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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Começamos a Fazer ações de DPVAT

Primeiramente, gostariámos de cumprimenta-lo por acessar esta página e dizer-lhe que estamos a inteira disposição para ajuda-lo a receber  sua complementação de seguro DPVAT, pois, segundo a lei, você tem direito a receber 13.500,00(treze mil e quinhentos reais, por qualquer lesão que cause deficiencia permanente, através de ação  JUDICIAL.
ATENÇÃO! MESMO QUE VOCE TENHA RECEBIDO ALGUM VALOR INFERIOR A 13.500,00 , VOCE TERÁ DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA, PORTANTO NÃO DE OUVIDOS A QUEM FALAR DIFERENTE DISSO.
IMPORTANTE!!! VOCE NÃO PRECISARÀ PAGAR VALOR ALGUM PARA NÓS PLEITEARMOS SEU DIREITO, OS VALORES SERÃO COBRADOS QUANDO VOCÊ RECEBER A DIFERENÇA.
NÃO PERCA TEMPO !!!     

No entanto, para podermos ajuda-lo, gostariámos que você entrasse em contato conosco, pelos fones
21 3226.4546 / 9 8271.8212 / 9 7903.1414

A CRIAÇÃO DO SEGURO DPVAT 
Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de  morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:



DOCUMENTOS BÁSICOS - MORTE

Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, Carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou Escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.

Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar(original ou cópia) - emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar ou Remoção de Remoção de Cadáver.OBS - Exceto nos casos onde a vítima faleceu no local do acidente ou o Boletim de Ocorrência tenha sido elaborado pela Delegacia no local do acidente.

DUT do veículo envolvido no acidente (fotocópia autenticada, frente e verso). A apresentação deste documento somente será solicitado nos casos de morte quando o beneficiário for o proprietário do veículo.

Bilhete de Seguro (fotocópia, frente e verso) - Obrigatório para acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo, (ônibus ou microônibus) ou acidentes ocorridos antes de 08/04/1986, por qualquer veículo.

Documentação da Vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF.

Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).

Procuração Particular (original) - Necessário somente quando o(s) beneficiário(s) constitui(em) pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por instrumento público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.

Documentação do Procurador (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).

Certidão de Óbito da Vítima (fotocópia autenticada)..

Certidão de Auto de Necropsia (fotocópia autenticada) - somente necessário quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito ou se a morte não se deu de imediato.

Esposa (o) - Certidão de Casamento Atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima.

Declaração do cônjuge - Declaração particular, passada pelo(a) cônjuge da vítima, onde o (a) mesmo declara que convivia com a vítima até a data de seu falecimento, na condição de cônjuge, bem como, informando se a vítima deixou descendentes (filhos naturais ou adotivos) e a quantidade de filhos (vivos e porventura falecidos) deixados pela mesma, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações, acompanhada da cópia da certidão de casamento emitida após o óbito.( Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)

Companheira (o) - Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federalou Carteira de Trabalho (prova de dependência). Caso não seja possível a apresentação de um destes documentos, deverá ser solicitado o Alvará Judicial.

Declaração de separação de fato - Vítima falecida no estado civil de casada (o) com separação de fato, com companheira - Certidão de casamento com data atual acompanhada da declaração particular do cônjuge onde o mesmo declare que não houve a separação judicial mas era separado de fato e a vítima convivia em união estável com uma companheira, até a data do óbito, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações. (Declaração de separação de fato) (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)

Termo de Conciliação - Quando a indenização for dividida entre a companheira(o) e o cônjuge. (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)

OBS - Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu, conforme abaixo:
Acidentes ocorridos até 28.12.2006 Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.
Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006 Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.

Beneficiários - Declaração de Únicos Herdeiros (Exibir Modelo), Declaração de Únicos Herdeiros (Beneficiário Menor Púbere - 16 e 17 anos) (Exibir Modelo), Declaração de Únicos Herdeiros (Beneficiário Menor Impúbere - até 15 anos) (Exibir Modelo), Declaração de Separação de Fato (Exibir Modelo), Declaração do Cônjuge (Exibir Modelo), Termo de Conciliação (Exibir Modelo), assinada pelo(s) beneficiário(s) e por duas testemunhas.

Colaterais - Certidão de Óbito dos pais , Certidão de Óbito da(o) esposa(o) e filhos, Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil que a vítima faleceu e se deixou filhos e companheira(o).

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