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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Saiba como negociar descontos e reduzir gastos na pandemia do coronavírus


Publicado em 08/06/2020 , por Laísa Dall'Agnol

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Trabalhador com diminuição de salário e contrato suspenso pode conseguir preços mais vantajosos

Em tempos de pandemia, grana curta e controle de gastos já se tornaram a realidade de muitos trabalhadores. Com empresas cortando jornada e salários, suspendendo contratos e, até mesmo, demitindo funcionários, olhar para a vida financeira passou a ser ainda mais necessário.

Afinal, as contas não param de chegar: cartão de crédito, aluguel, internet, energia elétrica, e por aí vai. Conciliar tantas despesas com a renda reduzida é um desafio, mas não impossível. Organização e planejamento são as palavras-chave, dizem especialistas ouvidos pelo Agora.

“No caso de internet e TV, é importante fazer a revisão do custo-benefício uma vez por ano, avaliar se realmente você está usando o pacote todo. Pare e pense: eu preciso de tantos canais? Preciso de um pacote tão pesado de dados? Veja se tem gordura para ser eliminada”, diz Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira da Par Mais.

A consultora explica que a negociação direta com a operadora também dá bons resultados. Para isso, é preciso pesquisa. “Saiba tudo o que seu plano oferece e dê uma olhada na concorrência. Use dessas informações na hora da barganha. Nenhuma empresa quer perder cliente e ter esses dados pode garantir um preço bem mais vantajoso.”

A coordenadora de marketing Aline Quezada, 38 anos, diz que conseguiu a redução na cobrança de serviços de telecomunicação "na lábia".

“Reduzi os valores pagos em pacote de internet e TV em 40% e ainda consegui um upgrade na internet. No plano familiar de celular pós-pago, tive desconto de 35%, sendo que mantive os pacotes ilimitados de antes”, comemora.“Sempre tive o hábito de negociar valores e pacotes de serviços, até por causa do meu trabalho. Com a pandemia, virou uma necessidade, pois a renda da minha casa caiu muito, de uma hora para a outra. E são serviços que eu não podia cancelar, porque estou em home office.”

“Tente negociar. Bancos têm praticado a renegociação de dívidas. No caso de parcela atrasada de empréstimo, por exemplo, está sendo comum a aplicação da isenção de cobrança por 60 dias. Aumenta-se o número total de parcelas e diminui-se o valor individual da prestação”, diz o advogado Afonso Morais.

Além da possibilidade, bancos como a Caixa Econômica Federal têm oferecido a suspensão, por até quatro meses, das parcelas de financiamentos como o habitacional.

“O banco sabe que, mesmo executando a dívida agora agora, o endividado vai continuar inadimplente, ele simplesmente não vai conseguir pagar, porque é um cenário geral de instabilidade econômica e de perda de empregos. Por isso, está havendo flexibilidade do setor financeiro neste sentido. O momento é de negociar e de cortar despesas para não se enrolar mais para a frente”, diz o especialista.

Aluguel pode ter redução de 30% Mas o que fazer se não for possível eliminar um gasto por completo, como é o caso do aluguel, por exemplo? O advogado Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da OAB-SP, explica que a redução no valor do contrato, no contexto da pandemia do novo coronavírus, já é amplamente aplicada.

“Há recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e dos Procons de se negociar uma redução temporária de 30% no valor do aluguel, ou pelo menos de se aplicar o reparcelamento para o próximo ano. Ou seja, viabilizar a possibilidade de os meses em aberto de 2020 serem quitados, parceladamente, em 2021”, diz.

Apesar das decisões que atendem às demandas de redução de aluguel não terem se tornado jurisprudência, ou seja, não serem ‘regra’ nas decisões dos tribunais, o advogado pontua que há um consenso nas negociações.

“Contratos bons são contratos equilibrados. É preciso haver diálogo e racionalidade entre locador e locatário neste período. Ninguém quer e ninguém deve sair perdendo.”

Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), recomenda que, se o inquilino estiver em dúvida sobre pedir a redução, o melhor a se fazer é continuar pagando o aluguel normalmente.

"Se você não teve diminuição de renda, o indicado é que se continue com os pagamentos, porque se você tiver, de fato, um problema de renda mais para a frente, talvez o proprietário não consiga estender a redução pelo tempo que você precisar."

