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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizar

Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizar

Publicado em 26/04/2018
A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TIM Celular S.A. à obrigação de pagar ao autor o dano moral de R$ 3 mil, em razão do defeituoso e insatisfatório serviço prestado.
Segundo o contexto, o autor adquiriu aparelho celular na loja da ré e, constatado que o modelo não atendia às especificidades solicitadas pelo consumidor, o negócio foi cancelado, sem ônus.
Posteriormente, o nome do autor foi inscrito em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, por solicitação da ré, por força de dívida vencida em 20/7/2017, no valor de R$ 1.211,00, oriunda de um contrato, bem como à dívida de R$ 60,00, vencida em 20/6/2017, oriunda de outro contrato.
Por outro lado, a empresa telefônica não impugnou especificamente as alegações deduzidas na inicial, deixando de comprovar a legitimidade das dívidas, sendo certo que as reclamações feitas pelo autor junto à Anatel evidenciaram que a multa não era devida, pois o valor da penalidade foi abatido da fatura. E segundo o relato inicial, a TIM promoveu a exclusão da restrição negativa.
Para a juíza, o serviço prestado pela ré foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que o registro do nome do autor em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, ainda que temporário, foi indevido e gerou dano moral passível de indenização, conforme estabelece o art. 5º, V e X, da Constituição Federal. E atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, determinou o prejuízo moral do autor em R$ 3 mil.
Assim, declarando a inexigibilidade das dívidas indicadas, a magistrada julgou procedente o pedido inicial e condenou a TIM à obrigação de indenizar.
Número do processo (PJe): 0703499-04.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2018

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