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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Concessionária de energia deve indenizar cliente por falta de luz na véspera de Natal

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 

Concessionária de energia deve indenizar cliente por falta de luz na véspera de Natal

Concessionária de energia deve indenizar cliente por falta de luz na véspera de Natal

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou a concessionária Energisa a indenizar uma consumidora, a titulo de danos morais, em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica na véspera de Natal.

De acordo com o processo, oriundo da Vara Única de Boqueirão, a cliente alegou que a falta de energia elétrica se estendeu por 30 horas — tempo excessivamente prolongado, segundo a autora da ação.

Já a concessionária disse que as interrupções no fornecimento de energia decorrem de situação não programada, não sendo possível, por isso, informar o problema com antecedência a cada consumidor.

Argumentou ainda que a falha iniciada no dia 24 de dezembro de 2015 foi resolvida dentro do prazo previsto no artigo 140, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, não poderia ter causado dano moral a ser reparado.

Ao analisar o caso, no entanto, o relator do processo na 2ª Câmara Especializada Cível do TJ-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, deu razão à consumidora.

“No caso sob análise, não se tem cenário de mero aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva”, afirmou o relator do processo, que fixou o valor da indenização em R$ 2.000. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Apelação Cível nº 0800484-82.2019.8.15.0111

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Foto: divulgação da Web

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