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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Reparação moral para desembargador, esposa e filhos

Reparação moral para desembargador, esposa e filhos



É possível a condenação para pagamento de reparação financeira por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, negou recurso da TV Record que questionava sua condenação a indenizar o desembargador Eduardo Mayr, sua esposa e filhos atingidos pela divulgação de matéria jornalística considerada ofensiva. Já aposentado da magistratura, Mayr exerce atualmente a advocacia no Rio de Janeiro.

Para o ministro relator, Raul Araújo, “a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria, a princípio, somente do próprio ofendido”. Porém, segundo o ministro, “a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete”.

Origem do caso

A TV Record foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, de forma ofensiva, em seus noticiários televisivos, incidente envolvendo o desembargador Edyardo Mayr, do TJ do Rio e uma agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

A condenação é de R$ 50 mil para o magistrado e R$ 10 mil para cada um dos demais familiares. Os valores são nominais à época da sentença – sem considerar a correção monetária e os juros legais.

O desembargador alegou que, “da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporções escandalosas, atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens”.

Ao confirmar a decisão do TJ-RJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que “mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relações faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais”. (REsp nº 1119632 – com informações do STJ).

Outras ações

O caso judicial já tem quase 15 anos de duração. A guarda municipal Rosimeri Dionísio multou, em 2002, veículos estacionados na Rua Lacerda Coutinho, em Copacabana. O carro de um filho de Mayr teve a placa anotada.

Havia uma pintura no asfalto, não autorizada pela CET do Rio, que marcava o local como  “estacionamento de viatura oficial” – segundo informa o saite da Rádio Jovem Pan, em matéria publicada ontem (25).

O desembargador Mayr teria visto o carro do filho sendo multado e pediu para Rosimeri retirar a multa, alegando que a rua era residencial e os veículos, de moradores.  A guarda municipal negou.

Eduardo Mayr teria, então, se apresentado como desembargador e, a seguir, tomado o talão de multas de Rosimeri.  A polícia foi chamada e todos foram para a delegacia, onde a ocorrência foi registrada.

Em 2007, a TV Globo já havia sido condenada a indenizar o desembargador Mayr em R$ 350 mil por noticiar o mesmo caso. O caso chegou via agravo ao STF, que aplicou à emissora pena de multa por má fé processual.

No sistema do STJ, é possível encontrar ações de Eduardo Mayr, como autor, por dano moral contra a editora O Dia, Jornal do Brasil, O Globo, Editora Tribuna da Imprensa, e até a Universidade Estácio de Sá por expor “situação vexatória descrita na questão da prova”.

fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia-35404-reparacao-moral-para-desembargador-esposa-e-filhos

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