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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

AÇÃO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

AÇÃO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR).
A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.
O STF (Superior Tribunal Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção monetária.
Alguns julgamentos em matérias similares (atualização monetária), consideraram como correto o IPCA (índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário).
Por oportuno, informamos que até o momento inexiste qualquer jurisprudência específica a respeito, por ser uma ação nova, podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência.
QUEM TEM DIREITO:
O funcionário que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Procuração (minuta abaixo);
- Contrato de prestação de serviço
- Cópia RG e CPF
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
- Extrato do FGTS (de preferência, todos os extratos a partir de 1999);
- Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).

CUSTO:
 Custas judiciais iniciais no valor de R$ 100,00.


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

20% do resultado.

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Começamos a Fazer ações de DPVAT

Primeiramente, gostariámos de cumprimenta-lo por acessar esta página e dizer-lhe que estamos a inteira disposição para ajuda-lo a receber  sua complementação de seguro DPVAT, pois, segundo a lei, você tem direito a receber 13.500,00(treze mil e quinhentos reais, por qualquer lesão que cause deficiencia permanente, através de ação  JUDICIAL.
ATENÇÃO! MESMO QUE VOCE TENHA RECEBIDO ALGUM VALOR INFERIOR A 13.500,00 , VOCE TERÁ DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA, PORTANTO NÃO DE OUVIDOS A QUEM FALAR DIFERENTE DISSO.
IMPORTANTE!!! VOCE NÃO PRECISARÀ PAGAR VALOR ALGUM PARA NÓS PLEITEARMOS SEU DIREITO, OS VALORES SERÃO COBRADOS QUANDO VOCÊ RECEBER A DIFERENÇA.
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No entanto, para podermos ajuda-lo, gostariámos que você entrasse em contato conosco, pelos fones
21 3226.4546 / 9 8271.8212 / 9 7903.1414

A CRIAÇÃO DO SEGURO DPVAT 
Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de  morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:



DOCUMENTOS BÁSICOS - MORTE

Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, Carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou Escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.

Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar(original ou cópia) - emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar ou Remoção de Remoção de Cadáver.OBS - Exceto nos casos onde a vítima faleceu no local do acidente ou o Boletim de Ocorrência tenha sido elaborado pela Delegacia no local do acidente.

DUT do veículo envolvido no acidente (fotocópia autenticada, frente e verso). A apresentação deste documento somente será solicitado nos casos de morte quando o beneficiário for o proprietário do veículo.

Bilhete de Seguro (fotocópia, frente e verso) - Obrigatório para acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo, (ônibus ou microônibus) ou acidentes ocorridos antes de 08/04/1986, por qualquer veículo.

Documentação da Vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF.

Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).

Procuração Particular (original) - Necessário somente quando o(s) beneficiário(s) constitui(em) pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por instrumento público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.

Documentação do Procurador (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).

Certidão de Óbito da Vítima (fotocópia autenticada)..

Certidão de Auto de Necropsia (fotocópia autenticada) - somente necessário quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito ou se a morte não se deu de imediato.

Esposa (o) - Certidão de Casamento Atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima.

Declaração do cônjuge - Declaração particular, passada pelo(a) cônjuge da vítima, onde o (a) mesmo declara que convivia com a vítima até a data de seu falecimento, na condição de cônjuge, bem como, informando se a vítima deixou descendentes (filhos naturais ou adotivos) e a quantidade de filhos (vivos e porventura falecidos) deixados pela mesma, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações, acompanhada da cópia da certidão de casamento emitida após o óbito.( Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)

Companheira (o) - Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federalou Carteira de Trabalho (prova de dependência). Caso não seja possível a apresentação de um destes documentos, deverá ser solicitado o Alvará Judicial.

Declaração de separação de fato - Vítima falecida no estado civil de casada (o) com separação de fato, com companheira - Certidão de casamento com data atual acompanhada da declaração particular do cônjuge onde o mesmo declare que não houve a separação judicial mas era separado de fato e a vítima convivia em união estável com uma companheira, até a data do óbito, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações. (Declaração de separação de fato) (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)

Termo de Conciliação - Quando a indenização for dividida entre a companheira(o) e o cônjuge. (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)

OBS - Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu, conforme abaixo:
Acidentes ocorridos até 28.12.2006 Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.
Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006 Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.