Sartori pontua que, ao negociar, é favorável que o locatário tenha em mãos algum tipo de comprovante de redução de jornada e de renda. O locador não pode obrigar a apresentação desses documentos, mas tê-los de antemão pode dar mais transparência à conversa e garantir um bom resultado.

"Se o locatário é uma empresa, pode apresentar o balancete. Se for trabalhador informal, pode mostrar o extrato bancário comprovando receita inferior à de outros meses. No caso de empregado com carteira assinada, é possível apresentar carta da empresa ou do sindicato com o acordo de redução firmado, bem como o holerite com desconto, se houver."

De acordo com o especialista do Secovi-SP, as negociações com êxito têm aumentado. Da primeira para a última semana de maio, diz, as tratativas que terminaram em acordo passaram de 32% para 57%.

"A maioria das negociações não precisa acabar na Justiça. Em casos extremos, é necessário entrar com ação de suspensão de pagamento para que se consiga algo perante o juiz —o que não quer dizer que o proprietário não vá poder recorrer depois."

Sartori explica que, da primeira para a última semana de maio, as negociações são precisos alguns cuidados na hora de fechar o acordo.

"Faça um aditivo contratual ou um termo à parte, redigidos por um advogado ou reconhecidos em cartório. É importante que se formalize qualquer combinado com o locador. Deixe claras informações como o número de meses que o desconto será concedido, em quantas parcelas a diferença será quitada e a que prazo limite." Ele aconselha: "vale muito mais negociar e fechar um acordo do que judicializar".

Consumidor prejudicado deve registrar reclamação formal

Apesar de sempre recomendada, a atenção dos consumidores quanto aos serviços prestados e produtos oferecidos deve ser redobrada na pandemia.

Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que empresas só podem usar cláusulas de fidelidade se tiverem avisado o cliente.

“Se o consumidor adquiriu pacote a preço promocional, mas com prazo de fidelidade mínimo, e não tiver sido comunicado, ele poderá suspender o contrato antes da carência.”

Britto diz que, nesse caso, se o cliente quiser mudar o pacote para um mais barato não estará sujeito à multa. Se o impasse não for resolvido, é possível registrar a reclamação no site do governo https://consumidor.gov.br/. “Muitas empresas aderiram à plataforma, em que o caso é analisado e em que busca-se uma solução.”

Apesar de medidas de flexibilização estarem sendo anunciadas por instituições e prestadoras, ainda há iniciativas que não têm chegado ao consumidor final.

A coordenadora de marketing Aline Quezada, 38 anos, que conseguiu a negociação no plano de celular, não teve a mesma sorte no financiamento do veículo.

“Não consegui a prorrogação de 60 dias, muito divulgada pelo meu banco. Abri reclamação no SAC e, mesmo assim, continuaram me cobrando.”

O especialista do Idec diz que o consumidor deve buscar a instituição para fazer a negociação e, se não tiver sucesso, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Sobre a prorrogação de parcelas, a Febraban (federação dos bancos) diz que as instituições têm buscado garantir a manutenção da mesma taxa de juros pactuada e que, para dívidas em dia, não há incidência de encargos de atraso.

A entidade reforça que “é indispensável que o consumidor solicite a renegociação e aguarde a resposta do banco”.

Como pagar menos | Contas e serviços

  • Com a pandemia do novo coronavírus, trabalhadores estão sendo afetados financeiramente

  • A possibilidade de redução de jornada e de salário para trabalhadores formais e a queda brusca na renda dos informais acentuaram esse quadro

Mensalidade escolar

Em São Paulo, o Procon e o sindicato das escolas chegaram a um acordo sobre a negociação das mensalidades.

A escola deve:

  • Oferecer um canal de fácil acesso para o pai ou a mãe encaminhar o pedido de negociação: email, site, telefone etc.

  • O responsável que solicitar data para reunião virtual ou presencial com a escola deve ter a resposta em até sete dias

  • Não fornecer esses meios é considerado prática abusiva; deve-se fazer reclamação no Procon: https://www.procon.sp.gov.br/

A escola não pode:

  • Cobrar pelo que não estiver sendo oferecido (exemplo: atividade física, judô, alimentação etc.)

