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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

INSS limita pedidos de bloqueio de empréstimo consignado

 


Publicado em 28/09/2021 , por Luciana Lazarini

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Segurado pode ter que agendar pedido no 135 e ir a uma agência pessoalmente

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, nesta segunda-feira (27), uma portaria com novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado e para mudança de local ou forma de pagamento do benefício.

A portaria ainda torna obrigatório o envio de documento oficial com foto via Meu INSS, que antes era opcional. O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais. Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.

Esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS exclusivamente pelos cidadãos que têm um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet de seu banco. 

Nas situações em que não for possível o requerimento via Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135, para agendar o atendimento presencial em uma das agências do órgão. É preciso solicitar o “Atendimento Especializado” e informar qual serviço deseja agendar.

A alteração nos pedidos do consignado tem validade a partir desta segunda-feira (27). A restrição para solicitações referentes ao local e à forma de pagamento valerá a partir da noite desta quinta-feira (30), segundo informou o INSS. O 135 também aceita agendamentos de segurados que não conseguem fazer seus pedidos pelo Meu INSS. 

Entenda as diferenças no cadastro

Segundo o INSS, antes da publicação da portaria, era possível fazer o pedido desses serviços pelo Meu INSS a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, de quem tem acesso ao portal após responder a uma série de perguntas sobre seu histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social, por exemplo.

Com a portaria, os pedidos feitos pela internet ficam restritos aos cidadãos que tenham uma conta verificada com nível prata ou ouro no cadastro do governo. Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.

Um exemplo é o selo obtido por meio do internet banking de um banco conveniado. O cadastro é feito a partir do site oficial do banco, que irá gerar um código de acesso para ser usado provisoriamente como senha no perfil gov.br. Outras opções são validação facial, para quem tem biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o aplicativo gov.br no celular, e o selo balcão Gov.br (validação do cadastro do cidadão em agências do INSS).

Para saber quais selos seu cadastro tem, o segurado pode acessar o site gov.br, entrar com seu login e senha e ir até o campo "Privacidade". Clicar em "Gerenciar Lista de Selos de Confiabilidade". É preciso autorizar o uso de dados pessoais listados no sistema (como identidade gov.br, nome e foto, confiabilidade de bancos como Bradesco, Caixa e Santander, além do TSE).

"Essa restrição é ruim, porque os segurados sem acessibilidade ou selo considerado bom podem ter dificuldade de acesso. O INSS não fiscaliza a contento os pressupostos dos empréstimos e, agora, cria uma dificuldade para bloqueio. O 135 será uma ponte para o presencial e o engarrafamento de atendimentos nas agências é grande, o que pode demorar para o bloqueio no atendimento presencial ser feito", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Consignado

O consignado é um tipo de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão, que tem sido alvo de disparada de queixas de consumidores. O bloqueio é uma das medidas que o aposentado do INSS pode tomar para não ser alvo de empréstimos indevidos ou até mesmo de um novo tipo de irregularidade, em que o dinheiro entra na conta sem ele ter solicitado.

Até 31 de dezembro de 2021, beneficiários do INSS podem comprometer até 35% do benefício para pagar parcelas com desconto automático em seu pagamento e mais 5% para usar o cartão de crédito consignado.

Como pedir os serviços | Veja as novas regras Por telefone:

Ligue para a Central 135 e agende um horário em uma agência do INSS

Pelo Meu INSS:

Bloqueio ou desbloqueio de empréstimos

  • Acesse o site Meu INSS e clique em "Entrar com gov.br"
  • Digite seu CPF e a senha cadastrada
  • Na próxima página, vá até a barra de pesquisa, onde se lê "Do que você precisa" e escreva "consignado"
  • Aparecerá "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo"

Regras

O segurado deve aguardar para pedir o desbloqueio para empréstimo se:

  • o benefício foi concedido há menos de 30 dias; ou
  • ele pediu a transferência do benefício há menos de 60 dias

O sistema pedirá:

  • Número do celular ou do telefone fixo
  • Número do benefício
  • Email
  • Informe se o pedido será feito pelo segurado (titular), por meio de procurador ou representante legal cadastrado
  • Detalhe se aceita acompanhar o pedido pelo Meu INSS, 135 e email

Ao final do formulário, aparecerão as opções:
A) Bloqueio para empréstimo
B) Desbloqueio para empréstimo

Documento de identificação

  • Aparecerá ainda um campo para envio do documento de identificação oficial com foto do titular do benefício. O tamanho deste arquivo não pode ultrapassar 5 MB.Como alterar os dados para o pagamento
  • Entre em seu cadastro no site Meu INSS
  • Na barra onde aparece a lupa escreva "local" e o sistema completará automaticamente com "Alterar Local ou Forma de Pagamento"

Atenção

  • Serviço para quem recebe em conta-corrente ou poupança e deseja alterar o recebimento para cartão magnético ou deseja alterar o local do pagamento por motivo de mudança de endereço
  • Se o segurado deseja receber seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, a alteração deve ser solicitada no banco responsável por sua conta
  • Não é possível escolher o banco para receber o pagamento, mas é possível mudar a agência do INSS responsável pelo seu benefício

Após preencher os dados pessoais e de cadastro, o sistema perguntará:

  • Aceita alterar o local de recebimento, ciente de que o pagamento será efetuado via cartão de benefício?

