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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade

Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade

Postado em 30 de julho de 2019 \ 0 comentários
Estudante que ainda não concluiu o ensino médio consegue liminar para poder se matricular no ensino superior. Decisão é do juiz de Direito Bruno Machado Miano, da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP.

O estudante, com previsão de conclusão do ensino médio para o final de 2019, foi aprovado no vestibular para o curso de análise e desenvolvimento de sistemas, que se inicia no segundo semestre de 2019. No entanto, por não ter concluído o ensino médio, foi impedido de se matricular. Na Justiça, impetrou MS.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que "foge da razoabilidade, isto é, daquilo que se aceita como normal, aceitável e justo, que um estudante excepcional não possa iniciar o curso no ensino superior, porque ainda tem de cursar o último semestre do ensino médio".


Conforme o magistrado, "é ótimo e necessário que o ensino seja dividido em fundamental, médio e superior, conforme os conhecimentos a serem apreendidos, no tempo oportuno". No entanto, afirmou que não se pode ignorar "as aptidões pessoais, a inteligência individual, que supre, muitas vezes, essas barreiras estanques, superando-as".

"Nesse caso, manter o aluno preso ao enquadramento legal/regimental, por mero formalismo, é deixar de incentivar a inteligência, a criatividade, a cultura."

Por considerar o perigo na demora em virtude do prazo existente para a realização da matrícula, o magistrado deferiu a liminar, permitindo que o estudante se matricule na faculdade.

O juiz condicionou a validade da liminar e, portanto, a matrícula no ensino superior, ao fato de o impetrante continuar cursando o ensino médio até sua conclusão.

Fonte: Migalhas

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