Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador #CDC #consumidor #bancos #consignado #emprestimos #praticasabusivas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #CDC #consumidor #bancos #consignado #emprestimos #praticasabusivas. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de abril de 2022

Tribunal majora indenização por danos morais devida por banco a aposentada

 

Tribunal majora indenização por danos morais devida por banco a aposentada

Publicado em 20/04/2022

Débitos de empréstimo fraudulento não foram interrompidos.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itu que condenou instituição financeira a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.

De acordo com os autos, parcelas de quatro empréstimos consignados foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram assinados mediante fraude.

“A turma julgadora entende que verdadeira e inaceitável desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela instituição financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever, pelas operações realizadas, em quatro contratos, que foram firmadas com assinaturas falsas da autora”, escreveu o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação.

Ao majorar a indenização por danos morais em favor da aposentada, o magistrado destacou que a instituição financeira deveria ter corrigido de imediato a situação, mas optou por afirmar que os descontos reclamados eram corretos, insistindo na regularidade dos contratos mesmo após perícia que constatou a falsificação. “Insista-se, foram quatro contratos com assinaturas falsas, em prejuízo da autora, o que é insuportável, produzindo, com certeza, dor, desconforto e angústia, as quais, de forma alguma, em tal contexto, não merecia suportar”. 

Participaram do julgamento os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A votação foi unânime.

Apelação nº 1000130-56.2021.8.26.0286

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/04/2022

Banco é condenado por empréstimo fraudulento em nome de idosa

 

Banco é condenado por empréstimo fraudulento em nome de idosa

Publicado em 20/04/2022

A financeira terá de pagar R$ 6 mil de danos morais.

Idosa que sofreu descontos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo fraudulento será indenizada pelo banco. Assim decidiu a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que o caso ultrapassou o mero aborrecimento.

A idosa ajuizou ação em face do banco alegando que é aposentada e, em meados de junho de 2021, foi surpreendida com o lançamento de crédito no valor total de R$ 5.543,16 em sua conta corrente, depositado pelo réu. Ela sustentou que jamais contratou tal empréstimo, motivo pelo qual comunicou expressamente sua recusa à financeira.

A autora aduziu, ainda, que esta é a quinta ação ajuizada visando a desconstituição de contratos de empréstimo consignado realizados sem sua anuência por instituições financeiras diversas.

Em 1º grau o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito e restituição simples dos valores. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil de dano moral.

Desta decisão a financeira recorreu ao TJ/SP e teve o pedido negado pelo relator, desembargador Fernando Sastre Redondo, que considerou que o réu não se desincumbiu de comprovar a legitimidade da contratação.

"Não comprovada a contratação e tendo a autora questionado a legalidade do contrato, o réu insistiu na legitimidade da dívida, contraída em fraude, o que obrigou a demandante a ajuizar a presente demanda para ver reconhecida a inexistência do ajuste, além de ter sofrido descontos de seu benefício previdenciário, fatos esses que ultrapassaram meros dissabores, amoldando se às situações que provocam perturbação de ordem psíquica e atingem a honra subjetiva do cidadão, de molde a configurar danos extrapatrimoniais indenizáveis."

Assim sendo, o colegiado manteve a sentença e o valor fixado de dano moral.

O escritório Martins e Serrano Cavassani Sociedade de Advogados defende a autora da ação.

Processo: 1076715-28.2021.8.26.0100

Veja a íntegra do acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 19/04/2022

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento

 

Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento

Publicado em 31/03/2022 , por Tábata Viapiana

Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro os valores descontados de uma idosa em razão de um empréstimo consignado fraudulento. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.

De acordo com os autos, a cliente tomou conhecimento de que um empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome, no valor de R$ 1.884,95, a ser pago em 84 parcelas de R$ 45. A aposentada alegou não ter contratado o empréstimo, mas, mesmo assim, o banco se recusou a devolver os valores debitados de sua conta.

Representada pelo advogado Miguel Carvalho Batista, a idosa acionou o Judiciário. Em contestação, o banco defendeu a regularidade da contratação e disse que a cliente teria solicitado o empréstimo por livre manifestação de vontade, descartando a hipótese de fraude. No entanto, a ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus. 

O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, especialmente a inversão do ônus da prova, em razão da verossimilhança das alegações da cliente, aliada a sua hipossuficiência. Ele também citou a perícia grafotécnica que comprovou que a assinatura da cliente foi falsificada no contrato de empréstimo.

"Ressalte-se que, no caso, aplica-se a responsabilidade objetiva, sendo dispensável a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para a responsabilização da instituição financeira. Esse o teor da súmula 479/STJ: 'As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias'", afirmou.

Para o relator, a instituição financeira agiu, "no mínimo, de forma descabida", ao permitir uma contratação em nome da autora, sem qualquer consentimento dela. Júnior disse que ficou caracterizado, portanto, o pagamento indevido, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, justificando a devolução em dobro.

"Ademais, inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor, autoriza a celebração de qualquer contrato, de forma incauta e descuidada, no afã de aumentar seu já exorbitante lucro", acrescentou o desembargador. 

Assim, explicou Júnior, a restituição em dobro decorre do fato de o banco ter atuado de forma contrária à boa-fé objetiva, violando os deveres de lealdade, colaboração, transparência e cooperação. Para ele,  os danos morais estão evidenciados e são "ínsitos na própria conduta da ré, que violou os princípios da segurança jurídica".

