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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Groupon terá de indenizar consumidora por cancelar viagem

Groupon terá de indenizar consumidora por cancelar viagem

Publicado em 19/04/2017


Os desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negaram recurso do Groupon Serviços Digitais e mantiveram a sentença de primeira instância que condenou o site a pagar uma indenização de R$ 6 mil, por ter cancelado unilateralmente uma viagem.

A consumidora Debora da Paz comprou dois pacotes promocionais para Foz do Iguaçu através do site. Porém, após pagar o pacote com cartão de crédito e mesmo depois de as reservas estarem confirmadas, o Groupon cancelou a viagem, sob o argumento de problemas operacionais com a empresa que prestaria o serviço.

O voto foi da relatora, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio.
Proc. 0001787-64.2016.819.0207
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/04/2017

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