DOCUMENTOS BÁSICOS - MORTE
Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, Carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou Escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.
Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar(original ou cópia) - emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar ou Remoção de Remoção de Cadáver.OBS - Exceto nos casos onde a vítima faleceu no local do acidente ou o Boletim de Ocorrência tenha sido elaborado pela Delegacia no local do acidente.
DUT do veículo envolvido no acidente (fotocópia autenticada, frente e verso). A apresentação deste documento somente será solicitado nos casos de morte quando o beneficiário for o proprietário do veículo.
Bilhete de Seguro (fotocópia, frente e verso) - Obrigatório para acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo, (ônibus ou microônibus) ou acidentes ocorridos antes de 08/04/1986, por qualquer veículo.
Documentação da Vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF.
Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).
Procuração Particular (original) - Necessário somente quando o(s) beneficiário(s) constitui(em) pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por instrumento público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.
Documentação do Procurador (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).
Certidão de Óbito da Vítima (fotocópia autenticada)..
Certidão de Auto de Necropsia (fotocópia autenticada) - somente necessário quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito ou se a morte não se deu de imediato.
Esposa (o) - Certidão de Casamento Atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima.
Declaração do cônjuge - Declaração particular, passada pelo(a) cônjuge da vítima, onde o (a) mesmo declara que convivia com a vítima até a data de seu falecimento, na condição de cônjuge, bem como, informando se a vítima deixou descendentes (filhos naturais ou adotivos) e a quantidade de filhos (vivos e porventura falecidos) deixados pela mesma, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações, acompanhada da cópia da certidão de casamento emitida após o óbito.( Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)
Companheira (o) - Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federalou Carteira de Trabalho (prova de dependência). Caso não seja possível a apresentação de um destes documentos, deverá ser solicitado o Alvará Judicial.
Declaração de separação de fato - Vítima falecida no estado civil de casada (o) com separação de fato, com companheira - Certidão de casamento com data atual acompanhada da declaração particular do cônjuge onde o mesmo declare que não houve a separação judicial mas era separado de fato e a vítima convivia em união estável com uma companheira, até a data do óbito, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações. (Declaração de separação de fato) (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)
Termo de Conciliação - Quando a indenização for dividida entre a companheira(o) e o cônjuge. (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)
OBS - Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu, conforme abaixo:
Acidentes ocorridos até 28.12.2006 Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.
Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006 Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
Colaterais - Certidão de Óbito dos pais , Certidão de Óbito da(o) esposa(o) e filhos, Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil que a vítima faleceu e se deixou filhos e companheira(o).