Beneficiários - Declaração de Únicos Herdeiros (Exibir Modelo), Declaração de Únicos Herdeiros (Beneficiário Menor Púbere - 16 e 17 anos) (Exibir Modelo), Declaração de Únicos Herdeiros (Beneficiário Menor Impúbere - até 15 anos) (Exibir Modelo), Declaração de Separação de Fato (Exibir Modelo), Declaração do Cônjuge (Exibir Modelo), Termo de Conciliação (Exibir Modelo), assinada pelo(s) beneficiário(s) e por duas testemunhas.

Colaterais - Certidão de Óbito dos pais , Certidão de Óbito da(o) esposa(o) e filhos, Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil que a vítima faleceu e se deixou filhos e companheira(o).

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Caixa ameaça dobrar juros de financiamento da casa própria

Caixa ameaça dobrar juros de financiamento da casa própria

por Vitor Sorano

Alerta é usado para evitar que Justiça aceite pedido de cotistas do fundo; banco enfrenta 30 mil ações, mas venceu maioria

A correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação pode quase dobrar as taxas de juros cobradas nos financiamentos habitacionais que usam recursos dessa fonte, diz a Caixa Econômica Federal (CEF).

O alerta faz parte da estratégia de defesa do banco contra cerca de 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação, que tem superado regularmente a Taxa Referencial (TR), usada para fazer a atualização dos saldos do fundo. Para advogados, desde 1999 os trabalhadores tiveram perdas de até 100%.

Nos últimos dias, a Caixa, presidida por Jorge Hereda, sofreu as primeiras cinco derrotas, após vencer em cerca de 16 mil decisões. As sentenças favoráveis colocaram o banco e o Conselho Curador do FGTS em estado de atenção. O banco deve recorrer.

Se o FGTS for corrigido pela inflação, as taxas de juros cobradas no crédito habitacional que usa recursos do fundo subiriam da faixa atual de 6,66% a 8,66% ao ano para uma variação entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo contas apresentadas em um dos processo em que o banco foi derrotado.

No caso de um empréstimo de R$ 100 mil com prazo de 10 anos, o montante de juros pago pelo mutuário saltaria 63%, de R$ 110.894,49 para R$ 180.645,87. Nos cálculos, o banco usou como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até agora, nos cinco casos em que o banco já foi derrotado, a Justiça obrigou a instituição financeira a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor comum (INPC) e o IPCA especial (IPCA-E).

As contas da Caixa não indicam quantos mutuários podem ser afetados pela mudança. Para 2014, o orçamento do FGTS prevê investimento de R$ 57,8 bilhões em habitação.

Vinculados

A alta dos juros cobrados de mutuários ocorreria porque a legislação obriga os bancos a usarem, no financiamento habitacional, a mesma fórmula de correção aplicada aos saldos do FGTS dos trabalhadores, argumenta a Caixa.

Segundo o banco, caso a Justiça aceite a substituição da TR por um índice inflacionário na correção dos saldos do FGTS, a troca ocorreria “automaticamente” nos contratos de financiamento imobiliário.

Com isso, como dois terços dos contratos de financiamento feitos com recursos do FGTS são realizados por cotistas do fundo, o trabalhador ganharia numa ponta mas perderia na outra. A Caixa argumenta ainda que a elevação dos juros eliminaria linhas de crédito habitacional destinadas à baixa renda.

O juiz que recebeu a argumentação do banco, entretanto, discordou. Diego Viegas Verás, da 2ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu (PR), lembrou que, mesmo no programa “Minha Casa, Minha Vida”, as taxas de juros cobradas dos mutuários começam em 5%, ante os 3% que são aplicados ao FGTS. Com a TR próxima de zero, essa é a praticametne a única correção que o trabalhador obtém do seu saldo.

Outros impactos

A Caixa argumenta ainda que a troca da TR pela inflação causaria um "absurdo passivo trabalhista" pois quem foi demitido sem justa causa – e, assim, recebeu a multa de 40% sobre o saldo existente – poderia pedir uma revisão dessa indenização. As dívidas dos empregadores com o FGTS, que somam hoje R$ 18 bilhões, também seriam turbinadas com a alteração.

A correção maior também teria de ser aplicada aos empréstimos feitos aos Estados e municípios e, ao atrelar o fundo à evolução dos preços, poderia provocar um desequilíbrios na política econômica.

Procurada na tarde desta terça-feira (21), a Caixa não comentou o assunto, mas tem argumentado que é apenas a operadora do fundo, e que uma eventual conta judiciária teria de ser quitada com recursos do próprio FGTS. Embora o tamanho do eventual esqueleto seja incerto, é possível que ele seja superior às capacidades atuais do fundo.

