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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Empresa condenada por vender carro com defeito e adulterado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


veículo apresentou defeito logo na primeira viagem

Uma concessionária de automóveis usados localizada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar um casal em R$ 15 mil por danos morais, por ter lhe vendido um veículo com defeitos e com a quilometragem adulterada.

A decisão, publicada pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, que também decretou a rescisão do contrato e a devolução dos R$ 23 mil pagos à concessionária. Ela condenou ainda a concessionária a restituir R$ 1.434 gastos com a tentativa de reparo do veículo.

De acordo com o processo, o casal comprou um veículo Fiat Strada Working em 2017, com a intenção de usá-lo para trabalho. O casal relatou que a caminhonete seria utilizada pelo marido para fazer entregas em todo o estado. Eles pagaram um sinal de R$ 500 e fizeram uma transferência bancária de R$ 22.500 para a conta da concessionária.

Porém, logo na primeira viagem depois da compra, o veículo já apresentou mensagens no painel sinalizando defeito na injeção eletrônica e, ao ser levado para manutenção, foi constatado também defeito no sistema de freio ABS, na válvula termostática, na suspensão, dentre outros.

O casal resolveu então retornar com o veículo para a concessionária, que se comprometeu a efetuar as manutenções necessárias. Dias depois de voltarem a utilizar o veículo, novas mensagens indicando mau funcionamento da injeção e do sistema de freio ABS voltaram a aparecer no painel.

O veículo foi levado de volta à concessionária, que, dessa vez, se comprometeu a trocá-lo, assim que tivessem um similar na loja, o que no entanto, não ocorreu.

Com necessidade de usar o veículo, o casal resolveu arcar com a manutenção e ainda com o rastreamento do hodômetro. Além dos diversos problemas mecânicos e eletromecânicos identificados, foi constatado, pelo rastreamento, que o hodômetro havia sido adulterado.

Embora o painel do veículo registrasse 46.672 km rodados, o rastreamento identificou que o automóvel já teria percorrido uma distância de 119.347 km, ou seja, 72.675 km a mais.

Em sua decisão a juíza Soraya Hassan observou que o casal apresentou provas de manutenção e do rastreamento do hodômetro que comprovaram tanto a adulteração quanto os defeitos alegados.

Ela ainda assinalou que a concessionária, mesmo intimada a contestar as provas, não o fez, o que a motivou a presumir como válidas as provas apresentadas. Assim, determinou que o casal fosse indenizado tanto pelas manutenções realizadas, quanto pelo valor pago. Porém, condicionou a indenização à restituição do veículo à concessionária.

Ela ainda condenou a concessionária a indenizar o casal pelos danos morais sofridos, considerando que a situação “ultrapassou, certamente, o liame conceitual do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”, pois, em sua avaliação, a constatação da alteração na quilometragem do veículo evidencia o descaso da concessionária ao alienar o veículo sem a devida informação.

Processo 5180622-84.2017.8.13.0024

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

TJMG – Unidade Fórum Lafayette


Foto: divulgação da Web

INSS: 7 dicas para aumentar o valor da aposentadoria

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


É comum que muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se sintam insatisfeitos com o valor recebido pela aposentadoria, por acreditarem que a quantia em questão não reflete os longos anos de dedicação ao trabalho e respectivas contribuições previdenciárias.

Um fator que pode ter influência no valor da aposentadoria é quando o segurado envia o pedido do benefício diretamente ao INSS sem o auxílio de um profissional especializado na área de direito previdenciário.

 Pensando nisso, o Jornal Contábil separou sete dicas nas quais todo segurado do INSS deve se atentar caso tenha o desejo de aumentar o valor do benefício pago pela autarquia.
 Dica 1 – Atividades ou contratos trabalhistas concomitantes

No caso das aposentadorias concedidas até o dia 18 de junho de 2019, o INSS apurou as contribuições oriundas de atividades concomitantes de uma maneira que foi bastante prejudicial aos segurados.

Para aqueles que se caracterizaram como segurado empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo, seja como sócio de uma empresa, trabalhador autônomo, entre outras possibilidades, ou até mesmo aquele funcionário com dois vínculos empregatícios ou dois vínculos como contribuinte individual, são todas circunstâncias em que as contribuições concomitantes não foram somadas.

Isso porque, a fórmula aplicada pelo INSS utilizava apenas uma das contribuições de maneira integral, e a outra apenas de forma proporcional ao tempo de serviço prestado através daquela atividade.

