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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

AÇÃO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

AÇÃO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR).
A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.
O STF (Superior Tribunal Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção monetária.
Alguns julgamentos em matérias similares (atualização monetária), consideraram como correto o IPCA (índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário).
Por oportuno, informamos que até o momento inexiste qualquer jurisprudência específica a respeito, por ser uma ação nova, podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência.
QUEM TEM DIREITO:
O funcionário que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Procuração (minuta abaixo);
- Contrato de prestação de serviço
- Cópia RG e CPF
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
- Extrato do FGTS (de preferência, todos os extratos a partir de 1999);
- Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).

CUSTO:
 Custas judiciais iniciais no valor de R$ 100,00.


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

20% do resultado.

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