante conhecer essa legislação de antemão.

Ainda é importante lembrar que cada banco tem suas próprias taxas, que são específicas para transações com a moeda norte-americana. Esse fator demanda atenção do usuário para que ele possa escolher a instituição mais vantajosa.

Vantagens da conta em dólar

Ter uma conta em dólar oferece vários benefícios para o usuário. Conheça algumas das principais abaixo.

Compras no exterior

Realizar compras no exterior torna-se muito mais fácil e bem menos estressante com uma conta em dólar. Com o pagamento feito instantaneamente na moeda local, a pessoa não precisa se preocupar com a recusa de lojas e sites do exterior.

Sem preocupação com o IOF

Uma das vantagens mais chamativas da conta em dólar é que não é necessário se preocupar com o câmbio ao realizar transferências bancárias ou pagamentos em dólar no exterior. Outro fator importante é que o usuário não precisa arcar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em cada uma das transações, que cobra uma taxa de 6,38% em compras feitas por cartão.

Mobilidade Financeira

Outro benefício é a possibilidade de realizar transações financeiras em qualquer parte do mundo com facilidade, aproveitando do dólar ser amplamente aceito. Esse fator faz com que o usuário não precise se preocupar em avisar ao banco sobre compras no exterior antes de viajar e também com  a ativação de cartões internacionais.

A conta também garante que o usuário tenha mais controle dos seus gastos e investimentos através de aplicativos.

Câmbio comercial

Ter uma conta em dólar é também uma maneira de controlar os gastos e ter despesas menores com compras no exterior. Isso porque quem tem uma conta como essa não precisa temer a cotação turismo, cobrada pelas casas de câmbio, visto que as transferências e depósitos utilizam o câmbio comercial como base.

Estabilidade

Por fim, a conta em dólar também é sinônimo de estabilidade para o indivíduo, sendo uma forma de proteger o patrimônio. Isso é possível porque a moeda norte-americana é um porto seguro contra a inflação, não sofrendo com a desvalorização em momentos de crise econômica como acontece com o real.

Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?

 

Direito Tributário

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Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?

Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?

Veja o que diz o Manual da Receita Federal (Perguntas e Respostas)

BENS DOADOS EM VIDA 104 — Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?

Os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio. Somente na hipótese de haver meação, herança ou legado haverá incidência tributária, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

RF

#bens doados #dívidas #fiscais #espólio

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Família de homem que morreu com gripe A por erro médico será indenizada em R$ 200 mil

 

Dano Moral

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Família de homem que morreu com gripe A por erro médico será indenizada em R$ 200 mil

Família de homem que morreu com gripe A por erro médico será indenizada em R$ 200 mil

Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em cidade do oeste do Estado. Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de uma associação que administra o hospital, pelo erro médico. Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.

De acordo com os autos, o genitor da família, com 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos. Ele apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% – o ideal são 95% -, mas foi liberado. Dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e complexo B (vitamínico) e, novamente, o homem foi liberado.

O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. A saturação de oxigênio no sangue já era de 70% e os exames laboratoriais demonstravam leucocitose em contagem total de 10.400, tipo de alteração encontrada em infecções graves. Apesar disso, o homem foi diagnosticado com uma “hepatitinha” e voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.

No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio em ínfimos 50% e pulso de 143 batimentos cardíacos por minuto. O quinto médico cogitou a possibilidade de gripe A e fez a internação. Por consequência, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento renal, mas não resistiu. A família ajuizou ação de dano moral, que foi deferida pela magistrada Sirlene Daniela Puhl.

Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido com as determinações médicas. Alegou ausência de fundamentação da sentença na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.

“Destarte, revela-se patente, tanto mais pela prova pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que nesse momento já deveria estar tomando medicação específica), o que não ocorreu. (…) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0303156-09.2015.8.24.0080/SC).

TJSC

#gripe #homem #morte

Foto: divulgação da Web

Condomínio é responsabilizado por queda de garagem sobre veículo de morador

 

Direito Civil

 - Atualizado em 

Condomínio é responsabilizado por queda de garagem sobre veículo de morador

Condomínio é responsabilizado por queda de garagem sobre veículo de morador

Os desembargadores da 7Turma Cível do TJDFT mantiveram a sentença de 1a instância que condenou o Condomínio do Bloco C da SQN 210 a pagar mais de R$ 120 mil à seguradora Porto Seguro, pelos danos causados a um morador após a parte do teto da garagem do prédio ter caído em cima de seu carro.

A seguradora ajuizou ação, na qual narrou que teve que indenizar prejuízos causados a veículo por ruínas da garagem do edifício. Contou que o problema ocorreu por falta de manutenção e que a responsabilidade pelo fato seria do condomínio. Diante do ocorrido, requereu a condenação do condomínio a ressarcir os valores que pagou de indenização pelo veículo.

O condomínio se defendeu sob o argumento de que não teve culpa pelo acidente, uma vez que ele teria ocorrido por razão de força maior (evento da natureza). Alegou ainda que em sua convenção/estatuto não há previsão de responsabilidade para este tipo de evento.

Ao decidir, o juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília explicou que segundo o art. 937 do Código Civil, “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.

Acrescentou que restou comprovado por pericia técnica que o réu não realizou as manutenções periódicas necessárias. “Tenho, assim, por configurada a responsabilidade do réu pelos danos decorrentes do colapso da estrutura da garagem, eis que provada a origem em falta de reparos dos tirantes da laje, problema que seria passível de prévia detecção caso houvesse manutenção preventiva adequada”.

O condomínio recorreu, contudo os desembargadores confirmaram o entendimento do juiz. “Se a prova pericial realizada aponta que o Condomínio não realizou manutenção periódica do edifício, inferindo-se que o desgaste dos tirantes e a possibilidade de desabamento do teto da garagem do edifício sobre veículo de condôminos poderiam ter sido detectados em momento anterior, deve responder pelos danos causados, ressarcindo a seguradora pelos prejuízos pagos ao segurado.”

A decisão foi unânime.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0719890-79.2018.8.07.0001