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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Banco é responsável por danos de gerente que extorquiu cliente

DEFESA DO CONSUMIDOR



As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com esse entendimento, baseado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação do Banco do Brasil por danos causados por um gerente que extorquiu e enganou um funcionário.
Extorsão feita por gerente rendeu R$ 6 mil de indenização por danos morais 
Ao analisar os autos, a corte aplicou ainda o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
No caso, um empresário foi procurado pelo gerente do banco para liberação de créditos pré-aprovados sob ameaça de que, se recusasse, teria bloqueadas todas as operações futuras para suas empresas.
O gerente ainda exigiu a movimentação de quantias entre as contas de suas pessoas jurídicas e a entrega de dois cheques assinados em branco, que foram depois compensados no valor total do empréstimo tomado. O empresário foi ressarcido em pequena parte deste valor.
“Logo, inafastável a responsabilidade do réu pelos prejuízos causados por seu preposto, ainda mais porque, no caso, ficou provado que o autor contraiu os empréstimos e os quitou, conforme afirmado na exordial e admitido pelo réu em seu recurso”, concluiu desembargador Fábio Eduardo Marques, relator do caso.
O colegiado aumentou a indenização por danos morais para R$ 6 mil, mas reduziu a indenização por danos materiais para R$ 63 mil, baseado na diferença entre o empréstimo feito, o valor movimento, os juros pagos e o que a vítima teve restituída.
Processo 0701116-64.2019.8.07.0001
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Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2020, 7h29

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