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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Devolução Amigável do Veículo Financiado


Está com dificuldade em continuar pagando as prestações do financiamento do seu veículo? Existem duas saídas:
a) Devolver o carro para a financeira e tentar resgatar pelo menos uma parte do que já pagou ou; 
b) Transferir a dívida para outro consumidor.

Na devolução amigável para a financeira o carro será leiloado e o valor obtido na venda é usado pelo banco para quitar as parcelas restantes. O que restar é devolvido ao consumidor. É muito importante observar e analisar muito bem as cláusulas do termo de devolução do veículo financiado, pois, depois da devolução e leilão do veículo, podem restar dívidas referentes à diferença entre o valor de venda no leilão e o valor da dívida.

Na transferência de dívida o consumidor vende o carro e faz uma negociação com alguém disposto a assumir o restante das parcelas.

Observamos que para qualquer das opções acima (devolução amigável ou transferência da dívida), não é necessário estar sem condições de quitar as parcelas do financiamento e parar de pagar as parcelas. Lembre-se que independentemente de quantas parcelas já foram pagas, o veículo é a garantia no negócio e a instituição financeira como último recurso, no caso de inadimplência, lutará pela apreensão do veículo.

Caso o consumidor encontra-se inadimplente, talvez seja a hora de devolver o bem amigavelmente. Todavia, tal procedimento deverá ser acompanhado por um profissional especializado na área, para se analisar as condições expostas no “termo de devolução amigável”, para confirmar de que não se trata de nenhuma armadilha.

Outra opção é a devolução judicial, por meio de Ação Judicial de Rescisão de Contrato com devolução de bem (para contratos de Leasing). Pode ser pedido a devolução do Valor Residual Garantido, que é uma parte de cada parcela que foi paga e se destina a opção de compra do veículo. Como não haverá a compra, o banco deverá devolver o valor residual.

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