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terça-feira, 2 de novembro de 2021

Veja como fica a aposentadoria do INSS de quem está sem trabalho

 


Publicado em 01/11/2021 , por Ana Paula Branco

Desempregados e informais podem continuar contribuindo para garantir benefícios Quem perdeu o emprego na pandemia tem o desafio de manter a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir uma aposentadoria no futuro e o direito a outros benefícios previdenciários.

A contribuição pode ser como segurado facultativo, código 1406, no valor de 20% do salário sobre o qual pretende contribuir, limitado entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Se for sobre um salário mínimo, por exemplo, destinará mensalmente R$ 220 à Previdência Social.

 

Com esse valor o trabalhador terá direito à aposentadoria por idade e à utilização das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e aos demais benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. 

"O correto é contribuir todo mês. Mas, infelizmente, o Brasil está enfrentando uma séria crise de desemprego e informalidade, então nem sempre é possível manter todas as contribuições mês a mês. Dessa forma, para não perder o auxílio-doença e não deixar os dependentes sem pensão em caso de falecimento, é possível contribuir de seis em seis meses, no mínimo", afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Contribuir a cada seis meses garante que o trabalhador, mesmo desempregado, não perca a qualidade de segurado. Há necessidade de contribuir, mesmo durante o recebimento do seguro-desemprego.

 

"Como atualmente não há contribuição previdenciária no seguro-desemprego, o período não conta para fins previdenciários, exceto se o beneficiário contribuir facultativamente no período", diz o advogado Átila Abella.

 

O trabalhador prestador de serviços para pessoas físicas pode contribuir pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre um salário mínimo, o que daria, hoje, R$ 121, pelo código 1473.

Já o contribuinte sem renda própria alguma e membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único, pode pagar 5% do salário mínimo, ou seja, a taxa mensal de contribuição será de R$ 55. Essas duas opções, porém, só dão direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

"As contribuições pelo plano simplificado não poderão ser aproveitadas nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se posteriormente o segurado fizer a complementação para a alíquota 20%, podendo assim utilizar para todos os fins previdenciários", explica Abella.

Independentemente da alíquota de contribuição facultativa, a contribuição é feita pela GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser gerada pelo site Meu INSS, na opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS". É preciso preencher os dados do contribuinte e a alíquota escolhida.

É possível também comprar um carnê na papelaria e preencher os dados manualmente. Depois é só levar a uma agência bancária ou lotérica para registrar o pagamento. Confira aqui como preencher a GPS corretamente.

Calcule quanto tempo falta para se aposentar usando o simulador do Meu INSS

Sem emprego formal | Quando continuar contribuindo
  • Caso o desempregado ou o trabalhador informal já possua os requisitos para uma aposentadoria, o direito é mantido mesmo sem novas contribuições
  • Caso não cumpra os requisitos, deve voltar a contribuir como segurado facultativo, pagando qualquer valor entre o salário-mínimo (R$ 1.100, em 2021) e o teto previdenciário (R$ 6.433,57, hoje)
  • O ideal é manter um valor próximo ao valor da média de salários de contribuição, para não diminuí-la

MEI

  • Os informais podem se formalizar pagando o MEI (microempreendedor individual)
  • A depender da atividade, o custo fica em torno de R$ 60
  • Quem paga o MEI fica assegurado em caso de incapacidade, pode se aposentar por idade ao completar 15 anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher e 65 anos se homem, e receberá uma aposentadoria de um salário mínimo

PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Todo trabalhador quando para de contribuir para a Previdência tem o direito ao chamado período de graça, correspondente a um período sem contribuir, mas protegido para situações de morte e invalidez
  • O ideal é continuar pagando mensalmente, mesmo que tenha direito ao período de graça, pois este período não é tempo de contribuição e não conta para fins de aposentadoria

PERÍODO DE GRAÇA
O período de graça varia de quatro meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte

  • Não há prazo enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade* remunerada (empregado, trabalhador avulso etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
  • Até 12 meses, após o fim do benefício por incapacidade em caso de doença que o isola do convívio social, como o Parkinson ou a Hanseníase
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativos*
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

*Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas

CARÊNCIA

  • Quando o período de graça acaba, o trabalhador perde a qualidade de segurado
  • Se isso acontecer, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária
  • Os pagamentos podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social), porém, não dão direito a todos os benefícios de imediato
  • Esse novos períodos de recolhimento serão considerados no cálculo total da aposentadoria
BenefícioPara voltar a ter o acesso aos benefícios
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez6 contribuições
Salário-maternidade5 contribuições
Auxílio-reclusão12 contribuições
Seguro-desemprego

Atualmente, o seguro-desemprego não desconta previdência social e não permite, sozinho, adicionar na aposentadoria tempo para fins de aposentadoria como ocorre com outros benefícios como o por incapacidade e o salário-maternidade