A) Sim
B) Não

Também será necessário enviar um documento oficial com foto com tamanho máximo de 5MB

Fontes: INSS e reportagem

Fonte: Folha Online - 27/09/2021

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Saiba provar contribuições ao INSS se perder carteira de trabalho

 


Publicado em 22/09/2021 , por Fábio Munhoz

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Documentos como holerite, contrato de trabalho e termo de rescisão podem ser usados

O trabalhador que perde a carteira de trabalho física tem alguns meios para comprovar seus vínculos empregatícios e salários na hora de pedir uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A carteira é o principal documento para solicitar o benefício, seja para comprovar tempo de contribuição ou para provar o valor dos salários recebidos na época.

Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como holerites, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados do governo federal e que é reconhecida pela Previdência Social.

Professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, o advogado Vinicius Fluminhan explica que, se a pessoa não tiver esses documentos, uma solução é procurar o antigo empregador e pedir uma cópia do registro de funcionários.

Outro documento que serve como prova é o extrato do FGTS e o comprovante de saque dos valores. Neste caso, é preciso pedir uma cópia na Caixa Econômica Federal que venha com a assinatura do funcionário do banco.

A advogada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, professora de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, acrescenta que as empresas são obrigadas a manter e a fornecer essas informações quando solicitadas por um ex-funcionário.

Caso a companhia onde a pessoa atuou não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e confirmem o vínculo. Porém, para isso, é preciso que o trabalhador apresente pelo menos algum material por escrito que aponte esse indício. Ou seja, somente as testemunhas não serão suficientes.

Também é possível conseguir esses dados com o síndico da massa falida. Os dados da antiga empresa podem ser buscados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP).

Em 2017, o governo federal criou a carteira de trabalho digital. Porém, somente em 2019 é que essa ferramenta passou a substituir o documento impresso. Os vínculos informados no aplicativo são aceitos como provas dos períodos de trabalho e dos salários.

Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que se mantenha a carteira de trabalho física. “Ela continua sendo um documento para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos é importante nesses casos conservar o documento original em papel”, informa a pasta.

O que fazer em caso de perda

O decreto 6.722, de 2008, estabelece que os dados que constam no Cnis valem como prova de filiação à Previdência Social, de tempo de contribuição e de salários de contribuição

Porém, em alguns casos, pode acontecer de um ou mais vínculos trabalhistas da pessoa não terem sido incluídos no Cnis

>> Quando o emprego não consta no Cnis
O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em determinada empresa e qual era o salário recebido

Documentos que podem ser apresentados:

  • Holerites
  • Contrato de trabalho
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Caso a pessoa não tenha esses documentos, uma opção é procurar a empresa para a qual prestou serviço e solicitar a cópia do livro de registro de funcionários. Todas as empresas são obrigadas a manter esse prontuário e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem

>> E se a empresa não existe mais?
Nesse caso, o trabalhador terá de pedir ao INSS que convoque testemunhas para comprovar a atividade na empresa

O procedimento é chamado de Justificação Administrativa, mas só é aberto quando o segurado apresenta algum indício por escrito de que foi funcionário da companhia

Ou seja, o processo não será aberto somente com base em depoimentos de testemunhas

>> Carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital foi criada em 2017 e, em 2019, passou a substituir o documento impresso
Em alguns casos, a versão online já mostra, automaticamente, os registros de trabalho anteriores a 2017

As informações que constam no documento virtual servem como provas para fins previdenciários
Porém, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que as pessoas mantenham o documento impresso “para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019”

>> Como acessar a carteira de trabalho online

Pelo site:

  1. Entre no site do Ministério do Trabalho e Previdência
  2. Clique em iniciar
  3. Cadastre-se ou faça login com CPF e senha
  4. Os vínculos de trabalho e os salários serão exibidos de acordo com a ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo)

Pelo aplicativo

1) Abra a loja de aplicativos do seu celular (Play Store ou App Store)
2) No campo de busca, digite Carteira de Trabalho Digital
3) Faça o download
4) Abra o aplicativo e cadastre-se ou faça login com CPF e senha
5) Os vínculos de trabalho e os salários serão exibidos de acordo com a ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo)

Fonte: Folha Online - 21/09/2021

Motorista que teve carro atingido por árvore de particular deve ser indenizado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou dona de lote residencial a indenizar o proprietário de veículo que sofreu avarias por conta da queda de uma árvore. O colegiado entendeu que houve negligência ao não realizar a poda.

