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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Justiça de Contagem condena mulher por feminicídio

 

Direito Penal

 - Atualizado em 


Caso é um dos primeiros do país; ré já manifestou que irá recorrer contra sentença de 14 anos

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou uma mulher, atualmente com 27 anos, pelo homicídio qualificado da companheira, morta aos 24 anos, em 2017. É um dos primeiros casos, no Brasil, em que uma mulher é condenada por feminicídio. Na semana passada, foi divulgado um caso semelhante no Distrito Federal, mas o julgamento em Minas é anterior.

Os jurados reconheceram que a ré agiu com meio cruel, o que foi agravado por se tratar de violência cometida contra mulher em ambiente doméstico, pela própria condição da vítima de pessoa do sexo feminino.

O juiz Elexander Camargos Diniz proferiu a sentença em 18 de agosto, fixando a pena da ré em 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A mulher, cuja defesa está sendo feita pela Defensoria Pública, já interpôs recurso de apelação contra a decisão.

A acusada foi contemplada com a liberdade provisória, sendo aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Como a ré não foi encontrada para intimação pessoal, ela foi intimada da condenação por edital.

A mulher poderá aguardar o julgamento da apelação em liberdade, como ocorreu até o júri. Contudo, pode haver requerimento do Ministério Público para decretação da prisão preventiva.

No júri, o Conselho de Sentença reconheceu os termos da pronúncia, que rejeitou a qualificadora de motivo fútil constante da denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, recebida em 26 de janeiro de 2018.

O MPMG afirmava que, na noite de 14 de maio de 2017, no bairro Cabral, em Contagem, a acusada agrediu e asfixiou a vítima por ciúme, diante de postagens da jovem numa rede social. Contudo, o juiz entendeu, em 18 de novembro de 2019, que essa descrição não estava de acordo com as provas dos autos, não ficando claro o motivo de desentendimento.

Ao ser ouvida pela autoridade policial, a ré alegou que brigou com a parceira e a empurrou, quando esta tentou atingi-la com um pedaço de pau. Ela disse que viu a vítima cair e deixou o local. Meia hora depois, retornou e viu que a namorada estava morta. Essa versão, porém, foi descartada pelo corpo de jurados.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG


quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Mulher que sofreu trauma após cair em buraco ao atravessar avenida deve ser indenizada

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


Segundo a sentença, a pedestre passou por cirurgia e teve limitações de mobilidade por tempo considerável devido à queda.
Uma mulher, que sofreu uma queda em buraco ao atravessar avenida em faixa de pedestres, deve ser indenizada em R$ 5 mil a título de danos morais pelo Município de Vila Velha. A autora da ação contou que não havia nenhuma sinalização no local e, devido ao ocorrido, sofreu um trauma no tornozelo esquerdo, tendo que se submeter a cirurgia, fazer uso de medicamentos, usar cadeira de rodas por 30 dias e muletas por 60 dias.
O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha entendeu que houve omissão da administração pública no caso, devido à ausência de zelo do município pela via pública, o que provocou o buraco na avenida, onde há, inclusive, grande fluxo de pessoas.
Dessa forma, o magistrado concluiu que a requerente deve ser indenizada pelos danos morais, visto que, além do constrangimento da queda em via pública, a autora sofreu trauma no tornozelo, passou por cirurgia e tratamento médico, e teve que conviver com limitações de mobilidade por tempo considerável, situações capazes de gerar abalo emocional que ultrapassam os dissabores cotidianos.
O município também foi condenado a indenizar a pedestre em R$ 300 reais pelos materiais referentes aos valores gastos com a aquisição de bota para imobilização e locação de cadeira de rodas e muletas.
Processo nº: 0007924-60.2020.8.08.0035

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo


Foto: divulgação da Web