  • Exigir documentos cobertos por sigilo bancário e fiscal (exemplo: declaração do Imposto de Renda e extrato bancário)

  • Criar embaraços, constrangimentos ou expor o responsável a qualquer tipo de situação vexatória

Como negociar:

  • Não há um patamar fixado de descontos na mensalidade, no estado de SP

  • Cada caso deve ser analisado individualmente, diz o Procon, considerando: possibilidade da escola e necessidade do aluno

É possível (não obrigatório):

  • Apresentar à escola autodeclaração detalhada de renda (vale como prova)

  • Enviar acordo de redução de jornada e salário do responsável, caso haja

O que fazer se a escola se recusar a dar qualquer desconto:

  • Pai ou mãe deve registrar a reclamação no site https:// www.procon. sp.gov.br/

  • O Procon vai solicitar à escola planilha de custos e irá analisar se a instituição está mantendo lucro e se há margem para desconto

TV/Internet/Telefone

Dicas para negociar com a operadora

  • Pesquise serviços de empresas concorrentes e anote tudo o que o seu próprio plano oferece

  • Com essas informações na mão, ligue para a sua empresa e pergunte sobre ofertas mais vantajosas: a operadora não quer perder o cliente e provavelmente poderá oferecer algo bom

*A empresa de telecomunicações não pode fazer uso da cláusula de fidelidade sem informar o consumidor

Exemplo: cliente comprou um pacote a um valor fixo mensal, mas sem ser comunicado de que o preço seria aquele mediante contratação por 12 meses; se ele quiser sair do pacote, a empresa não poderá cobrar multa de rescisão de contrato

Veja como solicitar o parcelamento de débitos ou o adiamento

*As operadoras flexibilizaram as regras de seus programas de desbloqueio do serviço para inadimplentes que comunicarem que farão o pagamento

1-Vivo
Parcelamento para clientes inadimplentes (telefone, internet e TV) em até dez vezes, sem multa ou juros

  • vivoregularizafacil.com.br

  • Meu Vivo: https://login. vivo.com.br/loginmarca/ appmanager/marca/publico#

2-Claro
Parcelamento de dívidas

  • Pelos números 1052 (móvel) e 10621 (residencial)

  • WhatsApp (11) 99991-0621

  • App Minha Claro Residencial e Minha Claro Móvel

3-Tim
Parcelamento de faturas em aberto em até dez vezes, sem multa e juros

  • Pelo site: meutim.tim.com.br

  • Pelos números *144 (de celular) ou 1056 (de telefone)

4-Oi
Postergação da data de vencimento por 15 dias sem juros e multas

Aluguel

Procons e CNJ (Conselho Nacional de Justiça) têm recomendado a aplicação dessas medidas:

  • Redução temporária de 30% no valor do aluguel

  • Reparcelamento: os meses em aberto de 2020 serem quitados, parceladamente, em 2021

Como negociar

  • O inquilino que teve diminuição de renda deve mostrar alguma comprovação (extrato bancário, carta da empresa ou do sindicato)

  • Mudanças no contrato (como parcelamento da diferença do valor do aluguel) devem ser formalizadas: por aditivo contratual ou termo à parte

Conta de luz

  • Clientes da Enel-SP podem parcelar a conta de energia, mesmo sem ter débitos com a empresa

  • É possível parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes ou em até oito vezes no boleto, sem juros

  • A primeira parcela será, obrigatoriamente, de no mínimo 13% do total

Como solicitar
Canais de atendimento

  • Portal de Negociação: https://portalnegociacao. eneldistribuicaosp.com. br/#/home

  • Aplicativo: https://www. eneldistribuicaosp.com.br/ atendimento/ aplicativo-enel

Atenção

  • O governo federal oferece um canal para consumidores conseguirem contato com as maiores empresas de telecomunicação, serviços, concessionárias de água e energia etc

  • Muitas das empresas nacionais aderiram a essa plataforma, em que o consumidor pode registrar sua reclamação

  • O endereço é: https://consumidor.gov.br

Cartão de crédito

  • A taxa de juros do parcelamento diminuiu, mas ainda é alta, dizem especialistas