Narra o autor que estava dentro do veículo com suas filhas, quando foi atingindo por uma árvore, plantada em área de propriedade da ré. Defende que a dona do imóvel onde estava a árvore deve ser responsabilizada e pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Decisão do Juizado Especial Cível do Guará entendeu que os danos materiais, inclusive o moral, restaram evidentes, “uma vez que a família do requerente (filhas menores) se encontrava no veículo no momento da queda da árvore”. A ré recorreu, sob o argumento de que não há comprovação de culpa ou omissão e que a queda foi resultado de um evento imprevisível, já que houve uma tempestade no dia do incidente.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que está demonstrada a responsabilidade da ré pelos danos causados ao veículo do autor. O colegiado lembrou que o Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“É dizer, apesar da autorização dada para a poda da árvore, a autora negligenciou quanto a esta tarefa (por uma questão financeira), o que resultou na queda dos galhos sobre o veículo do autor, a atrair a responsabilidade da recorrente pela reparação dos danos causados”, registrou, lembrando que a ré tinha autorização da Defesa Civil para realizar a poda da árvore.

A Turma pontuou ainda que o valor fixado a título de danos morais em 1ª instância atente aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o Colegiado manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 por danos morais e de R$ 12.500 pelos prejuízos materiais.

PJe2 Processo: 0701479-41.2021.8.07.0014

Fonte: TJDFT


Foto: divulgação da Web

Demora da Fazenda para decidir sobre crédito de IPI gera correção monetária

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


A simples demora na apreciação de requerimento administrativo para ressarcimento do incentivo fiscal autoriza a atualização monetária dos valores. Ela só pode ocorrer, no entanto, 360 dias após a data de protocolo do requerimento.Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para dar contornos ao tema, que possuía interpretação divergente nas turmas que julgam matéria de Direito Público na corte.

O caso trata de empresa que detém créditos presumidos de IPI adquiridos como ressarcimento relativo às contribuições de PIS/Pasep e Cofins, incidentes quando da aquisição dos insumos no mercado interno para a fabricação dos produtos que industrializa e exporta.

Com isso, fez pedido de ressarcimento em espécie e, a partir da demora excessiva da secretaria da Fazenda Nacional em oferecer resposta, entendeu que teria direito à atualização monetária dos mesmos.

Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ entendeu que a atualização monetária é possível. O colegiado apenas divergiu quanto ao momento em que ela começou a incidir. Prevaleceu a proposta do relator, o já aposentado ministro Napoleão Nunes Maia, que previu prazo de 360 dias.

Trata-se do período que leva para incidir correção monetária no ressarcimento administrativo de créditos tributários escriturais de PIS/Cofins, conforme tese fixada em recursos repetitivos pela própria 1ª Seção.

E o mesmo prazo é previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 para que seja proferida decisão administrativa referentes a petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

Ficou vencido o ministro Og Fernandes, para quem o prazo deve ser de 150 dias, conforme decidiram as instâncias ordinárias no caso, tomando como base a Portaria da Receita 6.087/2006 e o artigo 49 da Lei 9.784/1999. Isso porque o caso é anterior à Lei 11.457/2007 .

EREsp 1.144.427

STJ/CONJUR


Foto: divulgação da Web

Juiz concede adoção de criança por mulher que faleceu em 2016

 

Direito Civil

 - Atualizado em 

O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, proferiu sentença inédita nesta sexta-feira (17) concedendo uma adoção para uma pessoa que já faleceu. De acordo com os autos, a mulher, que faleceu em 2016, cuidava juntamente com seu marido da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor.

“Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.

Ele lembrou que conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, hoje falecida, sempre foi adotar a jovem e que estes sempre ofertaram amor, carinho e afeto. “Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou.

O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo. “Atento a isso é que o Juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança”, pontuou.

Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece. “Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”.

Por Lenilson Guedes

TJPB

Foto: divulgação da Web

Mãe de mineiro morto em acidente deve ajuizar ação em nome próprio com pedido de indenização

 

Dir Processual Trabalhista

 - Atualizado em 


O pedido não pode ser feito por meio do espólio, que não tem legitimidade para tanto.

22/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do espólio de um mineiro de subsolo da Carbonífera Metropolitana S.A., de Forquilha (SC), contra decisão em que foi declarada sua ilegitimidade para ajuizar ação de danos morais e materiais em nome do empregado, morto em acidente de trabalho. Segundo o colegiado, apenas a mãe do trabalhador, como herdeira, tem legitimidade para pleitear indenização, em nome próprio.

