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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

CNJ afasta magistrado por assédio moral e sexual

CNJ afasta magistrado por assédio moral e sexual


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Arte de Camila Adamoli sobre foto meramente ilustrativa de Visual Hunt
Imagem da Matéria
O Conselho Nacional de Justiça abriu um processo administrativo disciplinar contra o juiz Glicério de Angiólis Silva e o afastou das funções para apurar se ele assediou - moral e sexualmente - servidores (as) e estagiárias de sua vara, na comarca de Miracema (RJ).
De acordo com depoimentos dos funcionários, o magistrado fazia comentários íntimos sobre as roupas das subordinadas, tratava alguns funcionários de maneira desrespeitosa e chegou a convidar uma estagiária “para sair, pedindo-lhe uma foto de biquíni”.
O TJ do Rio de Janeiro chegou a investigar o caso, mas arquivou a representação formulada pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do RJ. O CNJ retomou o caso ao acolher pedido de revisão disciplinar, apresentado pela entidade sindical.
Agora, será aprofundada a análise do caso no PAD, instaurado na terça-feira (5) por decisão favorável de 13 conselheiros e contrária de outros três integrantes do CNJ.
A relatora, desembargadora Iracema Vale (oriunda do TJ do Ceará) afirmou que, diante do relatório da corregedoria do TJ-RJ e dos depoimentos prestados pelos funcionários, a abertura do procedimento é necessária.
“Impositiva a instauração de PAD para apuração aprofundada das condutas do magistrado, quais sejam: assédio sexual em face de estagiária consubstanciado no comportamento pouco respeitoso de paquera e aproximação com outras estagiárias, inclusive em público, tendo rumores e comentários desvairosos sobre o juiz, e assédio moral contra servidores, consubstanciado no fato que tratava com desrespeito os funcionários e advogados“ – afirmou a relatora.
Além disso, a conselheira destacou que também há a informação que o magistrado atuou na Corregedoria do TJ-RJ, para interferir na instrução processual “na tentativa de barrar o avanço da investigação”.
Fernando Mattos, juiz federal do TRF da 2ª Região, no entanto, defendeu que deveria prevalecer a decisão do TJ-RJ de arquivar o procedimento. “Digo isso por razão bastante singela. A cópia integral do procedimento do tribunal estadual mostra, como bem disse advogado da tribuna, que quem instruiu o caso foi uma juíza auxiliar da corregedoria e que ela verificou que não houve assédio do magistrado. Talvez o comportamento fosse ali um pouco inadequado e tudo, mas não houve assédio, pretensão de obter vantagem. Inclusive, as estagiárias continuaram trabalhando no mesmo lugar” - afirmou.
O conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira (do TRT da Bahia) também votou para manter o arquivamento do caso. Ele pretendeu justificar que, “às vezes, as pessoas brincam com estagiários ou funcionárias, mas sem querer levar isso mais adiante”.
Ele complementou que “para que haja assédio sexual tem que haver conduta mais incisiva, mais contundente, e inclusive, não houve uma aproximação mais contundente”.
A desembargadora Daldice Santana (do TRF da 3ª Região) no entanto, destacou que os depoimentos relataram que as estagiárias se disseram constrangidas com os episódios e viu confirmado que, em um caso, o juiz Glicério chegou a pedir uma foto de biquíni para a subordinada. “Estamos fazendo um trabalho de educação de gênero aqui no CNJ muito forte. E a gente não consegue atingir a Casa, seus próprios membros”, lamentou.
O conselheiro Luciano Frota seguiu a mesma linha: “Esse é um dos poucos casos, quando se trata de assédio sexual, que se conseguiu tantos indícios para poder abrir o PAD. Geralmente, essas questões ficam muito na intimidade e é difícil colher indícios. Nesse caso, não, pois os indícios são muito grandes”.
O ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga também votou vencido. (RD nº 0003307-30.2016.2.00.0000 - Com informações da Agência CNJ de Notícias e da redação do Espaço Vital).

fonte: Espaço Vital

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