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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo

Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo
Publicado em 02/08/2017

O recebimento de multas de trânsito por uma cliente que entregou o carro usado na compra de um novo resultou na condenação de revenda de veículos em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Imaruí e reconheceu a responsabilidade da empresa, que deixou de transferir a documentação e entregou o carro usado a terceiro.

A autora recebeu em seu nome notificações de multas que ultrapassaram o valor de R$ 3 mil, além do IPVA e licenciamento anual de 2012 a 2014, tudo em aberto. Ela afirmou que os fatos oriundos do não cumprimento do contrato pela revenda lhe causaram problemas, por ser policial militar - o que exige conduta exemplar, sobretudo quanto às leis de trânsito.

Ao analisar a apelação da empresa, o relator, desembargador Saul Steil, não acolheu o argumento de que era obrigação da autora comunicar a venda do carro no Detran e informar o fato de que não era ela quem conduzia o veículo no momento das infrações. O magistrado observou que, na compra, a cliente firmou procuração em favor da ré, outorgando-lhe poderes para efetivar a transferência do veículo, o que não ocorreu.



"Portanto, por ser a ré/apelante empresa de revenda de automóveis, tendo recebido amplos poderes para agir em nome da autora, comunicar a venda e regularizar a transferência do carro, deveria primar pela boa-fé e honradez nos negócios, pois a sociedade contemporânea abomina a busca de lucro fácil em detrimento da lealdade, concluiu o relator. A decisão apenas adequou o valor fixado em 1º grau em R$ 15 mil (Apelação

Cível n. 0300563-97.2014.8.24.0029).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/08/2017

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