Entretanto, o poder judiciário condenou o instituto requerendo que o mesmo revisasse essas aposentadorias, visando a soma integral dos valores de contribuições concomitantes.

 Essa revisão promove um aumento nos valores mensais de contribuição, resultando consequentemente em um valor maior da aposentadoria.

Dica 2 – Atividade insalubre ou periculosa 

Um dos principais causadores da redução do valor da aposentadoria por tempo de contribuição liberadas antes da Reforma da Previdência, certamente era o fator previdenciário.

Em outras palavras, quanto menor for o tempo de contribuição e mais jovem o solicitante, menor é o valor da aposentadoria.

Portanto, se o aposentado tiver exercido algum período de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) devido à exposição a agentes nocivos à saúde, o mesmo tem direito a receber um acréscimo no tempo de contribuição diante do percentual de 20% no caso das mulheres, e de 40% no caso dos homens.

Dica 3 – Períodos de contribuição que não constam no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se trata da base de dados do INSS na qual o instituto pode verificar todos os vínculos empregatícios e contribuições realizadas pelo segurado.

Sendo assim, todos os dados referentes a datas de admissões e rescisões de contratos trabalhistas, além das respectivas remunerações devem estar presentes neste banco de dados.

 No entanto, nem sempre os sistemas foram informatizados, e mesmo após a atualização tecnológica, eles continuam sujeitos a falhas, e em vários casos a falta de informações podem ser prejudiciais ao segurado no momento da aposentadoria.

Em casos semelhantes a esse, é preciso instruir o pedido de revisão com as provas do exercício da atividade a ser comprovada.

Isso porque, se tratando do vínculo empregatício, é preciso apresentar a carteira de trabalho, e no caso do contribuinte individual, o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Dica 4 – Reclamatória trabalhista

Nos últimos anos tornou-se bastante comum a busca dos trabalhadores pelos seus direitos na Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, diferenças salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, entre várias outras verbas devidas pelos empregadores.

 Por outro lado, muitos segurados ainda não compreendem que toda a verba salarial reconhecida em ações trabalhistas deve obrigatoriamente refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo do benefício previdenciário, independentemente se for uma aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Dica 5 – Inclusão do Tempo como Trabalhador Rural 

Todo o trabalhador que também exerceu atividade rural mediante regime de economia familiar, ou seja, aquela indispensável à subsistência e ao desenvolvimento da família, é capaz de ser incluída no período de tempo de contribuição.

Ressaltando que se o tempo rural tiver sido executado antes de 1991, não é necessário ter havido a contribuição na época em questão.

 Dica 6 – Revisão da Vida Toda

Todos os segurados que se aposentaram depois do dia 29 de novembro de 1999, foram contemplados com o cálculo da aposentadoria pelo INSS, com base nas contribuições feitas de julho de 1964 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.

Sendo assim, a revisão da vida toda nada mais é do que a consideração do valor da aposentadoria de todas as contribuições feitas pelo segurado junto ao INSS.

Portanto, aqueles que recebiam salários maiores no período anterior a julho de 1994 adquiriram o direito à revisão, processo que pode elevar drasticamente o valor da aposentadoria.

Vale ressaltar que tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se posicionaram a favor da possibilidade de considerar todas as contribuições no cálculo do valor da aposentadoria.

Esta decisão do STJ foi de grande valia, tendo em vista que vincula todos os juízes do país a aplicarem aquilo que foi decidido em julgamento.

Por isso, é preciso tomar bastante cuidado com a promessa de resultados, já que a questão ainda deverá ser debatida pelo judiciário, ainda que haja uma decisão favorável no tribunal superior.

Dica 7 – Adicional de 15% para grande invalidez

Todos os aposentados que apresentarem a necessidade de um acompanhamento permanente de terceiros para a realização das atividades diárias, têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício, mesmo se ainda não tiverem conseguido se aposentar.

Neste caso, o adicional pode ser concedido ao segurado contemplado pelo auxílio-doença.

Atenção

Os segurados devem saber que além da alteração no valor mensal da aposentadoria após a revisão da vida toda, eles também têm o direito a receber as parcelas em atraso referentes aos últimos cinco anos.

Tal garantia provém do fato que o segurado não pode ser prejudicado por uma negligência do INSS ao conceder o benefício da aposentadoria.