  • Ideal é não atrasar o pagamento da fatura do cartão, mas, caso isso aconteça, a dica é buscar uma linha de crédito menos cara, como o consignado ou crédito direto ao consumidor

  • Pesquise qual o custo efetivo total do empréstimo, quais a taxas de juros ao mês e ao ano e quanto você tem disponível no banco

  • Cuidado para não acabar se endividando ainda mais

Outras dívidas

Alguns bancos divulgaram medidas de suspensão de parcelas de crédito por 60 dias em financiamentos

Exemplo: crédito imobiliário, empréstimos pessoais, financiamento de veículo

Atenção: cartão de crédito e cheque especial não estão incluídos

  • O Idec (instituto de defesa do consumidor) diz que clientes estão tendo dificuldade de conseguir a adesão

  • O consumidor deve buscar a instituição diretamente para fazer a negociação

  • Se não conseguir, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça

  • Dê preferência para uso dos serviços por meio dos canais virtuais (internet banking, aplicativos), SMS ou telefone

Contato dos maiores bancos

Para saber a política do seu banco, é preciso entrar em contato e certificar-se das condições

 Canal de relacionamentoSAC
Banco do Brasil4004-00010800-7290722
Bradesco3003-02370800-7048383
Caixa3004-11050800-7260101
Itaú4004-48280800-7280728
Santander4004-35350800-7627777 

 

Fonte: Folha Online - 06/06/2020

Banco é responsável por danos de gerente que extorquiu cliente

DEFESA DO CONSUMIDOR



As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com esse entendimento, baseado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação do Banco do Brasil por danos causados por um gerente que extorquiu e enganou um funcionário.
Extorsão feita por gerente rendeu R$ 6 mil de indenização por danos morais 
Ao analisar os autos, a corte aplicou ainda o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
No caso, um empresário foi procurado pelo gerente do banco para liberação de créditos pré-aprovados sob ameaça de que, se recusasse, teria bloqueadas todas as operações futuras para suas empresas.
O gerente ainda exigiu a movimentação de quantias entre as contas de suas pessoas jurídicas e a entrega de dois cheques assinados em branco, que foram depois compensados no valor total do empréstimo tomado. O empresário foi ressarcido em pequena parte deste valor.
“Logo, inafastável a responsabilidade do réu pelos prejuízos causados por seu preposto, ainda mais porque, no caso, ficou provado que o autor contraiu os empréstimos e os quitou, conforme afirmado na exordial e admitido pelo réu em seu recurso”, concluiu desembargador Fábio Eduardo Marques, relator do caso.
O colegiado aumentou a indenização por danos morais para R$ 6 mil, mas reduziu a indenização por danos materiais para R$ 63 mil, baseado na diferença entre o empréstimo feito, o valor movimento, os juros pagos e o que a vítima teve restituída.
Processo 0701116-64.2019.8.07.0001
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Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2020, 7h29

Juiz barra reabertura de escolas públicas no RJ e garante alimentação a alunos

MEDIDAS SANITÁRIAS


O juiz Sérgio Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, barrou a reabertura as escolas estaduais para fornecimento de merenda escolar para os alunos. A liminar é deste sábado (6/6) e estabelece também concessão de cestas básicas ou transferência de renda aos estudantes.
ReproduçãoDefensoria pediu fornecimento dos alimentos aos estudantes
De acordo com o processo, o Estado do RJ editou o decreto estadual 41.105/2020 que determina a abertura das escolas da rede pública estadual de ensino exclusivamente para o fornecimento de merenda escolar.
A fundamentação do decreto, disse o juiz, "evidencia erro grosseiro, porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação".
A Defensoria Pública do Rio afirmou que em momento algum pediu a abertura das escolas para fornecimento de merenda aos alunos durante o período de isolamento social, mas sim o fornecimento dos alimentos aos estudantes, por meio da concessão de cestas básicas e/ou a transferência de renda.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Infância no dia 23 de maio. No entanto, o Estado recorreu e, ao analisar o pedido, nesta quinta-feira (4), o desembargador Gilberto Matos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de suspensão da decisão feito pelo governo.
A Defensoria Pública argumentou à 1ª Vara da Infância que a maneira escolhida pelo Estado para dar cumprimento à decisão — reabrir as escolas em plena quarentena contra o coronavírus — ensejaria propor novo pedido para determinar o cumprimento nos termos em que a liminar fora concedida.
A Vara da Infância e Juventude acatou esse novo pedido formulado, que também teve manifestação favorável do Ministério Público estadual. Com informações da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Topo da páginaRevista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2020, 17h17

