Direito Tributário
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Seja moto, carro ou qualquer outro veículo motorizado, você precisa saber como declarar venda de veículo no Imposto de Renda, informando corretamente na declaração.
Onde declarar a venda do veículo no IRPF
No programa da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda, vá na ficha “Bens e Direitos” e, em “Discriminação”, informe a venda, inserindo dados completos do veículo, a data da operação e os dados do comprador. Isso também vale caso você tenha dado o carro como entrada na compra de outro veículo.
Se você tiver ganho de capital na venda, deve também informar isso em um programa específico chamado GCap, disponível no site da Receita Federal.
Esse programa vai auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pois os dados ali registrados devem ser exportados para o programa do Imposto de Renda.
Se tiver ganho de capital, mas o valor de venda do veículo for inferior a R$ 35 mil, você fica isento de pagar imposto.
Se a sua venda ultrapassou os R$ 35 mil, aí existem regras específicas para ganhos de capital.
O percentual muda conforme o lucro obtido, da seguinte forma:
- 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
- 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
- 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões
Se houver imposto a pagar, porque aconteceu ganho de capital na venda, o recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF emitido no próprio GCap. O código é o 4600.
Essa apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser feita no mês seguinte ao da venda do veículo. Por exemplo: se você vendeu o veículo em janeiro, o recolhimento do Imposto de Renda deve ter sido feito até o último dia útil do mês de fevereiro.
Se perder o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros no programa Sicalc. O código é o mesmo do GCap.
Também na ficha “Bens e Direitos”, em “Discriminação”, informe a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Também informe todos os dados do carro, além do nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12” do último ano, deixe zerado.
Se o valor que você receber de indenização da seguradora for maior do que o que você pagou quando comprou o veículo, declare essa diferença na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha 2, informando apenas a diferença.
Como declarar doação de veículo
Se você fez a doação de um veículo, deve incluir essa informação na ficha “Doações Efetuadas”, com o “Código 81”, referente a doações de bens e direitos. O nome e o CPF do favorecido com a doação também devem ser informados.
Além disso, você precisa dar baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12” do último ano e informando nome e CPF do beneficiário em “Discriminação”.