Dependente

O espólio (bens deixados pelo falecido), representado pela mãe do empregado, na condição de inventariante, busca, desde março de 2017, o pagamento de indenização pela carbonífera em razão do acidente de trabalho. O rapaz, de 28 anos, morreu depois que o veículo que dirigia capotou e caiu sobre o seu corpo. Segundo o processo, a mãe, além de representante do espólio, era beneficiária e dependente econômica do empregado.

Direito alheio

Ao julgar o caso, em janeiro de 2019, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) extinguiu o processo sem a análise do mérito. De acordo com a sentença, com o falecimento do empregado, o espólio não teria legitimidade para propor a reclamação trabalhista, pois estaria postulando direito alheio (da mãe) em nome próprio.

Direito personalíssimo

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) assinalou que, apesar de a lei dizer que, com a morte, a representatividade judicial passa a ser do espólio (artigo 75, inciso VII, do CPC), os pedidos de danos morais e materiais, decorrentes do acidente de trabalho têm como causa de pedir o sofrimento causado à mãe do trabalhador e suas dificuldades financeiras, por depender economicamente do falecido. Trata-se, de acordo com o TRT, de “direito personalíssimo e autônomo”, buscado pelos familiares da vítima, proveniente do dano reflexo (em ricochete).

Equilíbrio interior

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, explicou que os danos decorrentes do acidente que levou à morte do trabalhador comprometeram, de forma exclusiva, o equilíbrio interior da mãe e sua subsistência. Por isso, apenas os sucessores e os herdeiros têm legitimidade para propor a ação de indenização.

Sucessão

Conforme ressaltado pelo ministro, a hipótese não é de sucessão processual, uma vez que o espólio figura como autor da ação desde o seu ajuizamento. “Dessa forma, não há espaço para qualquer argumento que defenda o prosseguimento da ação reparatória em razão de sua natureza patrimonial”, assinalou.

O relator destacou que não há discordância quanto ao fato de que a mãe tem o direito de reivindicar os prejuízos decorrentes da supressão da renda que a beneficiava e do sofrimento pela perda de seu filho. Contudo, ela deve fazê-lo em nome próprio, e não por meio do espólio.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-243-22.2017.5.12.0055

TST

Foto: divulgação da Web

Justiça manda prender oficial da PM que espancou advogado em Goiás

 

Dir. Processual Penal

 - Atualizado em 


A Justiça de Goiás determinou a prisão preventiva de um tenente e o afastamento de outros quatro policiais militares flagrados em vídeo enquanto espancavam, com socos, tapas e pontapés, um advogado que teve as mãos algemadas para trás e foi arrastado no chão, em Goiânia. A decisão também determinou o recolhimento das armas dos que não foram presos.

Na decisão, a juíza Bianca Melo Cintra considerou denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em razão do crime praticado pelos militares contra o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior, no dia 21 de julho, na capital. Segundo a decisão, ele foi agredido depois de questionar e filmar uma abordagem policial realizada com agressão contra outra pessoa.

O tenente aparece nas imagens dando tapas e socos no advogado. Segunda a juíza, neste momento, a ordem de prisão considerou “a gravidade concreta do crime, os graves riscos à segurança da aplicação da lei e ameaça às normas e aos princípios de hierarquia e disciplina militares”.

A juíza também considerou respostas do tenente, em oitiva extrajudicial, na qual ele confirmou “que a prática daquele tipo de conduta é sua forma reagir às provocações feitas contra sua pessoa”. Por isso, segundo a decisão, em tese, a investigação comprovou que “a abordagem policial inicial se deu em razão de questões pessoais enfrentadas pelo acusado anteriormente, e não pelo fato de ‘flanelinhas’ estarem fazendo cobrança irregular na região”.

Afastamento das ruas

A decisão também mandou afastar dos trabalhos nas ruas outros policiais que apareceram nas imagens, durante a ação contra o advogado. Eles são os soldados Ildefonso Malvino Filho, Diogenys Debran Siqueira Silva e Wisley Liberal Campos, além do cabo Robert Wagner Gonçalves de Menezes o soldado Idelfonso Malvino Filho.

Tudo começou depois que os policiais agrediram o homem em situação de rua, que também é flanelinha na galeria situada em frente ao terminal de ônibus. O rapaz foi puxado de dentro da galeria para a calçada, onde foi agredido. Informações iniciais dão conta de que ele já seria desafeto de um dos policiais e estava sendo ameaçado pelos agentes.

Em outro vídeo, a vítima reclamou que também sofreu agressão no pátio da delegacia da Polícia Civil e na triagem. Além disso, afirmou ter pedido ajuda a uma agente que, segundo o advogado, agiu com negligência. “Teve uma policial que não quis se identificar, que foi negligente e omissiva, no momento em que pedi socorro e estava sendo torturado.”

A Corregedoria da Polícia Militar não informou quais medidas já foram tomadas em relação aos policiais.

Com informações do Metrópoles