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segunda-feira, 4 de abril de 2022

Banco Bmg leva multa milionária por fazer ligações de telemarketing

 

Banco Bmg leva multa milionária por fazer ligações de telemarketing

Publicado em 04/04/2022

Clientes haviam bloqueado as ligações; multa ultrapassa os R$ 6 milhões

Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) resolveram manter a multa milionária aplicada ao Banco Bmg por fazer ligações de telemarketing para clientes que bloquearam esse recurso. Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 6.662.240,00 por violar a lei do Estado de São Paulo que diz respeito ao cadastro que proíbe chamadas desse tipo.

A multa contra o Banco Bmg foi aplicada pelo Procon-SP, órgão que atua em defesa do consumidor paulista. Consta no processo do TJSP que a empresa realizou 45 ligações de telemarketing para números telefônicos de clientes que se cadastraram no sistema que impede esse tipo de ligação.

Na 1ª instância, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve a multa de mais de R$ 6 milhões aplicada pelo Procon-SP, e concedeu uma tutela de urgência para suspender da cobrança de crédito para que o Bmg pagasse indenização.

Banco Bmg perde em 2ª instância e vai recorrer

Em recurso, o banco pediu pela anulação da multa, argumentando que foi prejudicado no julgamento em 1ª instância. Mas o desembargador e relator do processo no TJ-SP, José Jarbas de Aguiar Gomes, decidiu negar o recurso do banco; ele manteve a sanção com base nas reclamações de clientes feitas ao Procon-SP. 

No caso, todos as ligações feitas pelo Bmg para oferecer serviços ou produtos foram a números que estavam cadastrados no próprio Procon-SP, o que permitiu à entidade apurar se os telefones usados eram ligados ao telemarketing do banco.

Além disso, o desembargador cita que uma das empresas identificadas pelo Procon-SP admitiu no site especializado Reclame Aqui que efetua chamadas "tanto para o Banco Bmg, quanto para os concorrentes e vendem o que é mais vantajoso para eles" . 

Além da violação à Lei 13.226/2008, que trata do bloqueio de telemarketing no estado paulista, a multa aplicada pelo Procon-SP se baseia na receita bruta mensal do banco, estimada em cerca de R$ 2,2 bilhões. Por se tratar de um grande banco e da gravidade da irregularidade, o desembargador do TJ-SP negou o pedido para retirar a sanção da pauta. O colegiado seguiu o voto do relator.

Em nota ao Tecnoblog, o Banco Bmg se defendeu e disse que irá recorrer da decisão em instâncias superiores. "O Bmg reforça a inexistência de qualquer violação da Lei nº 13.226/2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. A empresa informa, ainda, que recorrerá da decisão e confia na sua reversão pelos Tribunais Superiores".

Fonte: economia.ig - 01/04/2022

Plano de saúde deve cobrir quimioterapia com medicamento off label

 

Plano de saúde deve cobrir quimioterapia com medicamento off label

Publicado em 04/04/2022

Juíza considerou que negativa à cobertura de remédios com registro na Anvisa contraria jurisprudência do TJ/SP.

Plano de saúde deve conceder cobertura de tratamento de quimioterapia para paciente com câncer de colo de útero com medicação off label, ou seja, utilizada para finalidade diversa daquela prevista na bula do medicamento. Liminar é da juíza de Direito Fabiana Marini, da 35ª vara Cível do Foro Central João Mendes Júnior/SP.

Para a juíza, considerando-se que a medicação Gemzar®, cujo princípio ativo é a Gencitabina, e a medicação Kytril®, possuem registro na Anvisa, cabe ao médico a escolha da finalidade da medicação, sendo abusiva a negativa, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP, que dispõe:

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

Tendo em vista a expressa indicação médica, a magistrada deferiu a liminar, determinando que a ré disponibilize à autora o tratamento médico prescrito em rede credenciada no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

Processo: 1029257-78.2022.8.26.0100

Leia a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 03/04/2022

Motorista embriagado deve indenizar família de vítima morta em acidente

 

Motorista embriagado deve indenizar família de vítima morta em acidente

Publicado em 04/04/2022

A 8ª Turma Cível do TJDFT condenou um motorista a indenizar, por danos morais, dois filhos e o companheiro de uma mulher atropelada, que faleceu em razão dos ferimentos. Além disso, o autor do crime deverá pagar pensão alimentícia ao filho menor de idade da vítima até que ele complete 25 anos.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em abril de 2016, quando a vítima foi atingida pelo carro do réu, que dirigia em alta velocidade e em estado de embriaguez. Ele fugiu do local sem prestar socorro e a mulher veio a óbito.