Caso mantenha-se em seguro desemprego, o ideal é contribuir como segurado facultativo:

Pelo código 1406

  • Contribuição de 20% do valor que quer pagar, entre o mínimo e o teto

Pelo código 1473

  • Contribui com 11% do salário-mínimo para prestadores de serviços para pessoas físicas, como vendedor, faxineira, cabeleireiro etc
  • Porém, as contribuições não poderão ser aproveitadas nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se, posteriormente, o segurado fizer a complementação para a alíquota 20%

Fontes: INSS e advogados Priscila Arraes Reino, Átila Abella e Rômulo Saraiva

Fonte: Folha Online - 31/10/2021

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Quem pode solicitar aposentadoria por idade do INSS em 2021? Descubra

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Saiba mais sobre as exigências para solicitar a aposentadoria por idade do INSS em 2021 e conheça situações que podem atrasar o pedido.

 Muitos brasileiros completaram ou estão próximos de completar a idade mínima exigida para se aposentar pelo Instituto Nacional de Segura Social (INSS). A idade é um dos requisitos para solicitar a aposentadoria, sendo outro deles a carência, ou seja, número de contribuições mensais feitas pelo trabalhador.

O especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior falou sobre as regras atuais para se aposentar no país, alvo de muita dúvida por parte dos brasileiros.

“O beneficiário não precisa estar contribuindo no momento da solicitação do benefício para ter direito ao recebimento da aposentadoria. Esta exigência deixou de valer em 2003, mas ainda tem muita gente mal informada”, explicou.

Em aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e para a aposentadoria especial, a qualidade de segurado não é uma exigência. Ou seja, se você parou de contribuir em algum momento, continua tendo o direito a se aposentar.

Situações para se aposentar por idade pelo INSS

Segundo Bocchi Junior, existem quatro situações em que um trabalhador pode se encaixar na aposentadoria por idade, sendo elas resultado de uma combinação de requisitos:

  • Ter idade e não ter carência;
  • Ter carência e não ter idade;
  • Ter as duas;
  • Não ter nenhuma delas.

O trabalhador que tem idade mínima e não tem carência no INSS precisa continuar contribuindo até completar 15 anos de contribuição. Nesse caso, é importante ficar atento ao valor da contribuição para não pagar mais do que vai receber, bem como se ligar na chance de elevar o valor final do benefício com uma contribuição maior.

Sobre o segundo caso, o especialista previdenciário explicou: “Quem já tem a carência, mas não tem a idade, pode até parar de pagar e esperar a idade chegar, mas tem que fazer isso com responsabilidade e orientação profissional”, disse.

No terceiro caso, o daquele que não tem a idade nem a carência, o jeito é aguardar. “Tem que fazer um levantamento de todas as contribuições do passado e planejar como vai pagar enquanto a idade não chega”, afirmou, acrescentando que aguardar não significa “não fazer nada”.

Por fim, quem já tem a idade e a carência só precisa escolher a hora certa de solicitar a aposentadoria. “Uma única contribuição pelo teto pode triplicar o valor da aposentadoria”, lembrou Bocchi Junior.

Quem para de contribuir perde o direito?

O cidadão que já cumpriu 180 contribuições válidas, ou seja, o período de carência exigido, pode optar por parar de contribuir. No entanto, vale destacar alguns pontos que merecem atenção:

  • Tenha certeza que o período de carência terminou;
  • Fique atento para não perder a qualidade de segurado caso precise de um benefício de risco;
  • Planeje o valor do benefício com base em sua média salarial.

“A falta de observação desses detalhes pode frustrar o plano de pagar menos e ganhar mais. Então, tem que ser tudo muito bem planejado”, alertou o especialista.

Tempo de contribuição pode não ser carência

Muitos trabalhadores podem ser prejudicados ao entenderem que todo tempo de serviço ou de contribuição é convertido em carência. Com isso, muitos perdem ou atrasam sua aposentadoria, segundo Bocchi Junior.

São exemplos de situações que não são computadas como carência:

  • Contribuições em atraso;
  • Contribuições com valor inferior ao salário mínimo;
  • Tempo de auxílio-acidente;
  • Período de trabalho rural anterior a 1991.

“Às vezes, o segurado se ilude achando que tem um determinado tempo de carência e, na verdade, não tem. Também confunde tempo de contribuição com período de carência. Por exemplo, as contribuições pagas em atraso valem como tempo de contribuição, mas não são computadas como carência”, explicou.

Essa é a razão pela qual, de acordo com o especialista, pagar contribuições em atraso para computar para fins de aposentadoria por idade não funciona. Por outro lado, o tempo de serviço sem registro em carteira de trabalho pode ser recuperado e contabilizado como carência, já que a obrigação de contribuir cabia ao empregador.

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Foto: divulgação da Web