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terça-feira, 5 de setembro de 2017

Indenização para passageira que sofreu efeito cascata após atraso em escala de voo

Indenização para passageira que sofreu efeito cascata após atraso em escala de voo
Publicado em 05/09/2017

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou empresa de transporte aéreo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma passageira que perdeu compromissos familiares após sofrer percalços em sua viagem de Florianópolis para município no interior do Maranhão.


O atraso registrado durante escala em Guarulhos ocasionou problemas em sequência que refletiram, ao final, em acréscimo no tempo de deslocamento e decréscimo naquele disponível para atender familiar com complicações de saúde. A empresa, em recurso, justificou o problema como alheio a seu controle, ao garantir que o atraso ocorreu por intenso fluxo de aeronaves na malha aeroviária.

Sem provas, o argumento da ré foi rechaçado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. Ele nem sequer admitiu excesso no montante arbitrado em 1º grau. A câmara promoveu pequena adequação no prazo de incidência dos juros de mora, que será contado a partir da data da citação da empresa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302454-91.2014.8.24.0082).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/09/2017

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