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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

TJSP converte reintegração de posse em ação de indenização por desapropriação indireta

 

Dir. Processual Civil

 - Atualizado em 


Famílias serão mantidas em área próxima ao aeroporto.

 

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo converteu ação de reintegração de posse de área ocupada por famílias carentes, no entorno do aeroporto de Ribeirão Preto, em ação de indenização por desapropriação indireta.
Os autores da ação pleiteavam a reintegração de um terreno de 218 mil m² (cerca de 10 quarteirões), localizado nos arredores do aeroporto do município e ocupado desde 2014, onde vivem cerca de 3 mil moradores em 750 casas. Em primeira instância, o juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou o pedido improcedente.
O relator da apelação, o desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que, se por um lado, há a posse dos autores, que registraram o imóvel em 1952, a posse coletiva, atual e ininterrupta dos réus, ainda que clandestina, atendeu a função social da propriedade, uma vez que, não obstante o pagamento de impostos e a limpeza da área, não houve edificação ou destinação da propriedade para a agricultura ou criação de animais em todo o período. “A imensa área desprovida de edificação – e nem destinação a outra finalidade – perdurou por anos, sem nenhuma utilização, até a ocupação dos réus. Por seu turno, está comprovado nos autos que a área em questão foi ocupada, desde 2014, por famílias de baixa renda, com escopo de moradia, em efetivo exercício ininterrupto da posse. Consta também dos autos que a área ocupada apresenta infraestrutura, ainda que precária. Nesse contexto fático, deve ser consignado que a dignidade da pessoa humana é o fundamento da República Federativa do Brasil e a moradia é o último patrimônio da pessoa para subsistência com o mínimo de dignidade, integrando os denominados direitos sociais”, destacou.
Neste cenário, de acordo com o magistrado, a ocupação deve ser concebida também do ponto de vista das famílias lá residentes – integradas por crianças, idosos e pessoas com deficiências – cujo despejo acarretará imensurável dano. “Desse modo, de rigor reconhecer a melhor posse dos réus, sob o enfoque da função social da propriedade, razão da improcedência do pedido de reintegração de posse”, afirmou.
Para Roberto Mac Cracken, o fato de a área não cumprir plenamente sua função social também decorreu na inércia do Poder Público, uma vez que houve a iniciativa dos autores em regularizar o empreendimento imobiliário. Assim, em prestígio aos princípios de celeridade e da economia processual, o magistrado acolheu o pedido alternativo de conversão da ação possessória para ação indenizatória por desapropriação indireta, determinando retorno dos autos ao 1º grau, cujo polo passivo deverá ser integrado pelo Estado de São Paulo e pela Municipalidade de Ribeirão Preto, e manteve as famílias no imóvel.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Edgard Rosa.

Apelação nº 1005900-93.2014.8.26.0506

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos?

 

Direito Administrativo

 - Atualizado em 


Conheça um pouco mais sobre o que ocorre após a homologação de um certame e saiba a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos.

Depois que o concurseiro faz a prova do seu concurso, começa a expectativa para a liberação do resultado. Depois vem homologação e três etapas fundamentais: nomeação, convocação e posse. Você conhece cada uma delas? Sabe a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos?

Nomeação, convocação e posse são as três últimas etapas para que um concurseiro se torne um servidor público. Cada uma possui a sua importância e segue uma ordem lógica para que o processo da administração pública tenha a maior transparência possível.

Para te mostrar a diferença entre convocação, nomeação e posse, vamos voltar uma etapa no processo e fazer uma rápida passagem pela homologação. Afinal, sem ela, o concurso não é reconhecido pelo Poder Público e tudo o que foi feito terá sido em vão.

Homologação do concurso

homologação do resultado de um concurso público é um dos momentos mais esperados pelos candidatos. É a partir dessa etapa que todo o processo que ocorreu durante o concurso, desde as inscrições, passando pelas provas e chegando na classificação, será oficializado pela administração pública.

Pode-se dizer que a homologação é uma espécie de aval que o Estado dá em relação ao concurso público. É como se ele desse um “ok” para tudo o que aconteceu e a partir desse momento, irá utilizar os resultados do certame para poder chamar os aprovados para serem empossados.

Com a homologação, o concurso passa a ter validade. Quando você lê que o “certame terá prazo de validade de dois anos”, quer dizer que é a partir da data de homologação que os candidatos poderão ser chamados para assumirem seus cargos.

O concurso é homologado com a publicação feita no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal), começa a espera que pode ser curta, grande ou mesmo não ter um desfecho com o concurseiro se tornando servidor. Afinal, nem todo candidato aprovado irá ser chamado.

Quem pode ser nomeado e convocado

Só será nomeado e consequentemente convocado, o candidato que for aprovado dentro do limite de vagas ofertadas pelo concurso. Isso quer dizer que, se um concurso possui 15 oportunidades e 40 pessoas são aprovadas, somente os 15 melhores colocados terão a garantia de nomeação.

E o que acontece com os outros 25 aprovados que não possuem o direito de serem nomeados? Quem não está dentro do limite inicial passa a fazer parte do cadastro reserva que é uma espécie de lista de espera.

Se no prazo de validade do concurso, o Estado necessitar de mais pessoas para um cargo específico, ele utilizará a lista do cadastro reserva. Aí, o candidato será nomeado e convocado. Se não precisar, a vigência chega ao fim e a lista de espera é encerrada.

E por qual motivo o Estado cria a lista de espera?

A realização de um concurso é algo complexo, burocrático e que gera uma grande despesa aos cofres públicos. Para não ficar fazendo concurso a todo momento, foi criada a lista de espera ou cadastro reserva. Por meio dela, novos servidores poderão ser chamados já que eles se provaram competentes ao cargo ao serem aprovados no concurso.

Vale ressaltar que quando surge alguma necessidade emergencial, não prevista para as vagas do concurso, é realizado um processo seletivo. Caso você não saiba a diferença entre concurso e processo seletivo, recomendamos que leia nossa matéria sobre o tema!

O que é nomeação?

Após a homologação do resultado final, haverá um prazo estabelecido no edital de abertura do concurso para que os candidatos sejam nomeados. A nomeação é o ato de se listar os nomes dos aprovados no concurso público e está prevista na Lei n° 8.112/90. Da mesma forma que a homologação do concurso, a nomeação é feita no Diário Oficial, seja ele pertencente à União, estado ou município.

A nomeação segue a lista de aprovados do concurso em ordem decrescente. O melhor colocado será nomeado primeiro e assim por diante. Dependendo da necessidade, as nomeações podem ser feitas em conjunto. Com a nomeação, o candidato é convocado.

Convocação do aprovado

Quando um aprovado é nomeado para um cargo, ele é convocado a assumi-lo. A convocação é simplesmente o Estado chamando o indivíduo para que ele tome posse. O ato é divulgado por meio do edital de convocação, também conhecido como edital de chamamento.

O documento é divulgado no Diário Oficial e exige que o aprovado apresente documentos que comprovem sua aptidão para assumir o cargo. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Títulos;
  • Comprovante eleitoral;
  • Quitação com obrigações militares;
  • Comprovante de endereço;
  • Demais documentos exigidos pelo edital.

Além disso, muitos concursos realizam um teste de saúde física e mental ou pedem para que o interessado apresente um laudo médico comprovando sua capacidade. Caso tudo esteja certo durante a convocação, a nomeação é concluída e a pessoa passa a estar apta para tomar posse.

Todavia, se os documentos, exames de saúde ou qualquer exigência da convocação não for cumprida, o aprovado perde o direito de se tornar um servidor público. Vale destacar que muitos concurseiros perdem o prazo da convocação por não ficarem de olho nas publicações oficiais.

Pode parecer estranho, mas dificilmente o órgão vai te mandar uma carta, um e-mail ou fazer um telefonema te avisando que você foi convocado. É necessário prestar atenção nas publicações oficiais e também ficar de olho nas exigências do edital.

Inclusive, temos uma matéria que detalha todo o processo de convocação em concurso e como isso funciona.

O que é a posse de um aprovado em concurso?

Depois que o aprovado foi nomeado, convocado e cumpriu todos os requisitos do concurso e demandas feitas pelo órgão onde irá trabalhar, finalmente, vem o último passo para se tornar um servidor público: a posse.

A posse é o ato de atribuir ao aprovado os direitos e deveres de um servidor público e do seu cargo. Quando um servidor público toma posse, ele passa a integrar os quadros do órgão e deve cumprir as atribuições do cargo ao qual ele foi selecionado por meio do concurso público.

Portanto, pode-se dizer que a posse é o fim de todo o processo de investidura que começou desde os estudos, passou pelo concurso, homologação do resultado final, nomeação e convocação do candidato.

É válido ressaltar que, normalmente, o prazo para o servidor entrar em exercício, ou seja, começar a trabalhar é de no máximo 30 dias após a posse.

No entanto, é preciso lembrar que a posse ainda não garante que o servidor público terá estabilidade em seu cargo. Assim que o indivíduo passa a trabalhar para o Estado, começa o estágio probatório.

O que é o estágio probatório?

Após a posse do candidato, se inicia o que é denominado de estágio probatório. O estágio probatório é um período no qual o servidor público é avaliado pelos seus superiores em relação a sua capacidade em desempenhar suas tarefas e em seguir as regras de conduta do órgão público em que trabalha.

Lei n° 8.112/1990 é a que regula diversos aspectos da vida do servidor público, entre eles, o estágio probatório. No Artigo 20 está especificado o que será cobrado do profissional:

“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

  • I – assiduidade;
  • II – disciplina;
  • III – capacidade de iniciativa;
  • IV – produtividade;
  • V- responsabilidade”.

Note que a Lei original fala em 24 meses de estágio probatório. No entanto, uma Emenda Constitucional (n° 19/1998) ampliou o período para três anos. No começo, houve uma disputa entre servidores e o Estado em relação a mudança. Porém, o STF acabou decidindo que havia legalidade na decisão de se prorrogar o prazo.

Durante o estágio probatório, o servidor trabalhará normalmente e terá os mesmos benefícios que seus colegas que já estão no serviço público há mais tempo. Prova disso é que ele pode passar a fazer parte de cargos de chefia, direção e até assessoramento.

Quando estiver faltando quatro meses para o fim do prazo do estágio probatório, a avaliação de desempenho será desenvolvida. Com o fim do prazo, haverá a homologação por parte da autoridade competente.

Se o servidor que acabou de entrar tiver tido um bom desempenho, ele passará a ter estabilidade em seu cargo. No entanto, se o seu trabalho ou conduta não forem satisfatórios, haverá uma exoneração, ou seja, a pessoa será mandada embora.

Vale ressaltar que estágio probatório não está somente relacionado aos servidores que acabaram de entrar na vida pública. Se alguém ocupava um cargo dentro da administração pública e vai para outro, passará novamente pelo processo. A diferença é que caso ele não consiga cumprir as funções, não será desligado do funcionalismo público, apenas retornará ao cargo original.

Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos?

Em suma, a diferença entre nomeação, convocação e posse está no que cada ato representa dentro do processo de entrada no serviço público. A nomeação é a oficialização de que o Estado autoriza o candidato a assumir o seu cargo. Para que isso ocorra, ele é convocado e deve apresentar documentos comprobatórios indicando que está apto ao serviço público.

Comprovando que tudo está certo com os documentos e com a sua saúde, o aprovado pode tomar posse do cargo. Quando ele toma posse, a nomeação está completa e ele deve passar a exercitar sua função.

Após a posse e o começo do trabalho, o servidor deve cumprir o estágio probatório, período onde é avaliado pelos seus superiores. O indivíduo deve ter um bom desempenho para que possa ser mantido no cargo e enfim ganhe estabilidade. Como é possível notar, o processo é relativamente longo, mas possui uma lógica para que ninguém seja prejudicado e para que o Estado proporcione o melhor serviço possível.

Carlos Rocha

Redator

Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

 

Fonte: https://concursosnobrasil.com/


Foto: divulgação da Web