– A fidelidade não é ilegal, mas deve ser prevista em contrato e bem informada ao consumidor, de modo que ele entenda as consequências do cancelamento – explica Sophia Martini Vial, diretora-executiva do Procon da Capital.
Mas há situações em que os consumidores podem evitar a multa mesmo cancelando o serviço antes da hora. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o usuário poderá "rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos" quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida.
– Se o serviço não está sendo prestado adequadamente, o cliente tem o direito a suspender o contrato imediatamente, sem pagar a multa – garante Sophia.
Para solicitar esse cancelamento, o cidadão deve procurar diretamente a empresa para negociar amigavelmente e, se não conseguir resolver, buscar o Procon ou a Justiça em posse do contrato de serviços, notas ou comprovantes que atestem má qualidade do serviço. Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, caberá a ela o ônus da prova, conforme as normas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O advogado especialista em Direito do Consumidor Mauricio Lewkowicz alerta que outras situações que abalem a possibilidade de pagamento do consumidor, como a perda de emprego ou casos de doença, não justificam a dispensa da multa no rompimento do contrato, a menos que haja cláusula específica nesta linha. Por isso, recomenda ao cliente estar atento na hora de contratar o serviço, para avaliar se os descontos realmente fazem valer a cláusula de fidelidade.
– Ninguém é obrigado a assinar um contrato de fidelidade, pois pode optar em contratar o mesmo serviço dispensando a compensação oferecida pela prestadora – assegura o advogado.
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