Os autores declararam que a vítima exercia importante papel no sustento da família, “trabalhando como cabeleireira e com seu companheiro nas horas vagas, e ainda era responsável pela maior parte das obrigações domésticas do núcleo familiar”. Segundo os autos, a genitora auferia renda entre R$ 1.500 e R$ 2 mil por mês.

Por sua vez, o réu alega que os depoimentos das testemunhas revelam-se conflitantes e confusos e que não restou comprovado que a falecida contribuía para o sustento familiar. Sendo assim, requereu o indeferimento da pensão alimentícia ou, subsidiariamente, a diminuição do valor estipulado da decisão de 1a. instância. Por último, solicitou também a diminuição do valor fixado a título de danos morais, tendo em vista sua reduzida capacidade econômica.

Ao decidir, o desembargador relator registrou que, no TJDFT, é majoritário o entendimento de que, quando se trata de família de baixa renda, há presunção de que todos os componentes do núcleo familiar contribuem reciprocamente para o sustento do lar. “Ainda que a falecida realizasse somente trabalhos domésticos, é certo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendem que o serviço doméstico possui conteúdo econômico e configura contribuição para o lar, não impedindo a fixação da pensão”, ressaltou o julgador. Acrescentou, ainda, que, à época do acidente, o filho menor tinha 13 anos de idade, o que comprova sua dependência econômica em relação à genitora.

O colegiado também concluiu que a perda de um ente familiar implica imensurável abalo emocional e psicológico aos parentes da vítima, sobretudo aos mais próximos, como os filhos, justificando, assim, a condenação do dano in re ipsa, isto é, “a dor, o sofrimento e a angústia são presumidos diante do afeto nutrido uns pelos outros". Assim, também é cabível a indenização por danos morais.

Tendo em vista a capacidade econômica do réu, que tem renda líquida inferior a cinco salários mínimos e preencheu os requisitos para atendimento pela Defensoria Pública, a Turma reduziu a indenização de R$ 100 mil a cada um dos autores para R$ 35 mil, a cada filho, e R$ 20 mil ao companheiro da vítima. A pensão ao adolescente foi arbitrada em 2/3 do salário mínimo.

decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0711989-83.2020.8.07.0003

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2022

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Tribunal confirma multa aplicada a banco por ligações de telemarketing

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 

Tribunal confirma multa aplicada a banco por ligações de telemarketing

Tribunal confirma multa aplicada a banco por ligações de telemarketing

Concessionária é condenada a indenizar motorista que colidiu com animal na pista

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Concessionária é condenada a indenizar motorista que colidiu com animal na pista

Concessionária é condenada a indenizar motorista que colidiu com animal na pista

A 1ª Turma Cível do TJDFT condenou a Concessionária BR -040 S.A. a indenizar um motociclista que sofreu um acidente após colidir com um animal que estava solto na pista. O colegiado concluiu que houve negligência da concessionária ao não promover a fiscalização e a sinalização da rodovia.

O autor conta que trafegava pela rodovia quando colidiu com um cavalo que invadiu a pista de forma repentina. O acidente ocorreu em outubro de 2019, próximo à cidade de Valparaíso, em Goiás. Relata que ele e o colega, que vinha de carona na moto, foram arremessados ao chão. Afirma que ficou em coma induzido por quase dez dias e que ficou com sequelas permanentes. Defende que a concessionária, que é a administradora da rodovia, foi negligente e que deve ser responsabilizada.

A concessionária, em sua defesa, afirma que não houve falha no dever de fiscalizar, uma vez que cumpriu todas as determinações previstas no contrato de concessão. Defendeu ainda que se tratou de fato externo e que não pode ser responsabilizada. Em primeira instância, o pedido foi negado. O autor recorreu da decisão.

Na análise do recurso, a Turma observou que a ré, na condição de concessionaria, deve garantir a segurança e conservação da rodovia. No caso, segundo o colegiado, “ainda que fosse aferida culpa do proprietário do animal, tal fato não elide a responsabilidade da concessionária de supervisionar as condições de segurança da rodovia, a fim de evitar a ocorrência de acidentes”.

“Logo, evidenciado o comportamento negligente da concessionária, que não promoveu a devida fiscalização e sinalização aos motoristas que ali trafegavam quanto ao possível trânsito de animais na pista, fato determinante para o desfecho do acidente, imperiosa se revela a reforma da sentença, a fim de que seja a apelada condenada a ressarcir o apelante pelos prejuízos experimentados em razão do sinistro”, registrou.

Quanto ao dono moral, o colegiado registrou que “não resta dúvida quanto a sua caracterização diante do inesperado acidente que, evidentemente, acarretou abalo psicológico ao apelante, que esperava trafegar em uma rodovia segura, o que não se confunde com fato corriqueiro ou mero aborrecimento”.

Dessa forma, a Turma condenou a Concessionária BR-040 S/A a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0703078-36.2021.8.07.0007

Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento

 

Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento

Publicado em 31/03/2022 , por Tábata Viapiana

Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro os valores descontados de uma idosa em razão de um empréstimo consignado fraudulento. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.

De acordo com os autos, a cliente tomou conhecimento de que um empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome, no valor de R$ 1.884,95, a ser pago em 84 parcelas de R$ 45. A aposentada alegou não ter contratado o empréstimo, mas, mesmo assim, o banco se recusou a devolver os valores debitados de sua conta.

Representada pelo advogado Miguel Carvalho Batista, a idosa acionou o Judiciário. Em contestação, o banco defendeu a regularidade da contratação e disse que a cliente teria solicitado o empréstimo por livre manifestação de vontade, descartando a hipótese de fraude. No entanto, a ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus. 

O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, especialmente a inversão do ônus da prova, em razão da verossimilhança das alegações da cliente, aliada a sua hipossuficiência. Ele também citou a perícia grafotécnica que comprovou que a assinatura da cliente foi falsificada no contrato de empréstimo.

"Ressalte-se que, no caso, aplica-se a responsabilidade objetiva, sendo dispensável a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para a responsabilização da instituição financeira. Esse o teor da súmula 479/STJ: 'As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias'", afirmou.

Para o relator, a instituição financeira agiu, "no mínimo, de forma descabida", ao permitir uma contratação em nome da autora, sem qualquer consentimento dela. Júnior disse que ficou caracterizado, portanto, o pagamento indevido, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, justificando a devolução em dobro.

"Ademais, inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor, autoriza a celebração de qualquer contrato, de forma incauta e descuidada, no afã de aumentar seu já exorbitante lucro", acrescentou o desembargador. 

Assim, explicou Júnior, a restituição em dobro decorre do fato de o banco ter atuado de forma contrária à boa-fé objetiva, violando os deveres de lealdade, colaboração, transparência e cooperação. Para ele,  os danos morais estão evidenciados e são "ínsitos na própria conduta da ré, que violou os princípios da segurança jurídica".

"Os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar (aposentadoria da cliente), sendo forçoso o reconhecimento da ocorrência de dano moral, porquanto reflete no comprometimento da subsistência do autor, gerando, assim, evidente angústia e exacerbada preocupação", disse. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1006627-83.2020.8.26.0266

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/03/2022

Venda da Oi põe em risco promessa de ligação gratuita por 31 anos

 


Publicado em 31/03/2022 , por Daniela Arcanjo

Oi Chip 31 completa 20 anos ainda com adeptos; empresas não garantem que manterão compromisso

SÃO PAULO

Em 2002, a Oi começou a operar no Brasil com uma campanha agressiva: a Chip Oi 31. A operadora vendeu chips que permitiam ligar gratuitamente para outros celulares da mesma operadora aos finais de semana durante 31 anos.

"Falar de graça por 31 anos no final de semana era coisa de outro mundo. Pouca gente tinha telefone móvel, e quando você queria falar com alguém tinha que ir no orelhão", afirma o morador de Sete Lagoas (MG) Marcio Maciel.

"A gente não sabia que ia chegar nesse ponto de a comunicação estar tão acessível. Nem pensava em ter internet no celular."

Vinte anos depois —e 11 antes do prazo acabar—, a venda das redes móveis da Oi para suas concorrentes ameaça encurtar a vida da promoção.

Com a venda da Oi, os mais de 40 milhões de consumidores que usam os serviços de telefonia serão transferidos para uma nova operadora nos próximos meses. Eles serão divididos entre Tim, Vivo e Claro.

O problema é que nem a Oi nem as compradoras assumem oficialmente a manutenção do acordo.

A Oi diz que a promoção "permanecerá ativa enquanto houver o vínculo contratual com o cliente". A Folha perguntou se esse contrato permaneceria vigente após a venda, mas a empresa não respondeu.

Consultadas sobre se assumiriam o compromisso de manter a promoção, Tim, Vivo e Claro não se pronunciaram, mas segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), as empresas "precisam manter as condições oferecidas para quem já contratou".

Segundo pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os planos das outras operadoras são até cinco vezes maiores que os da Oi, o que preocupa a advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais da entidade, Camila Leite Contri.

"Especialmente pelo Oi ter planos reconhecidamente mais acessíveis no mercado, deveria haver a manutenção desses preços", afirma.

A advogada lembra que planos com descontos nas ligações estão cada vez mais comuns desde o início dos anos 2.000, quando a campanha foi lançada, mas a continuação das ofertas ainda não foi especificada pelas autoridades que analisaram a compra, o Cade e a Anatel.

No caso de judicialização, explica, a resposta pode ser desfavorável ao consumidor. "Por isso seria importante ter uma regra explícita para essa transição."

A Anatel deu 90 dias a partir da aprovação para que as operadoras apresentassem um plano de comunicação para os consumidores sobre a transição, mas, por enquanto, a indefinição deixa ansiosos os consumidores que ainda usam o chip.

Um deles é o técnico em eletrônica Wendell Figueiredo dos Santos, que tinha 19 anos quando a promoção foi ao ar. Em seu primeiro emprego e morando fora de casa, achou que seria bom ter um celular. "Na época era uma das promoções mais atrativas", afirma.

Até hoje ele mantém o número com recargas de R$ 10 a cada dois ou três meses, mas não para fazer ligações gratuitas ao final de semana.

"Eu sei que tem muitas linhas novas, inclusive eu tenho uma outra. Hoje em dia a questão maior são os dados, falar ao telefone virou uma coisa arcaica. Mas eu mantenho ele por uma questão emocional, uma coisa afetiva. Foi o meu primeiro telefone, e eu tenho muitos cadastros na internet com esse número", conta ele.

Até meados de 2010, porém, ainda usava o recurso. Ele lembra que, quando comprou, era uma "época de vacas magras". "Era muito caro manter um aparelho telefônico, uma linha telefônica. Eu recarregava e dava 23h59 da sexta já estava esperando para fazer ligação."

Os amigos em comum, diz ele, usavam o seu plano para conferências —adicionar mais de uma pessoa à chamada era uma grande inovação.

"Eu me sentia uma central telefônica. Se uma pessoa queria falar com um amigo meu, ela me ligava e eu ligava de volta. Aí ficava escutando a conversa todinha."

LIGAÇÕES CARAS INCENTIVARAM CLIENTES A ADERIR AO CHIP 31

Na época em que a promoção da Oi foi lançada, o mercado era de ligações caras e dificuldade de comunicação.

"Foi uma febre. Era o boom da comunicação particular", lembra o policial Rafael da Silva Barbosa, hoje com 35 anos. Quatro anos antes da promoção, em 1998, a Telebrás era privatizada. Até então, para ter uma linha era preciso se inscrever em sorteios ou pagar no mercado paralelo o preço de um carro popular.

Rafael não chegou a ter o chip, mas um primo seu teve e isso foi suficiente. "A diversão do final de semana era o Oi 31 anos", conta ele. Na época moradores da mesma rua em um bairro de Fortaleza, os primos se reuniam e ligavam aleatoriamente para números da mesma operadora, como uma rede social rudimentar, lembra ele. "A gente sentava na calçada, comia alguma coisa e saia ligando à vontade."

O borracheiro de Sete Lagoas Marcio Maciel, hoje com 41 anos, comprou o seu chip no final da promoção e vendeu em 2004 por R$ 950 (o que equivaleria a R$ 2.457,65 hoje). "Como ficou muito escasso, o pessoal começou a procurar. Era um bom negócio vender", conta ele.

Era possível comprar dois Nokias 3310 com o dinheiro que conseguiu, lembra ele, que acredita ter feito um bom negócio, mas não melhor que o de um amigo. "Ele trocou por um Chevette 70 e poucos", diz. "Estava meio surrado, mas para quem não tinha carro foi o máximo."

Enquanto ficou com o celular, porém, lhe foi útil —ele até o emprestava para amigos que estavam namorando à distância. Ele diz que não imaginava tantas mudanças em 20 anos. "Os mais novos, se você ligar, eles desligam e ficam esperando você mandar mensagem por WhatsApp."

Wendell, que ainda tem o chip, espera alguma mensagem da operadora que explique como os clientes dessa promoção vão ficar.

"Se vai haver uma mudança, a gente precisa ser avisado", afirma. "Eu tenho um contrato de 31 anos."

Fonte: Folha Online - 30/03/2022