Direito Trabalhista
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Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.
Contudo, apesar de tanto tempo assim existindo, muitos brasileiros conhecem pouco esse direito que é muito importante para o trabalhador, e diferente do que muitos pensam ele não é necessariamente liberado apenas quando o trabalhador é demitido. Existem diversos outros motivos que permitem que o trabalhador possa realizar o saque integral do FGTS, se você quer conhecer, acompanhe!
O FGTS é um fundo em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses para o trabalhador, diretamente na Caixa Econômica Federal.
Além de ser possível realizar o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ainda é possível realizar o saque quando:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Outras modalidades
Ainda no ano de 2019 o governo criou novas regras que possibilitam o saque do FGTS, sendo elas:
- Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020.
- Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).
- Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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