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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Faculdade terá de indenizar estudante por cobrar mensalidade antes de confirmação de matrícula

Faculdade terá de indenizar estudante por cobrar mensalidade antes de confirmação de matrícula

Publicado em 10/04/2017


A ré alega que o autor teria aceitado o contrato de forma digital, entretanto para a efetivação legal da matrícula seria necessário o comparecimento do aluno pessoalmente na secretaria da ré após pagamento da matrícula.

A FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas deverá indenizar em R$ 6 mil a título de danos morais por cobrar mensalidades de um estudante sem que matrícula fosse ratificada. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP.

A faculdade alega que o estudante teria aceitado os termos do contrato de matrícula de forma digital, o que já acarretaria na inscrição do aluno na instituição e, consequentemente, nas cobranças referentes às mensalidades.??O estudante, por sua vez, sustenta que a matrícula não foi efetivada, uma vez que para isso seria necessário o comparecimento do aluno pessoalmente na secretaria e o pagamento da taxa de matrícula. Além disso, afirma que na época da contratação tinha menoridade e não teve assistência de seu representante legal. Ao receber as cobranças e ter seu nome negativado, entrou com ação para obter reparação pelos danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi deferido na 1ª vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. O juiz acolheu o argumento do aluno em razão da presença ser imprescindível para a ratificação da matrícula e considerou ilegal a cobrança realizada pela instituição de ensino, razão pela qual entendeu que deve ser declarada a inexigibilidade da dívida. Considerando as circunstâncias, foi fixada a reparação.??A faculdade recorreu ao TJ, mas o relator, desembargador Ary Casagrande Filho, relator, manteve a decisão.

    •    Processo: 1009141-58.2016.8.26.0004
Fonte: migalhas.com.br - 07/04/2017

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