"Os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar (aposentadoria da cliente), sendo forçoso o reconhecimento da ocorrência de dano moral, porquanto reflete no comprometimento da subsistência do autor, gerando, assim, evidente angústia e exacerbada preocupação", disse. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1006627-83.2020.8.26.0266

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/03/2022

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Empréstimo consignado para aposentado, diz juíza, só com prévio aceite do beneficiado

 


Publicado em 23/11/2021 , por Ângelo Medeiros

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul, em decisão da juíza Candida Brugnoli, determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários.

A sentença foi prolatada em ação civil pública proposta pelo Procon e pela prefeitura local, em desfavor de quatro instituições bancárias que atuam naquele município. A magistrada consignou ainda que tais bancos se abstenham em proceder a negativação de eventuais devedores nestas características junto aos cadastros de proteção ao crédito, assim como suspendeu inscrições efetivadas neste período.

As instituições bancárias também ficam obrigadas a entregarem voluntariamente aos consumidores uma de cópia do contrato ou termo de adesão antes da formalização do empréstimo. Consta nos autos levantamento do Procon que registra, entre os anos de 2018 a 2021, 556 reclamações de ocorrências destas práticas contra as instituições envolvidas.Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas, a multa diária fixada é no valor de R$ 5 mil por consumidor afetado, limitado ao valor de R$ 500 mil por consumidor (Ação Civil Pública nº5017953-03.2021.8.24.0036).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/11/2021

sábado, 22 de maio de 2021

Mulher será indenizada após achar empréstimo consignado em extrato

 


Publicado em 21/05/2021

Juiz de Campinas/SP observou que as cobranças se ampararam em "contrato inautêntico", já que a assinatura não partiu do punho da autora.

O juiz de Direito Renato Siqueira de Pretto, de Campinas/SP, condenou um banco ao pagamento de dano moral para aposentada por descontos indevidos referentes a empréstimo consignado. O magistrado observou que o contrato do referido empréstimo não foi assinado pela autora: "contrato inautêntico", classificou.

Conta a mulher aposentada que, quando foi tirar o extrato de sua conta no banco, foi surpreendida com um empréstimo no valor de R$ 1.462,38. Segundo a instituição financeira, tal valor correspondia a contrato de empréstimo consignado, no qual constava expressamente a previsão de descontos mensais no valor de R$ 35. 

Na Justiça, a aposentada afirmou que nunca contratou referido empréstimo e chegou até a fazer um boletim de ocorrência sobre os descontos que classificou como indevidos.

Ao apreciar o caso, o juiz considerou que as cobranças se amparam em "contrato inautêntico", já que a assinatura não partiu do punho da autora. Além disso, o magistrado observou que os descontos atingiram verba de natureza alimentar da autora, "maculando os atributos de sua dignidade sob o feixe de mínimo vital".

Assim, e por fim, o juiz condenou o banco a (i) devolver os valores descontados do benefício previdenciário da autora, de forma simples e (ii) pagar R$ 5 mil de dano moral a autora.

O escritório Engel Advogados atuou pela aposentada.

Veja a decisão

Fonte: migalhas.com.br - 21/05/2021

terça-feira, 27 de abril de 2021

Caiu no golpe do consignado? Procon Carioca dá dicas de como resolver

 


Publicado em 27/04/2021

Órgão alerta para atenção com o monitoramento do dinheiro, com periodicidade para visualizar o extrato bancário Diante do aumento das reclamações do golpe do empréstimo consignado, que tem feito vítimas principalmente entre aposentados e pensionistas do INSS, o Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, faz um alerta: nunca compartilhe seus dados pessoais com estranhos. Esse cuidado é o primeiro passo para evitar a ação de fraudadores. Outra dica simples que pode evitar futura dor de cabeça é monitorar o seu dinheiro. Confira sempre o seu extrato bancário. Se algum valor desconhecido entrar na sua conta, procure imediatamente o seu gerente ou agência bancária para se informar.  


"É comum o aumento dos golpes financeiros em momentos de crise e isso tem se agravado com a pandemia. Fraudadores se aproveitam do momento de fragilidade, principalmente dos idosos, colhendo dados que podem facilitar golpes, como é o caso do consignado não contratado. O consumidor deve estar atento e nunca fornecer ou confirmar informações pessoais por telefone. As empresas também devem redobrar os cuidados com a segurança para evitar novas vítimas desse tipo de golpe no mercado", alerta a assessora técnica do Procon Carioca, Renata Ruback. O Procon Carioca preparou algumas dicas para ajudar as pessoas que caíram no golpe do consignado. Confira as orientações do órgão:

- Entre em contato com a instituição financeira para informar que não reconhece o empréstimo;
- Solicite a devolução de valores já debitados e o cancelamento imediato da transação não autorizada;
- Importante solicitar e guardar o número do protocolo de atendimento junto à empresa;
- Procure o Procon Carioca para registrar sua reclamação, caso tenha o pedido de restituição do valor negado pelo banco;
- Para registro da queixa nos canais online do Procon, tenha em mãos os comprovantes de débito em conta e/ou seu contracheque, além de e-mails ou mensagens de cobrança, por exemplo;

O Procon Carioca dispõe de canais de atendimento ao consumidor nos sites: consumidor.gov.br; na página da Prefeitura do Rio, rio.rj.gov.br/proconcarioca e nas suas redes sociais. O consumidor também tem a opção de registrar sua queixa no portal da Central de Atendimento 1746.  

Fonte: O Dia Online - 26/04/2021