 
Fonte: IG - 22/01/2014












Endividado

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Direitos do consumidor por falta de água

O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba aqui como proceder em casos de falta de água.

Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas neste verão, como tem ocorrido nas últimas semanas no Rio de Janeiro. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

A PROTESTE orienta o consumidor a buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal, paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento das distribuidoras.

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento. Mas individualmente, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem os serviços.

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

As companhias fornecedoras de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Se a reclamação relacionada à falta de água não for solucionada o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade, além de registrar a queixa nas agencias estaduais, cuja lista pode ser acessada neste link.
Fonte: Proteste.org.br - 14/01/2014

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

sábado, 14 de dezembro de 2013

MP de SP e Receita enquadrando construtoras


O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões. 

Na prática de mercado, o comprador do imóvel paga a comissão de venda diretamente ao corretor e o restante - entrada e parcelas do bem - vai para construtora. Segundo Camila Mansour Magalhães da Silveira, da Promotoria de Justiça do Consumidor, muitas vezes, porém, o comprador não sabe distinguir a empresa de corretagem da incorporadora. "A taxa pode estar embutida no preço do imóvel pago à incorporadora, mas o consumidor não pode passar cheques para a corretora, com quem não firmou contrato", afirma. Assim, em caso de problema, fica claro para o consumidor que a responsabilidade pela venda do imóvel é da construtora. 

Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem. Nesta semana, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor. 

O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o assunto. 

Com a cobrança à parte da taxa de corretagem, segundo a promotora, as construtoras também levam vantagem fiscal. "Quando o valor é repassado diretamente ao corretor, esse montante não entra na contabilidade da incorporadora, como deveria ocorrer para fins de recolhimento de tributos", afirma Camila, acrescentando que, quando não é firmado acordo, o MP pode notificar a Receita. 

O escritório Limoeiro e Padovan Advogados, por exemplo, assessora quatro construtoras e empresas de engenharia, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreram 11 autuações fiscais referentes aos períodos de 2006 a 2008. As autuações oscilam entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão. 

A Receita tem entendido que os corretores seriam funcionários dessas construtoras, responsáveis por recolher a contribuição previdenciária e IR sobre as comissões recebidas. As companhias, porém, já começaram a impugnar essas autuações. Para o advogado das construtoras e empresas de engenharia, Albert Limoeiro, não existe essa relação trabalhista, por isso não haveria como falar nesses recolhimentos. Segundo ele, não há um pagamento das construtoras aos corretores. "Os corretores trabalham na intermediação da venda de vários imóveis para diversas construtoras e recebem as comissões em cheques separados dos consumidores." 

O setor está ainda mais visado pela fiscalização, segundo o advogado, porque tem vivido um bom momento, com muitos interessados em investir em imóveis, principalmente por causa da Copa do Mundo de 2014. 

A discussão deve ser enfrentada primeiro na esfera administrativa. O advogado Albert Limoeiro deve tentar derrubar algumas das autuações que foram, segundo ele, apenas baseadas em depoimento de um gerente da empresa. Isso porque há julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no sentido de que a Receita não pode tributar apenas com base em testemunhas. Se não vencerem administrativamente, devem levar o conflito ao Judiciário. 

O advogado tributarista Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, critica essas autuações. "Acho que há grandes chances de os contribuintes vencerem no Carf", diz. Isso porque, segundo ele, a relação entre corretores e construtoras não preenche os requisitos previstos na CLT para que haja vínculo empregatício. 

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da reportagem. 

Adriana Aguiar e Laura Ignacio 

Valor: MP e Receita desmantelam esquema das construtoras

Valor: MP e Receita desmantelam esquema das construtoras

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões.

Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem, e já homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor.

O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o assunto.

Com a cobrança à parte da taxa de corretagem, segundo a promotora, as construtoras também levam vantagem fiscal. "Quando o valor é repassado diretamente ao corretor, esse montante não entra na contabilidade da incorporadora, como deveria ocorrer para fins de recolhimento de tributos", afirma Camila, acrescentando que, quando não é firmado acordo, o MP pode notificar a Receita.

O escritório Limoeiro e Padovan Advogados, por exemplo, assessora quatro construtoras e empresas de engenharia, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreram 11 autuações fiscais referentes aos períodos de 2006 a 2008. As autuações oscilam entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão.