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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Texto Dra. Adriana Brigagão sobre atraso de obras

SAIBA QUE O PRAZO DE 180 DIAS DE ATRASO DAS CONSTRUTORAS PARA ENTREGA DE IMÓVEL É ILEGAL

Os contratos das construtoras são de adesão, nele o consumidor se obriga a datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago.

Em contrapartida, nesses contratos também prevê o prazo de entrega pré-determinado para as construtoras, porém colocam as tais cláusulas de tolerância, que antes era de 90 dias e hoje em dia já está em 180 dias de atraso.

Essa cláusula não é legal a luz do Código de Defesa do Consumidor uma vez que há um claro desequilíbrio contratual nela, posto que para o consumidor o contrato prevê a obrigação de respeitar o prazo de pagamento sob pena de graves sanções sem nenhum prazo de tolerância para o atraso no pagamento, mas para a construtora não há nenhuma sanção e ainda há essa tolerância de atraso absurda.

Portanto, tal cláusula é considerada totalmente nula, devendo ser questionada em juízo sim para que haja um equilíbrio contratual entre as partes, pleiteando um prazo de carência para cumprimento de suas obrigações, os pagamentos.

Em São Paulo, o número de ações contra as construtoras aumentou em 60% nos últimos 3 anos, isso indica que as pessoas estão tomando consciência de seus direitos não se deixando mais serem lesados.

Adriana Leal Brigagão

Um comentário:

  1. Olá Dr João, obrigada por divulgar meu texto. Att Dra Adriana Brigagão.

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