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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Agências bancárias do RJ devem prestar atendimento presencial a idosos

FUNÇÃO ESSENCIAL


Idosos fazem parte do grupo de risco da Covid-19. No entanto, também são o grupo etário que mais usa o atendimento presencial das agências bancárias, por falta de costume com computadores e celulares.
Para juiz, idosos são os mais prejudicados pelo fechamento das agências bancárias no Rio
Reprodução
Dessa maneira, para não prejudicar o recebimento de verbas e o pagamento de contas de idosos, a 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (2/4), liminar para ordenar que o município do Rio deixe de proibir agências bancárias de prestar atendimento presencial a pessoas com mais de 60 anos.
A Prefeitura do Rio suspendeu o funcionamento das agências bancárias para evitar aglomerações e, com isso, conter a propagação do coronavírus. O Ministério Público e a Defensoria Pública moveram ação civil pública pedindo a revogação da medida.
Em sua decisão, o juiz João Luiz Lima afirmou que a proibição de funcionamento das agências bancárias não levou em conta que os idosos não costumam ter habilidade para lidar com sistemas online. Além disso, muitas operações exigem a presença do titular no estabelecimento, ressaltou, citando grandes transações e pagamentos a pessoas mais carentes.
“Assim, sem ignorar a melhor das intenções do ente municipal, voltada a resguardar a saúde dos idosos, fato é que a restrição dá por um lado, mas tira de outro de forma radical propiciando a ocorrência de situações em que esse grupo acabará por se ver privado de numerário essencial à subsistência, daí por que, para além da fumaça do bom direito já demonstrada, presente está o perigo na demora da prestação jurisdicional”, apontou o juiz.
Caso a Prefeitura do Rio descumpra a liminar, deverá pagar multa diária de R$ 500 mil.
Processo 0069366-26.2020.8.19.0001
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2020, 15h23

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