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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Juiz barra reabertura de escolas públicas no RJ e garante alimentação a alunos

MEDIDAS SANITÁRIAS


O juiz Sérgio Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, barrou a reabertura as escolas estaduais para fornecimento de merenda escolar para os alunos. A liminar é deste sábado (6/6) e estabelece também concessão de cestas básicas ou transferência de renda aos estudantes.
ReproduçãoDefensoria pediu fornecimento dos alimentos aos estudantes
De acordo com o processo, o Estado do RJ editou o decreto estadual 41.105/2020 que determina a abertura das escolas da rede pública estadual de ensino exclusivamente para o fornecimento de merenda escolar.
A fundamentação do decreto, disse o juiz, "evidencia erro grosseiro, porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação".
A Defensoria Pública do Rio afirmou que em momento algum pediu a abertura das escolas para fornecimento de merenda aos alunos durante o período de isolamento social, mas sim o fornecimento dos alimentos aos estudantes, por meio da concessão de cestas básicas e/ou a transferência de renda.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Infância no dia 23 de maio. No entanto, o Estado recorreu e, ao analisar o pedido, nesta quinta-feira (4), o desembargador Gilberto Matos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de suspensão da decisão feito pelo governo.
A Defensoria Pública argumentou à 1ª Vara da Infância que a maneira escolhida pelo Estado para dar cumprimento à decisão — reabrir as escolas em plena quarentena contra o coronavírus — ensejaria propor novo pedido para determinar o cumprimento nos termos em que a liminar fora concedida.
A Vara da Infância e Juventude acatou esse novo pedido formulado, que também teve manifestação favorável do Ministério Público estadual. Com informações da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Topo da páginaRevista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2020, 17h17

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