AÇÃO DE
REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS
Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa
Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção
do FGTS (TR).
A partir de 1999 a TR (taxa referencial
utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de
correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no
segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do índice que se utiliza (INPC,
IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à
equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de
Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.
O STF (Superior Tribunal Federal) já se
posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção
monetária.
Alguns julgamentos em matérias similares
(atualização monetária), consideraram como correto o IPCA (índice oficial do
governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário).
Por oportuno, informamos que até o momento
inexiste qualquer jurisprudência específica a respeito, por ser uma ação nova,
podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência.
QUEM TEM DIREITO:
O funcionário que tenha tido algum saldo em
seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
- Procuração (minuta abaixo);
- Contrato de prestação de serviço
- Cópia RG e CPF
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
- Extrato do FGTS (de preferência, todos os
extratos a partir de 1999);
- Carta de concessão do benefício INSS (caso
estiver aposentado).
CUSTO:
Custas
judiciais iniciais no valor de R$ 100,00.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
20% do resultado.
Rua México, nº 45, 10º
Andar – Centro – Rio de Janeiro - CEP: 20.031-144- RJ lucianneprata@yahoo.com.br joaoluizmattos@gmail.com
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