domingo, 7 de junho de 2020

Incorporadora deve rescindir contrato e devolver 75% do valor pago por terreno


Sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Dourados condenou uma incorporadora a devolver à parte autora, de imediato e em parcela única, o equivalente a 75% por cento das parcelas pagas por esta. De acordo com a sentença, a juíza declarou abusivo o desconto de 2% sobre o preço total ajustado e corrigido estipulado pela requerida referente a título de cláusula penal pela rescisão do contrato, bem como a retenção pela empreendedora de 25% sobre o valor total do contrato, referentes à taxa de administração, cobranças bancárias e demais despesas.

Aduz o autor que firmou com a ré contrato de compra e venda referente à aquisição de um lote, pelo valor total de R$ 69 mil, dos quais pagou o montante de R$ 12.701,34. Narra que ficou desempregado no meio do ano de 2017 e, além disso, conta que os reajustes presentes no contrato elevaram o valor da parcela, de modo que o pagamento das parcelas tornou-se impossível, motivo pelo qual procurou a empresa para rescisão contratual, sem, no entanto, obter êxito, uma vez que a parte requerida pretende reter todo o valor pago, conforme cláusulas contratuais.

Sustenta pela aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, bem como o direito à rescisão do contrato, com a revisão das cláusulas contratuais excessivamente desproporcionais e que tornem a avença extremamente onerosa, de modo que deve ser declarada nula a cláusula segunda, parágrafo segundo, alínea ‘a’ do contrato, bem como revisada a alínea ‘b’, compelindo a ré a restituir os valores pagos, com a autorização de retenção de 10%.

Devidamente citada, a incorporadora ofertou contestação, alegando a ausência de ilegalidade e/ou abusividade contratual, uma vez que a rescisão foi pleiteada exclusivamente por razões pessoais da requerente, de modo que a restituição de valores deve observar todos os descontos previstos no contrato firmado entre as partes, sob pena de violação aos princípios da livre iniciativa e segurança jurídica.

Defendeu a inexistência de bis in idem nos descontos, por se tratarem de naturezas jurídicas distintas, possibilitando a cumulação. Alegou que a rescisão contratual deve observar os parâmetros da Lei nº 13.786/18. Por fim, sustentou a legalidade da cobrança da taxa de corretagem e a impossibilidade de inversão do ônus da prova, além da necessidade de comprovação da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade processual.

De acordo com os autos, a juíza Daniela Vieira Tardin verificou que é abusiva a cobrança pela parte requerida do equivalente a 27%, ou seja, a 25% referente à taxa de administração, cobranças bancárias e demais despesas, e 2% a título de cláusula penal pela rescisão do contrato, sobre o total do contrato, para o caso de rescisão do contrato por culpa do comprador, ou seja, a requerida agiu de má-fé.

Em sua decisão, a magistrada frisa que, em relação à cláusula penal no valor equivalente a 2% sobre o preço total ajustado e corrigido estipulado no contrato, é de se ver que se trata de cláusula nitidamente abusiva. “O que restou estipulado na letra ‘a’ do parágrafo segundo da cláusula segunda, estará havendo bis in idem e, por consequência, o enriquecimento sem causa pela parte requerida, o que não é permitido pela legislação pátria”.

Desse modo, a juíza concluiu que, para o caso de rescisão do contrato por ato exclusivo do comprador, é certo que este percentual incida sobre o valor efetivamente pago pelo comprador. “Assim, sem maiores delongas, de se ter por abusiva e, consequentemente, de se declarar nula de pleno direito a disposição contida na letra ‘a’ do parágrafo segundo da cláusula segunda do contrato firmado entre as partes, porquanto, e diante do que antes restou fundamentado, é de se ver que a parte requerida estabeleceu obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa-fé e igualdade de direitos”.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
#incorporadora #rescisão #contrato #devolução #dinheiro
Foto:pixabay

correio forense

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Seguradora terá que indenizar consumidor por falha em conserto de veículo


Publicado em 05/06/2020

A juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Grupo Supoport a indenizar um beneficiário por falha no conserto de veículo após acidente. A seguradora de veículo, de acordo com a magistrada, responde objetivamente pela qualidade do serviço prestado por oficina credenciada. 

Narra o autor que, após um acidente, a seguradora indicou que o veículo fosse levado a uma oficina credenciada para realização do conserto. Conta que, quatro meses depois, recebeu o carro com uma série de defeitos e sem algumas peças, como o plug da mangueira de partida a frio. Além disso, a empresa que realizou a vistoria veicular emitiu parecer de carro “reprovado”. O proprietário relata que, ao procurar a ré para relatar os problemas, foi informado que os defeitos ocorreram por desgaste do tempo e que não seria realizado um novo conserto. O autor sustenta que a ré deve reparar o carro por conta da reprovação após vistoria veicular e indenizá-lo pelos danos morais suportados.  

Em sua defesa, o réu afirma que o veículo foi entregue em perfeitas condições ao proprietário e que a reprovação na vistoria não significa inutilidade do veículo e, consequentemente, a perda total. De acordo com a seguradora, não houve nenhuma prática de ato que enseje a reparação de danos pretendida pelo autor.  

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a seguradora de veículo responde objetivamente pela qualidade do serviço prestado por oficina credenciada. Isso porque, de acordo com a juíza, “o credenciamento para ofertar os serviços designados e pagos por ela, a tornam diretamente responsável pelos prejuízos advindos de eventuais falhas, sejam eles de ordem material ou moral”.  

A julgadora observou ainda que está caracterizada a má prestação do serviço, uma vez que a seguradora não reparou “tempestivamente os danos suportados pelo bem segurado” e não o fez “de forma adequada”. Além disso, os danos apontados pelo laudo comprometem a segurança dos ocupantes, o que faz com os danos materiais correspondam ao valor constante da tabela Fipe.  

Dessa forma, a seguradora foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 23.615,00, referente ao valor do veículo à época do sinistro, com base na tabela Fipe. Além disso, a ré terá que pagar ao autor R$ 5 mil a título de danos morais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0714769-18.2019.8.07.0007 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/06/2020

Caixa Tem libera compra de botijão de gás pelo cartão virtual


Publicado em 05/06/2020 , por Ana Paula Branco

Beneficiário do auxílio emergencial pode pagar diretamente pelo celular

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta (4) mais uma opção para o uso do cartão virtual por beneficiários do auxílio emergencial: a compra de botijão de gás.

O uso do cartão de débito virtual, pelo Caixa Tem, permite que os trabalhadores façam suas compras com o benefício, sem precisar esperar o calendário de saques para ter o dinheiro em mãos nem pegar filas nas agências. O banco orienta a atualização do aplicativo para ter acesso a todos os recursos.

"Essa possibilidade de pagamento surgiu por conta da demanda. Com o cartão da Caixa, os consumidores conseguem fazer compras em farmácias, mercados, pagar boletos e até mesmo abastecer o carro. Agora, também podem comprar botijão de gás de distribuidores confiáveis ", diz Sheynna Hakim Rossignol, presidente do Chama, aplicativo que liga revendedores de botijão de gás a consumidores, e já aceita o cartão virtual.

De acordo com a Caixa, no início do calendário do saque em dinheiro da segunda parcela do auxílio emergencial, o volume de transações por meio do aplicativo Caixa Tem superou o número de saques. Até o momento, mais de 3.000 estabelecimentos aceitam o pagamento pelo Caixa Tem. Veja como fazer a compra com o cartão virtual:

  1. No aplicativo Caixa Tem, clique em “Cartão de Débito Virtual”
  2. Na tela de mensagens, clique em “Usar agora meu Cartão de Débito Virtual”
  3. Digite a sua senha do Caixa Tem, cadastrada para usar o aplicativo
  4. Clique na imagem para visualizar as informações do seu cartão

Em lojas físicas, também é possível fazer o pagamento de forma virtual, pelo sistema de QR code, um gerador de códigos que podem ser lidos pela câmera do celular.