Neste sentido, é importante ressaltar que, os aposentados têm o prazo de dez anos para requerer a revisão da vida toda, começando a contar a partir do dia 1º do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria.

Por Laura Alvarenga 

Fonte: Jornalcontábil.com.br


Foto: divulgação da Web

Compradora que não transferiu veículo indenizará antigo proprietário

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


O vendedor foi negativado após a compradora não pagar os IPVAs subsequentes.

Consta nos autos que o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.

De acordo com a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.

Para a magistrada, a simples ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.

Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O escritório Engel Advogados patrocina o vendedor.

Imobiliária terá que indenizar moradora que teve apartamento furtado por visitante

 


Publicado em 15/02/2021

A My House Imobiliária foi condenada a pagar indenização por danos morais a moradora de um condomínio de Águas Claras, no DF, que teve seu apartamento arrombado e itens furtados por um suposto cliente da empresa, que teve acesso ao prédio para visitar um imóvel disponível para locação. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.

A autora conta que o fato aconteceu em dezembro de 2018, e que as imagens de segurança do edifício mostram a ação criminosa do indivíduo, que arrombou a porta do seu apartamento e furtou jóias e bijuterias de sua propriedade. Afirma que a ré entregou ao autor do crime as chaves do apartamento vizinho, que estava para alugar, sem adotar as devidas cautelas, como, por exemplo, exigir os dados completos do visitante.

Considera, ainda, que a empresa que presta serviços de portaria ao condomínio agiu de forma negligente, pois também não realizou o devido contrato de ingresso de visitantes no local. E, por fim, defende a culpa do condomínio, pois não fiscalizou os atos da imobiliária e nem da prestadora de serviços terceirizados.

A imobiliária ré, por sua vez, afirma que a segurança e o zelo com o condomínio são deveres do condomínio e da terceirizada contratada por ele. Além disso, acrescentou que a imobiliária não é responsável por imóveis vizinhos aos que administra, reforça que houve culpa exclusiva de terceiro e que a autora não provou a existência dos itens furtados.

Não há como se afastar a responsabilidade da imobiliária pelos danos causados pelo visitante por ela encaminhado ao prédio, pois, no momento que ela adota essa sistemática de trabalho – de fornecer a chave de um apartamento a um estranho e autorizar o seu ingresso no condomínio sem a companhia de um responsável –, deve arcar com o ônus decorrente do risco dessa conduta”, considerou o desembargador relator. Dessa maneira, portanto, “impõe-se o dever extracontratual da imobiliária de indenizar a vítima”.

Por outro lado, o magistrado registrou que, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, o condomínio só é responsável pela indenização de dano patrimonial sofrido por condômino, em decorrência de furto em áreas individuais ou comuns do prédio, se houver, em sua convenção, regulamento ou regimento interno, cláusula expressa a respeito. Também afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiros, pois o autor do furto somente teve acesso ao prédio em virtude de possuir chave e autorização da imobiliáriapara tanto.

Sendo assim, o colegiado decidiu manter a condenação da ré quanto aos danos morais, arbitrada pela 1ª instância no valor de R$ 3 mil. Segundo os desembargadores, o dano moral é decorrente do abalo à segurança, paz, sossego e intimidade da autora, que teve a sua casa arrombada, o que lhe causou sofrimento psíquico e emocional que não teria vivenciado caso a ré tivesse empregado as diligências e cuidados mínimos necessários para a realização da vistoria do apartamento que se encontrava sob a sua guarda.

Decisão unânime.

PJe2: 0702065-31.2019.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/02/2021

O que fazer em caso de golpe virtual? Confira dicas de especialistas

 

Publicado em 15/02/2021 , por Amanda Lemos

Reforçar senhas e não clicar em links suspeitos estão na lista de atitudes simples para não ser vítima

Os últimos vazamentos de dados registrados neste ano mostram como é preciso estar antento à segurança digital e a brechas quem podem fazer o internauta cair em novos golpes virtuais.

Em janeiro, o dfndr lab, laboratório de cibersegurança da Psafe, registrou um megavazamento que expôs dados de mais de 220 milhões de brasileiros, com nome completo, CPFs, CNPJs, data de nascimento e outras informações.

Depois, mais um megavazamento foi registrado. Desta vez dados mais de 100 milhões de contas de telefonia celular foram expostos na deep web, espaço no qual o rastreamento dos computadores usados pelos cibercriminosos é praticamente impossível. 

E foi descoberto que o perfil do Facebook de 8 milhões de brasileiros estão sendo negociados em um fórum cibercriminoso, segundo o jornal O Globo, em um pacote que inclui ainda número de telefone, sexo, local de residência e de trabalho das vítimas.

Com informações de virtualmente toda a população sendo negociadas e milhões de outros dados também à disposição de hackers, é preciso reforçar a segurança digital.

Advogados e especialistas recomendam, entre outras dicas, ficar mais atento com qualquer atividade fora do normal, como compras não autorizadas. Ou seja, é preciso conferir com mais frequência extratos de contas bancárias e de cartões de crédito.

Confira o que fazer em caso de golpes e como evitar a situação. ?

FUI VÍTIMA DE UM GOLPE, O QUE DEVO FAZER?

Se observar alguma transação ou compra que não tenha feito, entre em contato imediatamente com o banco e tente bloquear o valor. Este é o primeiro passo recomendado pela Polícia Civil de São Paulo, que lançou neste mês um guia sobre o que fazer em caso de crimes eletrônicos.

Em seguida, tire cópia do comprovante de pagamento feito e dos demais documentos correlatos. Com essas informações em mãos, procure a delegacia mais próxima ou registre um boletim de ocorrência eletrônico, que deve ser feito em até 48 horas.

Durante a pandemia, as autoridades passaram a reforçar a necessidade de se fazer o BO online. O registro em delegacias especializadas em crimes digitais deve ser reservado para situações mais robustas de invasões de empresas, explica a advogada Fabyola En Rodrigues, sócia de penal empresarial do Demarest.

Também é possível checar suas movimentações financeiras, desde informações de empréstimo até chaves cadastradas no Pix, por meio do Banco Central. Basta entrar no site do Registrato e se registrar para ver sua atividade bancária.

Administrado pelo BC, o Registrato permite que o cidadão tenha acesso a relatórios com informações sobre seus relacionamentos com as instituições nanceiras, suas operações de crédito e operações de câmbio. O Banco Central afirma que o sistema é rápido e seguro.

COMO DEVO ME PROTEGER PARA NÃO CAIR EM GOLPES VIRTUAIS?

A troca de senhas deve ser feita com maior frequência, diz a advogada Tatiana Campello, sócia de privacidade de dados, tecnologia e cibersegurança da Demarest. Campello também recomenda usar sequências fortes, com números, caracteres especiais e alternação entre letras maiúsculas e minúsculas.

“Ative as notificações de gastos no cartão de crédito e outras ferramentas que podem para verificar com periodicidade suas questões financeiras”, lembra a especialista.

Também é comum hackers entrarem em contato com uma possível vítima pedindo senhas, confirmações de cadastro e até mesmo dinheiro –como nos casos em que criminosos se passam por uma pessoa conhecida para pedir valores por meio de aplicativos de conversas.

Uma boa forma de “desmascarar” um golpista é questioná-lo, explica George Bonfim, advogado especializado em direito digital.. “Ele sempre vai deixar uma brecha. O questionamento direto tende a levar a pessoa a titubear, e ele acaba ficando intimidado”.

Alguns sites oferecem serviços para que o internauta descubra se seus dados foram vazados. Especialistas, porém, não recomendam seu uso, porque podem servir como isca para a vítima confirmar que existe de fato. E como o primeiro megavazamento expôs dados de mais de 220 milhões de brasileiros –mais que a população do país, portanto estima-se que foram vazadas informações de pessoas que já morreram–, parta do pressuposto que você também foi vítima.

“Colando seus dados pessoais [em sites que oferecem serviços de checagem], você pode cair em 'phishing'”, diz Bonfim. “Desconfie de links que recebe pelo celular, confira a mensagem antes de clicar e fique atento a ligações que pedem informações pessoais”, recomenda o advogado.

QUAIS SÃO OS GOLPES MAIS COMUNS?

Phishing
O criminoso envia links, emails e SMS com mensagens que, na maioria das vezes, exploram emoções (curiosidade, oportunidade única, medo etc.), induzindo a vítima a clicar em links e anexos que pegam dados pessoais ou levam a cadastros que roubam informações.

Falso funcionário ou falsa central de atendimento
O estelionatário finge ser funcionário de uma instituição financeira e diz estar com problemas de cadastro ou irregularidades na conta. A vítima fornece informações sobre sua conta e, com isso, o bandido realiza transações fraudulentas.

Falso motoboy
Integrantes de quadrilha ligam para a vítima e dizem pertencerem à central de relacionamento do banco. Afirmam que houve problemas com o cartão da vítima e pedem que ela digite sua senha numérica no teclado do telefone. Na sequência, dizem que enviaram um motoboy na casa da vítima para pegar o cartão. Em posse do cartão e a senha, realizam operações fraudulentas.

Pedidos de dinheiro
Primeiro, os hackers clonam uma conta de app de mensagens, como o Whatsapp. Na sequência, pedem dinheiro a contatos da vítima se passando por ela.

BOAS PRÁTICAS ONLINE

  • Evite salvar senhas e número do cartão de crédito em sites de compras ou vinculados ao navegador
  • Busque refências antes de realizar compras online
  • Jamais forneça seus dados pessoais por telefone, redes sociais e aplicativos de mensagens
  • Se notar uma movimentação suspeita, registre imediatamente uma reclamação no banco e nas agências reguladoras do serviço relacionado e faça um boletim de ocorrência

Fonte: Folha Online - 13/02/2021

Tire 10 dúvidas sobre o saque do FGTS

 


Publicado em 15/02/2021 , por Cristiane Gercina

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Trabalhador só pode retirar grana nas situações previstas em lei; veja quais são

Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.

A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionário. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhador que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.

Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.

O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.

  Em 2019, uma medida provisória, depois transformada em lei, criou o saque-aniversário. No ano passado, com a pandemia de coronavírus, foi criado o saque emergencial do FGTS, que permitiu ao trabalhador retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).

A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.

Tire suas dúvidas sobre FGTS 1 - Como saber se o patrão está fazendo os depósitos do FGTS corretamente?

  • O trabalhador deve acessar um dos sistemas da Caixa e conferir, em “Depósito”, a grana paga pelo patrão em cada mês

Veja como acompanhar
Por SMS:

  • Essa é a forma mais fácil, pois o trabalhador recebe um torpedo toda vez que o patrão deposita o valor mensal do FGTS ou quando a correção mensal da grana é feita
  • É preciso se cadastrar para receber o SMS
  1. Vá em caixa.gov.br
  2. Do lado esquerdo da tela, clique em “Para Trabalhadores”
  3. Em seguida, vá em “Saiba mais”
  4. Vá descendo a página até encontrar “FGTS acesso rápido” e clique em “Mensagem via celular”
  5. Em “Mensagens no seu celular”, acesse “Cadastre seu celular”; basta informar os dados nas páginas seguintes

Por aplicativo

  • No App FGTS, o trabalhador tem acesso à conta vinculada do benefício e pode conferir dados como saldo e extrato mensal
  • É possível baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular

Pela internet

  1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
  2. Será preciso informar o número do PIS, do NIS ou do CPF e criar uma senha
  3. O trabalhador também vai ter que informar dados pessoais
  4. Após criar a senha, faça de novo o acesso
  5. Do lado esquerdo da tela, acima, vá em “FGTS” e, em seguida, em “Extrato”
  6. Essa opção traz o extrato resumido, com as últimas movimentações da empresa atual do trabalhador ou da última na qual trabalhou
  7. Clique em “Próximo extrato” para ir para o extrato resumido das demais empresas

2 - Como resolver as pendências no cadastro para que eu possa fazer a consulta do saldo na internet?

  • Caso a falha esteja no endereço do trabalhador, é possível fazer a correção pelo app do FGTS
  • Para corrigir demais erros no cadastro, o trabalhador deverá ir até uma agência da Caixa
  1. Acesse o aplicativo
  2. Na tela inicial, vá em “Mais”, embaixo, do lado direito da tela
  3. Clique em “endereço e dados pessoais”
  4. Vá em “Editar” e informe os dados corretos

3 - Quem tem conta de FGTS tem direito a outros benefícios?

O trabalhador com conta vinculada no FGTS tem direito a:

  • Depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão
  • Correção mensal dos valores
  • Distribuição de parte dos resultados do FGTS uma vez por ano, conforme lei federal
  • Descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista 4 - Como é aplicado o rendimento nas contas do Fundo de Garantia?
  • A correção da grana do FGTS é mensal, conforme o artigo 13 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • O saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido com base na TR (taxa referencial) mais juros de 3% ano ano

5 - Tenho direito de sacar R$ 1.100 no meu aniversário?

  • Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar um percentual de seu FGTS conforme o mês do seu aniversário, mais uma cota fixa
  • Para ter direito ao benefício, que substitui o saque-rescisão, é preciso fazer a opção na Caixa
  • Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido, mas é possível reverter a opção
  • No entanto, o trabalhador só consegue ter direito novamente ao saque-rescisão após dois anos

Valor

  • O total a ser retirado no saque-aniversário não corresponde a R$ 1.100, que é o salário mínimo deste ano
  • O valor é a soma de um percentual mais uma parcela adicional, conforme o saldo do trabalhador no FGTS
Saldo (em R$)PercentualParcela adicional (em R$)
Até 50050%-
De 500,01 a 1.00040%50
De 1.000,01 a 5.00030%150
De 5.000,01 a 10 mil20%650
De 10.000,01 a 15 mil15%1.150
De 15.000,01 a 20 mil10%1.900
Acima de 20.000,015%2.900

  6 - Eu não retirei o FGTS emergencial. Perdi o direito? Como saber se esse valor voltou para minha conta?

  • A medida provisória 946, de 7 de abril de 2020, criou o saque emergencial do FGTS, para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus
  • Na modalidade, que vigorou até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo de sua conta vinculada, conforme calendário da Caixa
  • Quem não fez o saque teve a grana devolvida para a conta vinculada
  • Para conferir a movimentação, é preciso acessar o extrato do FGTS

Como consultar:

  • A forma mais fácil de visualizar é pelo app
  • Vá em “Extrato detalhado”
  • O código para checar o FGTS emergencial é “Saque JAM - cod 19E”
  • Haverá um saque e, depois, uma reposição deste valor

7 - Fui vítima de fraude. Como recuperar meu dinheiro e qual o prazo?

  • O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, com um documento de identificação para fazer a queixa e pedir o dinheiro de volta
  • Após a solicitação, a Caixa abre uma investigação do caso; a avaliação pode levar até 60 dias
  • Se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido para a conta do trabalhador, com atualizações
  • O prazo para reclamar o dinheiro é de até cinco anos

8 - Em que situações eu posso sacar o FGTS?

A retirada do FGTS só é realizada em situações garantidas por lei. Dentre elas estão:

  • Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
  • Saque-aniversário
  • Compra da casa própria
  • Doença grave do titular ou seus dependentes
  • Aposentadoria
  • Morte do trabalhador
  • A partir dos 70 anos

  9 - O que fazer se meu Fundo de Garantia não estiver sendo depositado pela empresa?

  • A primeira dica é falar com a empresa, questionando o RH ou o patrão, se for o caso
  • Outro caminho é buscar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia
  • Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho para ter os valores
  • Neste caso, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos; o prazo para processar o patrão é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho

10 - Quais documentos são necessários para ter o FGTS liberado?

  • Os documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de saque a ser feito
  • Em geral, é preciso ter o documento oficial de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS
  • Aposentados devem levar carta de concessão; doentes devem levar atestados médicos válidos e herdeiros devem apresentar a certidão de óbito

Fontes: Caixa Econômica Federal, medida provisória 946, lei 8.036, de 11 de maio de 1990, lei 13.932, de 2019, STF (Supremo Tribunal Federal) e advogado Rômulo Saraiva

Fonte: Folha Online - 14/02/2021

Juros do cartão do crédito voltam a crescer; confira como migrar dívida para taxas mais baixas


Publicado em 15/02/2021 , por MARINA CARDOSO

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O ano mudou, mas as taxas de juros da principais modalidades de crédito utilizadas pelos consumidores não deram trégua.

Nesta semana, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC) anunciou que pelo segundo mês consecutivo o cartão de crédito e o cheque especial por exemplo, voltaram a subir. Paralelamente, a Proteste, associação de Defesa do Consumidor, fez um estudo que mostra que as taxas de juros do cartão de crédito continuam sendo as mais altas do mercado. Diante disso, para quem está com dívidas em uma dessas modalidades, a alternativa é migrar para outra e até banco que ofereça taxas mais em conta. 

Para o economista Alexandre Prado, o primeiro passo é entender a natureza das dívidas. "O ideal é ter em mente que dívidas não são todas ruins, mas sempre procurar ter débitos mais baratos. Caso esteja pesando muito no orçamento, a portabilidade pode ser o caminho para esse consumidor", diz ele. 

Fonte: O Dia Online - 14/02/2021