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terça-feira, 24 de abril de 2018

Garanta seus direitos nos problemas de consumo

Garanta seus direitos nos problemas de consumo

Publicado em 24/04/2018 , por Claudio Considera
Não se deixe enrolar pela empresa, dê prazo para resposta e, caso não haja solução, busque uma entidade de defesa do consumidor

Ninguém deseja ter problema após comprar um produto ou contratar um serviço, mas se isso ocorrer não deixe de ir atrás de seus direitos.

Tente um acordo por meio de contato com a loja ou com a empresa fabricante ou fornecedora do serviço, exponha o caso com clareza e busque uma solução negociada.
Não se deixe enrolar pela empresa, dê prazo para resposta e, caso não haja solução, busque uma entidade de defesa do consumidor para dar sequência ao seu caso.

Não fique apenas colecionando números de protocolos de atendimento.
Não deixe passar os prazos definidos na legislação para recorrer de problemas. Se o defeito for visível, o consumidor tem 30 dias para reclamar, caso o produto ou serviço não seja durável; e tem 90 dias para reclamar de bens e serviços duráveis.
E, se você tiver prejuízos causados por um produto ou serviço defeituoso, o prazo para reclamar prescreve em cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Não deixe de apresentar as provas do que está alegando. Por isso é importante salvar e arquivar as etapas de uma compra online, por exemplo.
Se precisar entregar um produto para perícia da empresa, por exemplo, fotografe-o para mostrar qual o defeito que ele apresentava. Junte todos os documentos de comprovação, como prospectos e folhetos de publicidade, ordens de serviço, orçamentos, propostas de compra e venda, contratos, etc.
Mesmo que recorra às redes sociais não deixe de formalizar sua reclamação na empresa e nas entidades de defesa do consumidor.  Se a empresa se recusar a negociar, então só cabe ir à Justiça.
Em alguns casos, isso pode ser feito por meio do Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas,  que dá encaminhamento mais ágil para questões simples.
Se a causa for de valor inferior a 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença do advogado. Caso o valor seja acima de 20 e até 40 salários mínimos, ainda é possível recorrer ao JEC, mas é preciso assistência de um advogado.
Se tiver interesse em reclamar também os danos morais pode inclusive demonstrar os prejuízos sofridos com o tempo gasto para tentar solucionar a demanda.
Fonte: Estadão - 23/04/2018

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