Neste caso, o consumidor precisará selecionar a opção no aplicativo e apontar a câmera do celular para a tela da máquina de cartão, que é a mesma em que são realizados os pagamentos com cartões de débito ou de crédito.

Siga as três etapas:

  1. Abra o aplicativo Caixa Tem e escolha a opção “Pagamento na maquininha”
  2. Aproxime a câmera do celular do visor da maquininha de cartões, onde aparecerá um símbolo quadrado com várias outras formas quadriculadas no interior. Esse é o código que contém as informações da compra
  3. O valor aparecerá na tela do celular. Para concluir a compra, clique em “Confirmar”

Após a compra virtual, o valor da conta será descontado do saldo total da poupança digital. Se a compra for feita antes do saque em dinheiro pelo beneficiário, o valor será descontado da parcela creditada na conta digital da Caixa.

Para quem indicou uma conta de outro banco quando se inscreveu para pedir o auxílio, o valor que sobrou será transferido para esta conta na data em que for liberado para saque.

Como sacar dinheiro Caixa TemComo sacar dinheiro Caixa Tem no caixa eletrônico - arte agora

Mais de 59 milhões de trabalhadores já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial e estão recebendo a segunda parcela. Outros 11,1 milhões aguardam resposta do governo ao seu pedido. Deste total, segundo a Caixa, 5,8 milhões estão em primeira análise e 5,3 milhões estão em reanálise por parte da Dataprev (empresa de tecnologia do governo) e do Ministério da Cidadania.

É possível solicitar o benefício até 3 de julho e receber as três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso das mães chefes de família. Quem perder o emprego até essa data, por exemplo, pode requerer o benefício se não receber o seguro desemprego. A inscrição é feita pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo ‎CAIXA | Auxílio Emergencial.

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

Fonte: Folha Online - 04/06/2020

Funcionários da Gol aprovam programas de demissão, licença e corte de salários


Publicado em 05/06/2020 , por Eduardo Cucolo

Medidas atingem mais de 5.000 aeronautas e terão validade até 2021 

Funcionários da companhia aérea Gol aprovaram nesta quinta-feira (4) proposta de acordo coletivo que inclui a possibilidade de adesão a programas voluntários de licença não remunerada, demissão (PDV), aposentadoria ou “part-time” (com redução 50% de jornada e salário).

Para quem não fizer a adesão voluntária haverá dois programas de redução compulsória de jornada e salário, que vão vigorar até 2021.

As propostas apresentadas pela companhia foram divulgadas pelo SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas).

“Ressaltamos ainda que a contrapartida dos acordos é a garantia de emprego, ficando vedada qualquer demissão sem justa causa durante o período de vigência”, diz o SNA.

De acordo com a empresa aérea Gol, a medida, que pode se tornar uma referência para outras empresas do setor, abrange 926 comandantes, 964 copilotos e 3.262 comissários de bordo da Gol.Segundo os documentos, os programas de demissão voluntária e aposentadoria estarão disponíveis para adesão até 15 de junho. A licença não remunerada e o “part-time” serão de três meses, podendo ser iniciados a partir de julho e renovados pelo mesmo período de tempo.

Os programas compulsórios se aplicam a todos os funcionários que não tiverem aderido aos programas voluntários.

As listas dos elegíveis aos programas compulsórios serão finalizadas após o término do prazo de adesão aos programas voluntários e publicadas até o dia 30 de junho, de acordo com o sindicato.

“Agradecemos aos nossos Colaboradores que participaram dessa votação e por estarem junto com a Companhia neste momento tão delicado e também ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, que se mostrou totalmente empenhado na busca das melhores soluções”, afirmou Celso Ferrer, vice-presidente de Operações da Gol em nota.

O atual cenário de câmbio elevado e demanda baixa impactou negativamente as três grandes do setor no Brasil.

O grupo Latam, que pediu recuperação judicial nos Estados Unidos no fim de maio, é o que tem maior dependência de rotas internacionais, que tiveram maior retração.

As empresas devem receber ajuda do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que previu R$ 2 bilhões por companhia, considerados insuficientes para evitar a quebra das empresas.

Fonte: Folha Online - 04/06/2020