Pesquisar este blog

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Banco do Brasil indenizará cliente idosa que teve cartão furtado em caixa eletrônico

Banco do Brasil indenizará cliente idosa que teve cartão furtado em caixa eletrônico

Publicado em 23/09/2019
Menos de 24 horas após o furto foram realizadas dezoito transações, totalizando R$ 44.653,29.
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 51,6 mil, por danos morais e materiais, uma cliente idosa que teve seu cartão furtado em caixa eletrônico. A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que seguiu o voto do desembargador Roberto Freitas Filho.
A autora alegou que teve o seu cartão furtado enquanto realizava um saque no caixa eletrônico de um supermercado. De acordo com a mulher, o suspeito teria aproveitado o momento de distração da vítima para substituir o cartão por outro falso.

Em menos de 24 horas após o furto foram realizadas dezoito transações, que totalizaram R$ 44,6 mil. A princípio, o banco ressarciu a vítima no valor de R$ 8,4 mil após a idosa entrar em contato. O banco, por sua vez, afirmou que não há conduta ilícita que implique em obrigação de ressarcimento, uma vez que cabe ao correntista zelar pela guarda do cartão bancário.
O juízo de 1º grau condenou o banco a indenizar a cliente no total de R$ 36,6 mil por danos materiais. Contudo, a parte autora pleiteou a reforma da sentença para que também fosse julgado procedente o pedido de indenização por danos morais.
O relator, desembargador Roberto Freitas Filho, da 3ª turma Cível do TJ/DF, entendeu que a conduta do banco foi grave e que a extensão do dano impactou a apelante em virtude de sua vulnerabilidade enquanto consumidora. Segundo o magistrado, não há provas de que a idosa contribuiu para o fato.
Dessa forma, o relator votou por condenar o banco em R$ 15 mil por danos morais, além de manter a condenação por danos materiais fixada em 1º grau. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.
O advogado Henrique Maciel Boulos, da banca Sérgio Merola Advogados, patrocinou a cliente na causa.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/09/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário